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  1.  # 1

    Bom dia.

    Se alguém me puder ajudar, agradeço ☺️
    Vivo num prédio com 4 andares, ao todo são 8 apartamentos, uma garagem com box fechada para cada condómino e ainda arrecadação para cada condómino também fechada. É de 2006.

    Gostaria de saber se há algum tipo de legislação quanto às luzes de emergência. Ou seja pretendo saber se neste tipo de prédio é obrigatório ter essas mesmas luzes e em qual o decreto que legisla isso mesmo.

    Muito obrigada!
  2.  # 2

    Sendo o edificio de 2006, não está obrigado às exigência da legislação SCIE actuais.
    Pelo que terá somente de cumprir todo os parâmetros da legislação à época, nomeadamente os constantes do projecto SCIE que instruiu o procedimento administrativo de licenciamento do imovel, bem como das condiçoes impostas no ambito de Vistoria para obtenção da Licença de utilização.

    Mas:
    Se o imovel é dotado de armaduras de emergencia, estas deverão estar em condições de operacionalidade.
    Havendo Garagem, terá de o condominio ter aprovado as medidas de autoprotecção. O tecnico habilitado que executar as emdidas de autoprotecção fará um relatorio de inconformidades e propõe medidas compensatórias por forma a mitigar falhas/ omissões face a legislação actual.

    mais info aqui:
    http://www.prociv.pt/pt-pt/SEGCINCENDEDIF/LEGISSEGURANCACONTRAINCENDIOSEDIFICIOS/Paginas/default.aspx
    Estas pessoas agradeceram este comentário: #Daniela#Cardoso
 
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