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  1.  # 1

    Boa noite,

    Tenho uma duvida que é a seguinte.
    Quais os motivos pelo qual posso opor-me a renovação de contrato de uma moradia que tenho arrendada. Eu quero vender a casa, mas a inquilina não quer comprar. Posso opor-me a renovação para vender a casa?

    Obrigado pela ajuda.
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    • 26 fevereiro 2021

     # 2

    Legalmente, não está obrigado em prestar qualquer justificação. ao inquilino.
    Concordam com este comentário: 8421
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  2.  # 3

    Obrigado pela resposta.
    Quer dizer que, posso me opor a renovação do contrato sem justificar o motivo?

    Obrigado.

    Cumprimentos.
  3.  # 4

    Boa noite.

    De mencionar também que o meu inquilino se encontra no imóvel desde 01/01/2012, num contrato de 5 anos, no qual no fim deste ano conclui 10 anos de arrendamento (ultimo ano de contrato).

    Muito obrigado pela ajuda.
    Cumprimentos.
  4.  # 5

    Colocado por: Ricardo_Reis
    Quer dizer que, posso me opor a renovação do contrato sem justificar o motivo?

    Sim.
    Uma vez que se quer opor à renovação, o melhor era enviar já a carta registada com aviso de receção, assim o inquilino tem tempo para procurar uma nova habitação e pode ser que saia aaté mais cedo.
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  5.  # 6

    Boa tarde,

    Sim, é isso que vou fazer já na próxima semana.

    Obrigado.

    Cumprimentos.
  6.  # 7

    Atenção que tem de mandar uma carta registada para a inquilina e outra para o marido! A comunicação tem de ser feita aos dois, por ser a morada de família. Isto foi-me dito por um advogado, mas confirme.
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  7.  # 8

    Colocado por: DonaRuteAtenção que tem de mandar uma carta registada para a inquilina e outra para o marido! A comunicação tem de ser feita aos dois, por ser a morada de família. Isto foi-me dito por um advogado, mas confirme.
    Estas pessoas agradeceram este comentário:Ricardo_Reis


    Boa tarde, e obrigado pelo comentário.
    Neste caso penso não ser necessário, visto o inquilino ser separado.

    Cumprimentos
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    • 5 março 2021

     # 9

    Colocado por: Ricardo_Reis

    Boa tarde, e obrigado pelo comentário.
    Neste caso penso não ser necessário, visto o inquilino ser separado.

    Cumprimentos


    Uma separação de pessoas num casamento, não implica, de forma automática, a separação de bens, nem a titularidade em contratos.
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  8.  # 10

    Boa noite,

    Mas o ex-cônjuge não esta referenciado no contrato!
    E penso não ser necessário enviar para os fiadores, penso eu.

    Obrigado pela ajuda.
    Cumprimentos.
 
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