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  1.  # 1

    Boas,
    assinei o cpcv para aquisiçºao de casa,o que acontece é que o banco não me deu o valor suficiente para a realização da compra.A imobiliária disse que ia tentar em outro banco.

    A minha dúvida é se posso desistir da compra uma vez que o primeiro crédito não foi concretizado?

    Eles devolvem-me o sinal?

    No entanto eu vi outra casa mto mais barata que a que tinha visto,é igual á que tinha visto e na mesma zona.

    Posso perante a imobiliarária trocar a compra da casa e usar o sinal da primeira para a segunda?


    Agradeço desde já.
  2.  # 2

    Depende do que estiver escrito no CONTRATO P.C.V. que assinou.

    Já agora: isso é uma coisa que Você devia ter acautelado ANTES de ter assinado o contrato, porque se arrisca valentemente a perder o sinal que deu.
  3.  # 3

    Boas,tem que constar no CPCV que se o crédito nao for aprovado haverá o reembolso do sinal ,em relação a usar o mesmo sinal na compra de outra casa acho que sim se formos a ver a imobiliaria é a mesma..
    Espero ter ajudado :)
  4.  # 4

    Ó Fnarciso!

    COMPLETAMENTE ERRADO!

    O CPCV foi assinado entre a Marisa Lobo e o promitente-vendedor.

    A («mesma») mediadora imobiliária não é p'ráqui chamada!
  5.  # 5

    Lol calma..Se calhar comigo foi diferente e na imobiliaria onde comprei a casa era digamos mais "familiar" e o CPCV que assinei foi entre mim e a imobiliaria e nao com o tal promitente-vendedor,nao sei se me fiz entender..Se calhar depende da dimensao das imobiliarias...
  6.  # 6

    Colocado por: Marisa Loboassinei o cpcv para aquisiçºao de casa,o que acontece é que o banco não me deu o valor suficiente para a realização da compra


    Nesses caso considera-se que a causa não é imputável aos contraentes (atenção que pode ser chamado a provar isso), e nos standards que tenho visto até há uma clausula que refere claramente a situação. Já leu atentamente o CPCV?



    Colocado por: Marisa LoboPosso perante a imobiliarária trocar a compra da casa e usar o sinal da primeira para a segunda?


    A imobiliária não tem nada a ver com isso (excepto que a comissão do vendedor diminui)
  7.  # 7

    Regra geral, pelos menos nos casos que conheço, a questão da possibilidade de não aprovação do crédito não é estipulada no contrato promessa.
    Assim sendo, e advindo a desistência do negócio de um facto imputável ao promitente comprador, perderá o sinal. O senhor não tem culpa da não aprovação, mas o promitente vendedor muito menos.
    Julgo que a única hipótese seria o vendedor das duas casas ser o mesmo!
    Ou então o vendedor ter muito boa vontade...
 
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