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  1.  # 1

    Boa tarde

    Sofri uma inundação na casa e foi ativado o seguro. O mesmo acordou num valor de indemnização.
    A administração do condomínio recusa-se a pagar a indemnização, porque eu não tenho fatura. Falei com a seguradora que informa que o pagamento já foi feito e o processo está encerrado (Apenas apresentei o nr do processo e informaram sobre a situação do mesmo. Informaram que apenas a administração tinha poderes para falar diretamente com a seguradora, não obstante informaram-me que o processo estava encerrado e o pagamento tinha sido feito)
    A administração do condomínio insiste que tenho de apresentar fatura com IVA e que a seguradora assim o exige para proceder ao pagamento.
    Como devo proceder ?
  2.  # 2

    Apresentar uma fatura. A Administração do condomínio só pode pagar algo em troca de documentos senão estaria a cometer uma ilegalidade.
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    • LuxCasa
    • 20 fevereiro 2021 editado

     # 3

    Mas a administração do condomínio também está a cometer uma ilegalidade, quando está a reter dinheiro que não lhe pertence.
    Se o processo está encerrado na seguradora porque precisa a administração de uma fatura ?
    Eu já informei que posso apresentar uma fatura-recibo em meu nome, como recebi o valor que me foi atribuído pela seguradora.
    Mas obviamente sem IVA. Mas o valor da indemnização apurado pela peritagem também não inclui IVA.
    • mrsp
    • 20 fevereiro 2021

     # 4

    Colocado por: CarvaiApresentar uma fatura. A Administração do condomínio só pode pagar algo em troca de documentos senão estaria a cometer uma ilegalidade.


    Estava a pensar no caso de um acidente em que existe perda total do veículos sinistrado. Neste caso, a seguradora paga ao segurado sem qualquer fatura.

    Acho que aqui se poderá aplicar o mesmo princípio, até porque, se eu tiver seguro do recheio da casa e por alguma razão o mesmo ficar inutilizado e receber a compensação da seguradora, não sou obrigado a voltar a comprar esse recheio de imediato.

    Parece-me que a questão da fatura só se coloca para uma questão de reembolso de despesas incorridas.

    Mas isto é apenas a opinião de um leigo 🙂
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    • LuxCasa
    • 20 fevereiro 2021 editado

     # 5

    exato
  3.  # 6

    O condomínio não é titular desse dinheiro, faça uma carta registada a exigir o dinheiro e diga que passa um recibo
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  4.  # 7

    Não estou a perceber.
    Pegando na analogia do acidente automóvel.
    Uma pessoa bateu-me no carro, a seguradora disse-me para deixar o carro na oficina para reparar.
    Deixei o carro na oficina e depois fui lá buscar.
    Não sei o que ficou combinado entre a seguradora e a oficina.
    Só tive que inspeccionar o carro para ver se ficava bem arranjado.
    Nada tive a ver com o dinheiro relativo ao conserto da viatura.
    Portanto, depreendo que o forista teve uma série de problemas na habitação ou prédio e activou o seguro.
    Posteriormente mandou fazer a reparação do seu bolso e combinou um preço de indemnização com a seguradora.
    Entretanto a seguradora em vez de pagar ao forista, pagou á administração do condomínio.
    Foi isto que aconteceu?
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  5.  # 8

    Já passei por duas situações iguais, as seguradoras pagaram uma parte ao condomínio para este arranjar a parte da infiltração/rotura nas partes comuns, depois transferiu para a nossa conta o valor para arranjar as partes internas da fração, uma parte dos trabalhos até fui eu que fiz, com o € fui à loja, comprei os materiais e fiz...
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  6.  # 9

    Colocado por: RicardoPortoO condomínio não é titular desse dinheiro, faça uma carta registada a exigir o dinheiro e diga que passa um recibo


    Embora a descrição não seja clara, tudo indica que estamos perante um seguro de grupo condomínio em que o titular é o condomínio e, não cada condómino individualmente. Isso justifica a razão pela qual a seguradora pagou ao condomínio. Para ela o problema está resolvido.

    Outro aspecto que têm de ter em consideração é que as seguradoras neste tipo de indemnizações não pagam IVA, salvo se, lhe apresentarem a factura.

