Colocado por: PascendiEsse tipo de dano é considerado obra urgente logo não carece de aprovação da assembleia e, aliás, pode ser levado a cabo por qualquer condómino quando o administrador nada faz.
Colocado por: sizeSe existiam infiltrações para as fracções, as obras tornaram-se necessárias, pelo que não serão ilegais. São obrigatórias.
O que não foi legal, foi a iniciativa do administrador em tomar essa decisão sem uma deliberação da assembleia.
Por isso, pode recorrer desse ato do administrador, no âmbito do artigo 1438º
------------------
Artigo 1438.° - Recurso dos actos do administrador
Dos actos do administrador cabe recurso para a assembleia, a qual pode neste caso ser convocada pelo condómino recorrente.
NOTA: Todavia, sei que estava desesperado por tal reparação tardar em acontecer ?