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  1.  # 1

    Olá a todos.

    Sou trabalhador dependente (por conta de outrem) e vou também fazendo algum artesanato em casa para venda.
    Pretendo começar a passar fatura e para isso necessito abrir atividade - estou já a excluir a constituição de empresa pois é apenas um complemento que não chega a 5.000€ anuais.

    Sendo venda de bens, deverei constituir-me como empresário por conta própria, sendo que abrir atividade será apenas para prestar serviços. E é aqui que surgem algumas questões (algumas delas até básicas) que gostaria de afinar antes de contactar um contabilista.

    1. Tenho de liquidar segurança social? Mesmo nos meses que não faturo?

    2. Com faturação inferior a 5.000 anuais, estarei isento de IVA, correto?

    3. A retenção na fonte é de 11,5%?

    4. Existe pagamento por conta?

    5. Qual a percentagem de o Estado assume como despesas? Irei brevemente fazer um investimento grande. Posso ter contabilidade organizada, para contemplar essas despesas, e depois passar para simplificada?

    6. Existe uma lista de despesas elegíveis para IVA dedutível ou posso pedir o IVA de qualquer despesa, independentemente do seu foro, desde que seja relacionada com a atividade?

    Agradeço desde já todos os esclarecimentos prestados.
    • NLuz
    • 22 fevereiro 2021

     # 2

    1. Sendo trabalhador dependente , paga a SS por aí não tem que pagar mais por ter atividade aberta.
    2. Certo
    3. No seu caso é
    4 . Até 12.500€ não há retenção na fonte, mas pode ter mudado
    5. O melhor é fazer uma consulta com um contabilista, paga a consulta e fica esclarecido
    6. O melhor é fazer uma consulta com um contabilista, paga a consulta e fica esclarecido

    Boa sorte .
    Concordam com este comentário: Vítor Magalhães
  2.  # 3

    Faça como indicado pelo NLuz, mais do que isso só irá obter opiniões.
  3.  # 4

    as coisas estão sempre a mudar, por isso desculpem se dizer algo de errado.

    1. Se já faz descontos para a SS por contra de outrem pode pedir isenção de descontos para a SS desta atividade.
    2. Certo, fica isento de IVA, mas tb não pode deduzir o iva dos produtos que compra. Mesmo faturando menos que 10.000€ pode ganhar algum dinheiro se ficar enquadrado num regime de IVA
    3. tem a ver com o ponto 1, se ficar isento não paga nada
    4. pagamentos especiais por conta não existem mas se quando fizer IRS tiver que pagar então no ano seguinte começa a fazer pagamentos por conta. Mas para este volume de negócios, na casa dos 5.000€ é provável que se safe.
    5. no regime simplificado as finanças assume 20% da faturação com despesas e os outros 80% como lucro. Pode mudar do regime simplificado para a contabilidade organizada e vice-versa, mas tem que ficar pelo menos 3 anos num regime antes de mudar.
    6. Pode deduzir o iva de produtos indispensáveis à realização da sua atividade.
 
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