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  1.  # 1

    Bom dia.
    Eu e o meu ex-marido enquanto casados compramos uma casa e a financiamos. No divórcio eu fiquei com usufruto da casa, mas a casa ficou no nome dos dois e eu fiquei sozinha a pagar o empréstimo. Passados 14 anos, o meu ex-marido vai fazer-me a doação da parte dele. O empréstimo passa só para mim sem penalização do spread (é a lei-mesmo passados tantos anos- justificado pelo facto de a casa ter sido comprada no casamento-e consequente empréstimo.

    No entanto, gostaria de saber se há normas específicas para estas situações também nos impostos da doação da casa (como há nas doações no casamento e para filhos). Muito grata!
    Maria
  2.  # 2

    Colocado por: Marimaria FernandesO empréstimo passa só para mim sem penalização do spread (é a lei-mesmo passados tantos anos- justificado pelo facto de a casa ter sido comprada no casamento-e consequente empréstimo.


    Não sabia que agora era assim.
    Houve uma situação reportada no fórum da impossibilidade de alguém continuar a pagar o empréstimo ao banco depois de o nome do ex-marido ter sido tirado. Apesar de o fazer há anos apenas com os seus rendimentos.
  3.  # 3

    Colocado por: Marimaria FernandesBom dia.
    Eu e o meu ex-marido enquanto casados compramos uma casa e a financiamos. No divórcio eu fiquei com usufruto da casa, mas a casa ficou no nome dos dois e eu fiquei sozinha a pagar o empréstimo. Passados 14 anos, o meu ex-marido vai fazer-me a doação da parte dele. O empréstimo passa só para mim sem penalização do spread (é a lei-mesmo passados tantos anos- justificado pelo facto de a casa ter sido comprada no casamento-e consequente empréstimo.

    No entanto, gostaria de saber se há normas específicas para estas situações também nos impostos da doação da casa (como há nas doações no casamento e para filhos). Muito grata!
    Maria


    Passei por uma situação semelhante, mas no meu caso no divórcio ficou logo definido o destino de casa de familia e responsabilidade no pagamento das despesas da casa. Foi feita nova escritura.
    Ao nível do banco só será necessário fazer o pedido de desoneração de titular que deve ser aceite pelo banco caso estejam reunidas condições para isso (aos olhos do banco apenas).
 
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