Tenho pesquisado sobre este assunto, mas ainda não me foi possível encontrar resposta a esta situação:
Sou um senhorio de um imóvel arrendado para fins habitacionais. O contrato celebrado é bastante "normal", e está registado na AT. As responsabilidades indicadas no contrato são que eu (senhorio) fico responsável pelas despesas de condomínio, e os inquilinos ficam responsabilizados pelas despesas usufruídas pelos próprios (água, eletricidade, gás, internet).
Para facilitar o período transitório (evitar cortes de água/luz/etc.), concordámos ("acordo de cavalheiros") em anotar os valores dos contadores, e que eles tratariam depois de passar os serviços para nome deles (ou pagarem os serviços em meu nome), não sendo eu prejudicado pelos montantes desde o momento em que lhes passasse a chave.
Contudo, o inquilino (sendo uma empresa) pede-me recibos para os valores que me paguem (o que será taxado(?), e poderá ter outras consequências no IRS). Porque depois de 3 meses, ainda não passaram todos os serviços para nome deles.
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(1) O que fariam na minha situação? Deixar de pagar os serviços e cessar contrato em meu nome? (2) É possível de todo incluir estas despesas como "serviços" nos recibos de arrendamento? Como serei taxado enquanto entidade singular? (3) Alternativas? Sugestões? Reclamações?
Pode emitir, sem qualquer problema, recibos em papel (obviamente não electrónicos) dos valores que cobrar da empresa arrendatária, referente ao consumos facturados com contratos em seu nome. Trata-se de um ressarcimento de valores a cargo da arrendatária. Nada destes valores implica qualquer envolvimento na sua declaração de IRS