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  1.  # 1

    Boas a todos…
    A questão que coloco que me tem tirado o sono é:
    a casa em questão tem 29 anos onde agora quero construir uma casa independente no 1º andar.
    O caso foi entregue ao arquitecto e ele a por fim diz k a única forma de o fazer será recuar 5 metros nas traseira da casa (1º andar) e aumentar os 5 metros não frente, ou seja ficara 5 metros de placa saliente em relação ao r/c e estreitar 3 metros na lateral direita, isto tudo para fazer alinhamento com lote do lado que nem projecto existe…. (loteamento já estruturado na câmara).
    O ponto que mais me tem intrigado é o facto de eu não poder construir na mesma área ou seja a seguir as mesmas fachadas do r/c sem mexer no comprimento nem na largura ?
    porque da forma que o arquitecto quer vai tirar toda a estética da casa e não vai dar comodismo nenhum…. Diz também ele k tem que ser unifamiliar só com 1 entrada, que não posso fazer habitações independentes, 1 em cada piso…
    agradeço a todos pelas ajudas que poderão dar….

  2.  # 2

    1º a casa é sua ou do arquitecto??
    2º talvez por razões esteticas ao nivel de paisagem urbana o arquitecto tenha essa vontade
    3º nada obriga a que o faça
    4º custa-me dizer isto mas ou manda voçê ou então....agora ficar sem dormir???
    5º duvido que a camara tenha como condicionante para essa zona que as casas tenham de ser unifamiliares e sendo assim pode fazer outra em cima e constituir duas fracções em propriedade horizontal e a forma de acesso já dentro do lote a cada fracção, é a que melhor sirva o programa.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: R!cardo
  3.  # 3

    se ele disse isso dos 5 metros é porquem em principio existem regras para cumprir.
  4.  # 4

    Tambem não vejo razão imediata para fazer esse alinhamento tão drástico. Mas pode haver outras razões, não sei.

    Se se tratar de uma moradia unifamiliar algumas câmaras só permitem 60% (ou outro valor qualquer inferior a 100%) da área do R/C, no primeiro andar. Mesmo assim parece-me que a ideia do seu arquitecto pode ser modificada de acordo c\ o seu gosto pessoal (é para isso que lhe paga).

    Uma vantagem do sistema proposto é que vai ficar com uma área protegida no R/C, pelo tecto do "avançado" que o seu arquitecto lhe propõe, que pode proteger p. ex. a entrada da casa (se essa for a entrada).
  5.  # 5

    A casa e realmente minha e mandar, mando eu :)
    Ele so qer fazer unifamiliar, mas sim, fazer uma divisao horizontal do terreno e uma hipotese que me tinha escapado, obgd...
    O cromo ta a dificultar as coisas deve de andar a procura de algo "€"... digo eu...
    E uma pena que por vezes as pessoas so dificultam as coisas... ate a garagem quer limitar a 7 metros comprimento por 3 de largura :(
    diz ele, "a garagem tem k ser assim porque os lotes do lado foram projectados assim pela camera e este lote agora tem que se guiar pelo outros apesar de nao haver "croqui" feito pela camera... enfim
  6.  # 6

    Colocado por: Paramonte
    Uma vantagem do sistema proposto é que vai ficar com uma área protegida no R/C, pelo tecto do "avançado" que o seu arquitecto lhe propõe, que pode proteger p. ex. a entrada da casa (se essa for a entrada).

    sim esta e a entrada agora o objectivo era de fazer outra casa em cima da minha com as faxadas certas nao avancadas nem recuadas, para a minha filha viver...
  7.  # 7

    Ricardo, verifique se realmente a câmara autoriza fazer 2 casas no seu lote, se sim acho que pode manter os alinhamentos
  8.  # 8

    Colocado por: ParamonteRicardo, verifique se realmente a câmara autoriza fazer 2 casas no seu lote, se sim acho que pode manter os alinhamentos


    como posso saber isso??? nao existe nada destinado no meu lote porque casa ja e de uma construçao antiga, existe sim dos lotes do meu pai que sao ao lado, mas como ja referi nao existe nem comprador muito menos um projecto avancado de construcao...
    • Neon
    • 21 novembro 2009

     # 9

    Ola Ricardo

    Verifico que você tem falado em lotes
    Por acaso o seu prédio está inserido em operação de loteamento?
    Se for esse o caso podem realmente existir algumas condicionantes ao que se pode fazer!

    Abraços
  9.  # 10

    os lotes ja foram tds vendidos e construidos ha muitos anos...
    apenas restam estes dois ao meu lado que ainda sao do meu pai, estao por vender (bouça)...
    a minha casa no meu lote ja tem 29 anos e como a minha filha se vai casar queria contruir por cima mas pelas dimensoes da minha actual casa...
    nao vejo logica nenhuma para ter que recuar 5 metros nas traseiras do "suposto 1 andar" para o fazer depois crescer sobre a frente da casa, tira toda a estica da casa, apenas porque o arquiteto quer fazer um alinhamento com umas supostas casa que de futuro cresceram se os 2 lotes restantes forem vendidos...
    • Neon
    • 21 novembro 2009

     # 11

    Ricardo

    Não conheço o caso em concreto...como tal apenas lhe poderei dar exemplos que eventualmente poderão justificar algumas das soluções que o seu técnico lhe está a apresentar.