    Por outro lado, o administrador ou desconhece este tipo de assunto ou estará de má fé. Sendo um seguro de grupo em que um condómino o accionou ele tem de reencaminhar a indemnização sem qualquer recibo tal como a seguradora o não o pediu. Ou será que ele quer uma factura para tentar ser reembolsado do IVA, à sorrelfa? E bastará ter um documento assinado pelo condómino em como recebeu a indemnização atribuída pela seguradora.
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  7.  # 10

    Condomínio não tem contabilidade organizada não há reembolso de iva
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  8.  # 11

    Como o nome indica é uma indemnização e não um pagamento de algo. Essa indemnização poderá sim servir para pagar algo mas não obrigatoriamente
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    • size
    • 20 fevereiro 2021

     # 12

    É de bom senso que o administrador, pura e simplesmente, entregue o valor da indemnização paga pela seguradora, a quem dela é credor, o lesado.
    Mais, caso tenha sido deduzida uma suposta franquia, no âmbito da respectiva apólice, o condomínio tem a obrigação de complementar esse valor ao lesado.
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  9.  # 13

    Então mas porque motivo tem de entregar um particular fatura?
    Então ele tem estragos , a seguradora atribui 500 euros para reparação, sem exigir fatura ao condomínio, agora o condomínio não passa o dinheiro para o lesado porque ? O dinheiro não é do condomínio.
    Sim, há aquela questão do IVA, mas aqui nem isso será.
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  10.  # 14

    O condomínio é gerido por uma empresa?
    É a essa empresa que tem que passar a fatura com IVA?
    Se assim for já se sabe o porquê de quererem a fatura com IVA.
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  11.  # 15

    Obrigado pelos comentários, foram muito esclarecedores. Estou realmente com razão. Para esclarecer, é um seguro de condomínio e foi accionado para indemnizar o condómino.
    Tenho um orçamento de um empreiteiro e foi esse valor que o seguro concordou em pagar, depois de perito e empreiteiro terem vindo a minha casa (não inclui IVA). A administração acha agora que está no direito de exigir fatura com esse valor(sem IVA). No entanto decidi eu próprio fazer as obras e não ter de pagar esse valor ao empreiteiro. Já informei a administração que passo recibo após receber esse valor.

    Existe também uma franquia que o forista SIZE diz que a administração tem de complementar . Isso desconhecia. Pode esclarecer ?
    • size
    • 21 fevereiro 2021 editado

     # 16

    Colocado por: LuxCasa

    Existe também uma franquia que o forista SIZE diz que a administração tem de complementar . Isso desconhecia. Pode esclarecer ?


    Exemplo;

    A seguradora concordou com orçamento dos seus danos de € 2.000,00, valor a ser indemnizado.

    Abateu o valor da franquia de 250,00, entregando ao condomínio € 1.750,00

    O condomínio, responsável pelo valor total dos danos, tem a obrigação de lhe pagar os € 2.000,00, os € 1.750,00 que recebeu da seguradora, mais € 250,00 do valor da franquia. Este valor da franquia deve ser repartido por todos os condóminos, com base na permilagem de cada fracção, incluindo a sua.
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  12.  # 17

    Quer dizer que o valor dessa franquia é uma despesa a ser incluída nas contas do condomínio ? Mas não estando no orçamento anual, não está obrigado a pagar. Ou está ?
  13.  # 18

    Colocado por: LuxCasaQuer dizer que o valor dessa franquia é uma despesa a ser incluída nas contas do condomínio ? Mas não estando no orçamento anual, não está obrigado a pagar. Ou está ?


    Obviamente que terá de a pagar. O não constar do orçamento não é desculpa. O orçamento é que, eventualmente, estará mal feito por não conter uma rubrica para, por exemplo, "imprevistos".
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  14.  # 19

    Colocado por: CarvaiApresentar uma fatura. A Administração do condomínio só pode pagar algo em troca de documentos senão estaria a cometer uma ilegalidade.


    Ilegalidade é reter dinheiro que não lhe pertence. A seguradora indemnizou um dano, não pagou nem paga reparação. Do ponto de vista da seguradora, a reparação pode nunca chegar a ser feita.
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  15.  # 20

    Colocado por: LuxCasa

    Existe também uma franquia que o forista SIZE diz que a administração tem de complementar . Isso desconhecia. Pode esclarecer ?

    Só um detalhe: a franquia é responsabilidade do condomínio se a inundação foi provocada por parte comum (se tiver sido por uma fracção, será da responsabilidade do seu proprietário).
    Concordam com este comentário: LuxCasa, BoraBora
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