Iniciar sessão ou registar-se
  1.  # 1

    Boa noite.

    Se alguém me puder ajudar agradeço.

    O meu marido herdou 2 casas dos avós, deixaram um testamento, mas numa das casas moram os meus sogros e na outra (casa antiga) mora uma senhora que pagava 50 euros de renda, mas penso que era uma renda de boca.

    A questão é, eu tenho uma habitação permanente a qual tenho um credito habitação.
    Ao passar estas duas casas para o nome do meu marido iremos ser prejudicados?
    A intenção dele é deixar tudo igual, os pais na casa grande e a senhora na casa pequena.
    O que teremos de declarar no IRS?

    Obrigada
  2.  # 2

    Colocado por: Marlene32que teremos de declarar no IRS

    A renda de 50€
  3.  # 3

    Colocado por: Palhava
    A renda de 50€


    E ao ter 3 casas no nosso nome, se um dia ficar desempregada, terei direito ao subsidio? E perco o abono da minha filha?

    Desculpe a ignorância
  4.  # 4

    Isso não sei.

    Mas sei de um caso de uma pessoa que tem várias casas vazias. E que ganha o ordenado mínimo.Tem direito à tarifa reduzida para a electricidade.
  5.  # 5

    Colocado por: Marlene32, se um dia ficar desempregada, terei direito ao subsidio

    Uma coisa é independente da outra.

    Quanto ao abono de família as acredito que não tenha também influência.
  6.  # 6

    Colocado por: Marlene32E perco o abono da minha filha?
    A segurança social paga o abono de familia em função do IRS e não em função do património.
  7.  # 7

    Vai passar a pagar mais de IMI.
  8.  # 8

    Colocado por: Marlene32casa grande e a senhora na casa pequena.


    São duas casas ou a mesma propriedade num único número de matriz?
    • smst
    • 18 fevereiro 2021

     # 9

    O seu marido deve tratar de registar as casas em nome dele e passará a pagar os respectivos impostos (IMI), deve declarar as rendas recebidas no IRS. Tratem de toda a papelada, senão daqui a 20 anos anda a vossa filha com uma carga de trabalhos.
 
0.0093 seg. NEW