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  1.  # 1

    Tenho pesquisado sobre este assunto, mas ainda não me foi possível encontrar resposta a esta situação:

    Sou um senhorio de um imóvel arrendado para fins habitacionais. O contrato celebrado é bastante "normal", e está registado na AT.
    As responsabilidades indicadas no contrato são que eu (senhorio) fico responsável pelas despesas de condomínio, e os inquilinos ficam responsabilizados pelas despesas usufruídas pelos próprios (água, eletricidade, gás, internet).

    Para facilitar o período transitório (evitar cortes de água/luz/etc.), concordámos ("acordo de cavalheiros") em anotar os valores dos contadores, e que eles tratariam depois de passar os serviços para nome deles (ou pagarem os serviços em meu nome), não sendo eu prejudicado pelos montantes desde o momento em que lhes passasse a chave.

    Contudo, o inquilino (sendo uma empresa) pede-me recibos para os valores que me paguem (o que será taxado(?), e poderá ter outras consequências no IRS).
    Porque depois de 3 meses, ainda não passaram todos os serviços para nome deles.

    ---

    (1) O que fariam na minha situação? Deixar de pagar os serviços e cessar contrato em meu nome?
    (2) É possível de todo incluir estas despesas como "serviços" nos recibos de arrendamento? Como serei taxado enquanto entidade singular?
    (3) Alternativas? Sugestões? Reclamações?
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    • 26 fevereiro 2021

     # 2

    Pode emitir, sem qualquer problema, recibos em papel (obviamente não electrónicos) dos valores que cobrar da empresa arrendatária, referente ao consumos facturados com contratos em seu nome. Trata-se de um ressarcimento de valores a cargo da arrendatária.
    Nada destes valores implica qualquer envolvimento na sua declaração de IRS
 
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