Boa tarde entendidos do fórum, Apesar de ter aberto a discussão no tópico de construção não se trata nenhuma dúvida de construção em si mas sim da fiscalidade da mesma. Isto é, no ano 2020 comprei um terreno e iniciei a construção de uma moradia, a meu ver uma construção trata-se de uma prestação de um serviço por parte da empresa de construção certo? Se sim, basicamente estou a ter um gasto ao adquirir um serviço, sendo assim não terei/poderei declarar no IRS o pagamento desse serviço (de notar que ainda não está todo pago uma vez que a construção ainda está a decorrer)?
PS. Antes de fazer esta questão já pesquisei no fórum para evitar repetir discussões mas apenas encontrei informação de declarar em IRS nas vendas (mais valias)
Isso apenas é aproveitável na rubrica de despesas gerais no e-factura, através das facturas que o empreiteiro emitiu com o seu numero de contribuinte. Tem tratamento automático. Confira no e-factura da AT.