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  1.  # 1

    Boa tarde,

    Esta é a minha primeira intervenção neste fórum, que sigo há vários anos. A minha inscrição é recente. Vi que este assunto já foi colocado mas em moldes diferentes daquilo que eu pretendo clarificar. Espero que me possam ajudar.

    Sou proprietário de um apartamento há cerca de um ano. Este apartamento está num prédio sem elevador, com algumas questões estruturais menos boas que eu e a minha mulher nos temos vindo a aperceber. Adicionado a isto foi diagnosticado ao nosso filho (bebé) um problema de mobilidade que não é compatível com as características deste prédio.

    A casa está nova, toda remodelada, bem projetada por arquiteto e super bem localizada, pelo que gostaríamos de não a vender.

    Neste seguimento, através de um conhecimento familiar, encontrámos um apartamento na mesma zona, com características muito semelhantes, mas com elevador, o que facilitaria muitíssimo a nossa vida. Tivemos assim a ideia/plano de por a nossa casa a arrendar e arrendar esta nova casa que vimos, sensivelmente pelo mesmo valor.

    A pergunta que faço é:

    Neste caso, ao pormos a nossa casa a arrendar, com o objetivo de com esse dinheiro irmos para outra casa arrendada, que tipo de impostos terei de pagar? É um regime normal de impostos? É atenuado por eu estar a pagar uma renda igual noutra casa? É que basicamente se eu tiver de pagar os impostos normais, estarei a perder dinheiro, uma vez que a renda que vou cobrar e a que vou pagar na outra casa é igual, sendo que no fim do ano teria de pagar ao estado os impostos relativos as rendas que estou a cobrar.

    Não encontro resposta a esta questão, pelo que estou a pensar em falar com um contabilista que tenha conhecimento profundo sobre este tema.

    Muito agradeço todo o esclarecimento ou ajuda que me possam dar para clarificar/resolver esta questão.
  2.  # 2

    28%
    Uma coisa é uma coisa, outra coisa é outra coisa.
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    • 28 fevereiro 2021 editado

     # 3

    Colocado por: PLisbon

    A pergunta que faço é:

    Neste caso, ao pormos a nossa casa a arrendar, com o objetivo de com esse dinheiro irmos para outra casa arrendada, que tipo de impostos terei de pagar? É um regime normal de impostos? É atenuado por eu estar a pagar uma renda igual noutra casa? É que basicamente se eu tiver de pagar os impostos normais, estarei a perder dinheiro, uma vez que a renda que vou cobrar e a que vou pagar na outra casa é igual, sendo que no fim do ano teria de pagar ao estado os impostos relativos as rendas que estou a cobrar.

    Não encontro resposta a esta questão, pelo que estou a pensar em falar com um contabilista que tenha conhecimento profundo sobre este tema.

    Muito agradeço todo o esclarecimento ou ajuda que me possam dar para clarificar/resolver esta questão.


    O valor das rendas que receber incrementa os seus rendimentos em sede de IRS, cuja taxa será a do escalão em que for classificado, ou a taxa lberatória de 28%, caso opte pelo não englobamento dos rendimentos.

    Depois, tem que cotar com o risco do inquilino entrar em incumprimento no pagamento das rendas.
  3.  # 4

    Boa tarde,

    Em primeiro lugar tem de pagar o restante do imt, assumindo que comprou a casa para hpp.

    Sobre o valor das rendas tem de pagar os 28%.

    Não podemos esquecer que uma casa de arrendamento por norma tem custos de manutenção elevados, devido à falta de cuidado de alguns inquilinos, deve considerar que podem existir tempos em que a casa está vaga, necessita de capacidade para suportar os custos.

    Em relação a ser bom negócio só você pode decidir isso.
  4.  # 5

    Colocado por: Danisimoesprimeiro lugar tem de pagar o restante do imt

    Há algum prazo até se extinguir esta obrigação?
  5.  # 6

    Se a renda a receber fosse pelo menos 30% superior à que vai pagar era um risco mais controlado para ficar na mesma.
    Caso contrário fica a perder dinheiro.
    Concordam com este comentário: PLisbon
  6.  # 7

    Colocado por: PalhavaSe a renda a receber fosse pelo menos 30% superior à que vai pagar era um risco mais controlado para ficar na mesma.
    Caso contrário fica a perder dinheiro.
    Concordam com este comentário:PLisbon


    Sim claro, no entanto a renda não baixa a esse nível. Muito obrigado.
  7.  # 8

    Agradeço todas as respostas.

    A minha principal duvida era se pelo facto de estar a pagar outra renda em simultâneo se haveria alguma alteração em sede de cobrança de impostos, ou seja, não estou a retirar nenhuma mais valia deste arrendamento, uma vez que a renda que vou pagar na outra casa é igual à renda que vou cobrar na minha. Não retiro daqui qualquer rendimento.

    Muito obrigado.
  8.  # 9

    Terá de declarar a renda que receber na sua declaração de rendimentos e será taxado em sede de IRS de acordo.
  9.  # 10

    Colocado por: PLisbonAgradeço todas as respostas.

    A minha principal duvida era se pelo facto de estar a pagar outra renda em simultâneo se haveria alguma alteração em sede de cobrança de impostos, ou seja, não estou a retirar nenhuma mais valia deste arrendamento, uma vez que a renda que vou pagar na outra casa é igual à renda que vou cobrar na minha. Não retiro daqui qualquer rendimento.

    Muito obrigado.


    Aqui temos que ter em conta o que o Orçamento de Estado dita sobre as rendas.

    Vai ter que fazer um englobamento de rendimentos para colocar as rendas que vai receber e aí pode pagar 28% dos recibos emitidos.

    Ao pagar renda, esses valores são colocados no IRS e "atenuam" o valor a pagar na totalidade.

    O ideal, antes de fazer isso, é simular os valores no IRS. Já não deve faltar muito para sair as coisas para o IRS e sumile por lá tudo.

    Os vossos rendimentos na totalidade e coloca rendas recebidas e rendas pagas e aí pode ficar a ter uma ideia do que poderá vir a pagar e se é uma boa ideia financeiramente.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Palhava
 
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