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  1.  # 1

    Olá boa tarde. Alguém me pode explicar em que contexto se utiliza o TR segundo o n.º3 do artigo 64º do RJUE?
    Obrigada
  2.  # 2

    Está lá tudo escrito, é para solicitar a autorização de utilização no final da obra.
  3.  # 3

    E tem de ser submetido só pelo director de fiscalização ou pelo director de obra também?
  4.  # 4

    Por um deles.
  5.  # 5

    ok obrigada.
  6.  # 6

    Artigo 63.º
    Instrução do pedido
    1 — O pedido de autorização de utilização deve ser
    instruído com as telas finais, acompanhadas de termo de
    responsabilidade subscrito pelo diretor de obra ou pelo
    diretor de fiscalização
    de obra
  7.  # 7

    sim mas eu estou a falar do n.3 do art 64
  8.  # 8

    Colocado por: AM.n.Arqsim mas eu estou a falar do n.3 do art 64

    Está a falar disto:
    "3 — Quando o pedido de autorização de utilização for
    instruído com termo de responsabilidade referido no n.º 2
    do artigo anterior
    , "

    o artº anterior ao 64 é o 63 :-))
  9.  # 9

    :D
    já percebi como é.
 
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