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    Boa tarde!
    Agradeço desde já a atenção à minha situação.

    Comprei um terreno, onde construí a minha casa, tendo obtido a respetiva licença por parte da Câmara. Quatro anos mais tarde, descobri que por baixo do meu muro, que delimita o meu terreno, passa um ribeiro que foi encanado há mais de 30 anos. Nos mapas da Câmara esse mesmo ribeiro passaria a uns 20 metros de distância do meu muro. Apenas se descobriu tal situação após se abrir uma cratera com mais de 7 metros de profundidade, mesmo por baixo do meu muro. Aí também se descobriu a presença de uma caixa de águas pluviais e residuais que supostamente desaguam para esse ribeiro, que foi lá colocada pela câmara onde desaguam as águas todas da minha rua.
    A câmara responsabilizou-se pela retirada da caixa de águas, porém não se responsabiliza pelos possíveis danos que a tal caixa poderá ter feito à estrutura do ribeiro, que é de pedra.
    As minhas dúvidas são:
    - poderá a Câmara desresponsabilizar-se, uma vez que licenciou uma casa num terreno com um ribeiro dentro dos seus limites?;
    - poderá a Câmara desresponsabilizar-se de um possível entupimento do ribeiro, uma vez a sua estrutura (caixa de águas pluviais e residuais) ao ruir terá levado toda a terra e resto das anilhas de cimento para o seu leito?;

    No futuro se acontecesse um entupimento de quem seria a responsabilidade de proceder ao seu desentupimento?

    Obrigada!
 
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