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  1.  # 1

    Boa tarde,

    venho por este meio perguntar a quem já tenha passado por ações de divisão de coisa comum se podem partilhar a sua experiencia.

    Após divórcio efetivado a Agosto de 2020 e divisão de outros bens comuns, ficou por resolver a questão da casa, a qual é copropriedade minha e da minha ex-mulher.
    A casa está a ser unicamente usufruída por ela e não existe acordo para a sua compra por qualquer uma das partes. Eu não tenho interesse em ficar com a casa, ao contrário dela, mas não se propõe a comprar a minha parte.
    Assim sendo, contactei o advogado e coloquei em tribunal uma ação de divisão de coisa comum. Já passou dois meses e ainda não tive resposta do tribunal nem para chamar as partes para tentar chegar a acordo que supostamente é feito após trinta dias do inicio da ação.

    Alguém que tenha passado por situação semelhante pode partilhar quanto tempo demorou estes processos e quais as dificuldades que passou??
  2.  # 2

    Colocado por: FredericoBPJá passou dois meses e ainda não tive resposta do tribunal nem para chamar as partes para tentar chegar a acordo que supostamente é feito após trinta dias do inicio da ação.


    Os prazos judiciais e as diligências não urgentes estão suspensos desde +/- início deste confinamento. Só devem ser levantados lá para fim de março.

    De todas as formas não sei os prazos normas ou legais.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: FredericoBP
  3.  # 3

    brunomrosa, antes demais obrigado pela informação, no entanto, eu dirijo-me preferencialmente a quem tenha passado efetivamente por estas ações em tribunal para perceber o tempo que demoraram a resolver a questão e algumas dificuldades que tenham passado durante este processo, mas obrigado.
  4.  # 4

    Estas processos demoram mesmo. Interpus um processo de divisão de coisa comum em Janeiro de 2020, fui notificada da sentença em Fevereiro 2021.

    Todo esse tempo para o tribunal citar a outras partes (banco de crédito à habitação e o coproprietário) e em Março e Abril os tribunais estiveram fechados e depois foram as férias judiciais mais os prazos que têm de ser cumpridos para as outras partes contestarem, etc, etc.

    Após sentença, dia 18 Janeiro 2021 reclamei pois estava cheia de contrariedades e até hoje não sei mais nada. O passo seguinte será a conferência de interesses. A maior dificuldade é o processo andar a passo de caracol.
 
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