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    • pabade
    • 24 fevereiro 2021 editado

     # 1

    Boa tarde entendidos do fórum,
    Apesar de ter aberto a discussão no tópico de construção não se trata nenhuma dúvida de construção em si mas sim da fiscalidade da mesma. Isto é, no ano 2020 comprei um terreno e iniciei a construção de uma moradia, a meu ver uma construção trata-se de uma prestação de um serviço por parte da empresa de construção certo? Se sim, basicamente estou a ter um gasto ao adquirir um serviço, sendo assim não terei/poderei declarar no IRS o pagamento desse serviço (de notar que ainda não está todo pago uma vez que a construção ainda está a decorrer)?

    PS. Antes de fazer esta questão já pesquisei no fórum para evitar repetir discussões mas apenas encontrei informação de declarar em IRS nas vendas (mais valias)

    Obrigado pelas opiniões
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    • 24 fevereiro 2021

     # 2

    Isso apenas é aproveitável na rubrica de despesas gerais no e-factura, através das facturas que o empreiteiro emitiu com o seu numero de contribuinte.
    Tem tratamento automático. Confira no e-factura da AT.
  1.  # 3

    Pois também pensei que seria isso, despesas gerais, nesse caso nem fará diferença
    Obrigado pela resposta
 
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