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  1.  # 1

    Nós temos um imóvel com renda congelada há décadas a uma senhora idosa (segunda geração) e segundo me disseram o senhorio poderia exigir uma visita ao imóvel para inspecionar o seu estado.

    Claro que em tempos de covid não é das melhores ideias. Mas já alguém o fez? Há alguma eventual desvantagem ? O inquilino pode recusar ou limitar a visita a apenas algumas divisões ?

    Obrigado !
    •  
      CMartin
    • 26 fevereiro 2021 editado

     # 2

    Boa noite Johny, pode e deve-se fazer visitas pontuais a propriedades arrendadas. Os inquilinos não se podem recusar, pois é de lei.
    Quando eu pedi, foi "recusado", mas o arrendamento estava em litígio, que acabou por ser resolvido (despejo) em tribunal.
    Cumprimentos
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Johny Mouse
  2.  # 3

    Colocado por: CMartinBoa noite Johny, pode e deve-se fazer visitas pontuais a propriedades arrendadas. Os inquilinos não se podem recusar, pois é de lei.
    Quando eu pedi, foi "recusado", mas o arrendamento estava em litígio, que acabou por ser resolvido (despejo) em tribunal.
    Cumprimentos
    Estas pessoas agradeceram este comentário:Johny Mouse


    Pois. Este é um arrendamento antigo de décadas. Até já passou de mãe para filha. Por isso a minha família não entra lá há décadas. Ainda mais é daquelas rendas congeladas e ainda temos fortes suspeitas que subaluga quartos (nesta altura talvez não)

    É possível ver todas as divisões da casa?
    •  
      CMartin
    • 27 fevereiro 2021 editado

     # 4

    Colocado por: Johny MouseÉ possível ver todas as divisões da casa?

    Sim, claro que sim. Com que base ou critério legal se poderia ver ou fazer vistoria a umas divisões e a outras não ? A visita é a toda a casa.
    "O senhorio tem direito a examinar o imóvel quando entender haver motivos que o justifiquem,(...).
    Fonte : https://portal.uniplaces.com/pt-pt/direitos-do-senhorio/
    Tem é que avisar com alguma antecedência que vai fazer vistoria, não é visita "surpresa".
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Johny Mouse
    •  
      CMartin
    • 27 fevereiro 2021 editado

     # 5

    De qualquer forma, veja isso do arrendamento há décadas a renda baixa, que tenho ideia que se pode actualizar a renda, e que isso foi muito contestado há uns anos pelos inquilinos como casos como o seu. E também com o arrendamento a turismo em que deixou de haver arrendamento nas condições que refere, para dar lugar a outras realidades. Pode em algumas circunstâncias haver lugar a alteração de contratos, aumento de rendas ou despejos por não aceitação do aumento. Procure informar-se a respeito. Tenho ideia é que se protegem inquilinos com idades acima dos 65 anos, que não tenham rendimentos por exemplo. Mas, informe-se que havia muitos abusos e a lei foi alterada para se poder fazer face a esses abusos.
    Boa sorte.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Johny Mouse
  3.  # 6

    Colocado por: CMartin
    Sim, claro que sim. Com que base ou critério legal se poderia ver ou fazer vistoria a umas divisões e a outras não ? A visita é a toda a casa.
    "O senhorio tem direito a examinar o imóvel quando entender haver motivos que o justifiquem,(...).
    Fonte :https://portal.uniplaces.com/pt-pt/direitos-do-senhorio/
    Tem é que avisar com alguma antecedência que vai fazer vistoria, não é visita "surpresa".


    Obrigado! Claro, só não sei se haveria o problema de inspecionar por exemplo do quarto do inquilino, mas faz sentido.

    Claro. Com antecedência e numa altura em que o covid não seja o problema. Até ploe a inquilina ser idosa
    Concordam com este comentário: CMartin
  4.  # 7

    Colocado por: CMartinDe qualquer forma, veja isso do arrendamento há décadas a renda baixa, que tenho ideia que se pode actualizar a renda, e que isso foi muito contestado há uns anos pelos inquilinos como casos como o seu. E também com o arrendamento a turismo em que deixou de haver arrendamento nas condições que refere, para dar lugar a outras realidades. Pode em algumas circunstâncias haver lugar a alteração de contratos, aumento de rendas ou despejos por não aceitação do aumento. Procure informar-se a respeito. Tenho ideia é que se protegem inquilinos com idades acima dos 65 anos, que não tenham rendimentos por exemplo. Mas, informe-se que havia muitos abusos e a lei foi alterada para se poder fazer face a esses abusos.
    Boa sorte.


    A senhora tem 80 e tal anos. É um arrendamento muito antigo.

    Há uns anos houve uma "renegociação" em que podíamos aumentar a renda, mas ela podia optar por sair do imóvel mas com indemnização proporcional ao valor de renda pedido. Ou seja, poderíamos ter de pagar um valor que por si já dava para comprar uma casa nova ...
    Concordam com este comentário: CMartin
 
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