    O amigo Ricardo sabe que existem regras de urbanismo a ser respeitadas.

    Por exemplo o recuo lateral de 3,0 m poderá eventualmente estar a ser imposto por algum regulamento municipal, ou então pelo facto de o seu técnico estar a pensar abrir janelas para o lote confinante, estando por isso a acautelar o cumprimento de regras do Regulamento Geral das Edificações Urbanas.

    O facto de lhe dizer que tem que ser uma moradia unifamiliar, pode-se dever ao facto de o seu prédio, constituir um lote onde o alvará de loteamento só permita a construção de moradias unifamiliares.
    Se for assim o seu técnico estará amarrado ás condicionantes do alvará de loteamento, e só poderá fazer diferente se primeiro promove ruma alteração a esse alvará de loteamento.

    Relativamente ao alinhamento com o arruamento, também considero uma situação estranha. Poderá realmente ser uma questão de noção de estética por parte do arquitecto, ou poderá ser outra questão que nós aqui não sabemos.

    Em conclusão
    Obviamente que você manda, mas isso não é sinónimo que se pode fazer tudo como você quer.
    Acho que a atitude mais acertada será falar directamente com o arquitecto e perguntar-lhe o porquê dessas soluções, qual o fundamento delas, porque é que têm que ser assim? se é alguma exigência legal ou se é uma opção pessoal dele.

    Boa sorte
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Pedro Barradas
  10.  # 12

    Colocado por: NeonEm conclusão
    Obviamente que você manda, mas isso não é sinónimo que se pode fazer tudo como você quer.
    Acho que a atitude mais acertada será falar directamente com o arquitecto e perguntar-lhe o porquê dessas soluções, qual o fundamento delas, porque é que têm que ser assim? se é alguma exigência legal ou se é uma opção pessoal dele.


    Como o Neon diz, sr Ricardo o terreno é seu e o projecto também, mas isso não quer dizer que pode construir o que quer. existem regras que têm de ser observadas, regras essas definidas pela Câmara e por outras entidades.
    Por isso antes de pensar que está a ser enganado, informe-se junto da Câmara e assim ficará elucidado.
  11.  # 13

    Mas afinal qual é a confusão? este lote obviamente não parece fazer parte do loteamento e das duas uma ou o indice para a zona já não permite aumento de área ou se permite e se a cercea é dois pisos qual é o problema de fazer a ampliação apenas no seguimento da pré-existência?? quer-me parecer que há aqui alguma prepotência no aspecto estético. E´obrigatório a inversa ou seja uma camara define certos alinhamentos, e uma construção nova ou ampliação não os pode ultrapassar, agora isto é que não se entende.
    • jpm3
    • 21 novembro 2009

     # 14

    boa tarde Miguel,
    vou tentar ajudar!

    portanto em qualquem intervenção urbanistica existem um conjunto de regulamentos que devem ser compridos...
    1º o regulamentos gerais da edificação como o RGEU
    2º o regulamentos municipais que diferem de camara para camara
    3º o regulamento prório do loteamento.

    é essencialmente sobre este 3º que deve ter mais atenção. se conseguir saber qual o nº do processo de licenciamento, ou nº do alvará, ou mesmo o noma da pessoa que licenciou o mesmo, pode deslocar-se á camara e pedir para consultar o processo, onde poderá constatar quais as normas do loteamento.
    tipo:
    -habitação unifamiliar (ou não)
    -areas de implantação méximas
    -áreas de construção
    -nº de pisos
    -cércea
    -etc...

    com isto e caso a sua pretensão não se enquadre nas normas, por ex: se quiser habitação bi-familiar, poderá fazer um "pedido de alteração ao loteamento" (coisa mt simples), onde após a aprovação da mesma, poderá fazer as obras que pretende com uma simples comunicação prévia (n necessitando de licenciamento).
    após a conclusão das obras, trata com a ajuda de um advogado de fazer a propriedade horizontal e ficará com 2 fracções autónomas, com entradas independentes, contadores de luz, agua etc independentes...

    quanto á questão proposta pelo Arq. de avançar o volume superior, poderá ter a ver com uma questão estética, e se realmente a casa do lado está nesse alinhamento acho mt bem que o faça, não é so uma questão de gosto, mas o RGEU assim também o obriga... conseguindo uniformizar o conjunto sem causar com a intervenção qualquer impacto urbanistico.

    desculpem a extensão do comentário mas penso ter sido util.
    jorge machado
  12.  # 15

    Colocado por: jorgepmcom isto e caso a sua pretensão não se enquadre nas normas, por ex: se quiser habitação bi-familiar, poderá fazer um "pedido de alteração ao loteamento" (coisa mt simples), onde após a aprovação da mesma, poderá fazer as obras que pretende com uma simples comunicação prévia (n necessitando de licenciamento).


    apenas dois apontamentos, um pedido de alteração de loteamento pode não ser muito simples pelo contrario por vezes, e uma comunicação prévia não é simples.
    de resto boa explicação
    cumps
  13.  # 16

    mais uma vez repito este lote não pertence ao loteamento.

    jorgepm

    é possivel explicar porque é que o rgeu obriga?? que disparate desculpe-me o termo quanto mais sendo a casa do Ricardo pré-existente ao loteamento, quanto muito esses novos alinhamentos tenderiam a seguir as pré-existências.
 
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