Artigo 63.º Instrução do pedido 1 — O pedido de autorização de utilização deve ser instruído com as telas finais, acompanhadas de termo de responsabilidade subscrito pelo diretor de obra ou pelo diretor de fiscalização de obra
Colocado por: AM.n.Arqsim mas eu estou a falar do n.3 do art 64
Está a falar disto: "3 — Quando o pedido de autorização de utilização for instruído com termo de responsabilidade referido no n.º 2 do artigo anterior, "