Colocado por: MdeW
A renovação (automática) foi por 3 anos (1096º CC).
Colocado por: size
Seria isso, se fosse a primeira renovação do contrato, que não é o caso.
Colocado por: MdeW
lendo a lei, não vejo a necessidade de ser a 1ª, 2ª, ou 9ª renovação, mas seguramente terá base legal para a sua afirmação, se me puder ajudar.
Colocado por: sognimO melhor é consultar um advogado para este enviar uma resposta ao senhorio.
Porque aqui já lhe disseram que o seu contrato já se renovou por mais dois anos, pagando a renda que paga actualmente.
Como acho que os compromissos acordados são para cumprir, deve começar a pagar o valor acordado anteriormente com o senhorio.
Quanto ao Artigo 1096 na minha opinião só se aplica a contratos celebrados a partir de 13 de Fevereiro de 2019.
Colocado por: sognim.
Quanto ao Artigo 1096 na minha opinião só se aplica a contratos celebrados a partir de 13 de Fevereiro de 2019.
Colocado por: Vítor Magalhãesso
Colocado por: Raquel AAconteceu o mesmo a mim e à minha vizinha do lado que por acaso é advogada. (Temos o mesmo senhorio) Ela fez uma carta registada ao senhorio a opor se ao aumento de renda informando que o contrato já tinha renovado. Eu copiei a carta dela e enviei igual. Ele recebeu e nem sequer nos disse mais nada. Limitou se a aceitar (não tinha alternativa). Honestamente acho que muitos senhorios nem conhecem bem a lei do arrendamento ou se conhecem esquecem se dos prazos e depois “mandam o barro à parede” a ver se pega.
Obrigado Raquel pela resposta. Será que me podia dizer qual a informação que deve constar numa carta nos mesmos moldes? Sinto-me inclinado a optar pela mesma via.
Desde já agradeço a disponibilidade!
Colocado por: Raquel A
Diga me o seu email que lhe envio a carta por email.