Colocado por: Marimaria FernandesO empréstimo passa só para mim sem penalização do spread (é a lei-mesmo passados tantos anos- justificado pelo facto de a casa ter sido comprada no casamento-e consequente empréstimo.
Colocado por: Marimaria FernandesBom dia.
Eu e o meu ex-marido enquanto casados compramos uma casa e a financiamos. No divórcio eu fiquei com usufruto da casa, mas a casa ficou no nome dos dois e eu fiquei sozinha a pagar o empréstimo. Passados 14 anos, o meu ex-marido vai fazer-me a doação da parte dele. O empréstimo passa só para mim sem penalização do spread (é a lei-mesmo passados tantos anos- justificado pelo facto de a casa ter sido comprada no casamento-e consequente empréstimo.
No entanto, gostaria de saber se há normas específicas para estas situações também nos impostos da doação da casa (como há nas doações no casamento e para filhos). Muito grata!
Maria