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  1.  # 1

    Boa tarde
    Sou actualmente proprietária de uma casa onde resido, mas irei adquirir uma segunda para nela passar a residir e arrendar a actual. Terei de passar a pagar o IMT das duas? Tenho isenção da que resido actualmente.
    Obrigada
  2.  # 2

    Não quererá dizer IMI?
    Se não estiver ou já deixou de estar isenta, terá de pagar.
    • naar
    • 20 novembro 2009

     # 3

    Boas,

    IMT vai pagar da que comprar, pois é o imposto sobre transacções!
    IMI vai pagar das duas se não tiver direito a isenção durante 4 ou 8 anos (acho).
  3.  # 4

    Mas eu já tenho isenção da actual. Calculo que não poderei ter isenção das duas. Na melhor das hipóteses terei apenas isenção de uma, dependendo do valor, certo? Obrigada pela resposta
    • naar
    • 20 novembro 2009 editado

     # 5

    Colocado por: Edite SMas eu já tenho isenção da actual. Calculo que não poderei ter isenção das duas. Na melhor das hipóteses terei apenas isenção de uma, dependendo do valor, certo? Obrigada pela resposta


    Só pode ter isenção sobre a de habitação permanente. Dependendo do valor, claro.
  4.  # 6

    Esclarecida! obg
  5.  # 7

    boa tarde,

    comprei um casa nova e aluguei a antiga. Agora irei pedir isenção do IMI mas terei de modificar, primeiro, a habitação permanente para a casa nova, certo?
    Onde poderei efectuar essa modificação?

    Obrigado
 
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