Se alguém me puder ajudar, agradeço ☺️ Vivo num prédio com 4 andares, ao todo são 8 apartamentos, uma garagem com box fechada para cada condómino e ainda arrecadação para cada condómino também fechada. É de 2006.
Gostaria de saber se há algum tipo de legislação quanto às luzes de emergência. Ou seja pretendo saber se neste tipo de prédio é obrigatório ter essas mesmas luzes e em qual o decreto que legisla isso mesmo.
Sendo o edificio de 2006, não está obrigado às exigência da legislação SCIE actuais. Pelo que terá somente de cumprir todo os parâmetros da legislação à época, nomeadamente os constantes do projecto SCIE que instruiu o procedimento administrativo de licenciamento do imovel, bem como das condiçoes impostas no ambito de Vistoria para obtenção da Licença de utilização.
Mas: Se o imovel é dotado de armaduras de emergencia, estas deverão estar em condições de operacionalidade. Havendo Garagem, terá de o condominio ter aprovado as medidas de autoprotecção. O tecnico habilitado que executar as emdidas de autoprotecção fará um relatorio de inconformidades e propõe medidas compensatórias por forma a mitigar falhas/ omissões face a legislação actual.