Colocado por: LILAISISRecebi bens por herança. Estão no meu nome. Estou casada com comunhão de bens adquiridos. Posso por os mesmos bens tambem no nome do meu marido?
Colocado por: LILAISISRecebi bens por herança. Estão no meu nome. Estou casada com comunhão de bens adquiridos. Posso por os mesmos bens tambem no nome do meu marido?
Colocado por: rititiOlá Alice!
A questão do regime de casamento apenas vale em questão de divórcio ou separação. Se um casal tiver casado em regime de comunhão de adquiridos, se se separarem, os bens próprios (nomeadamente heranças) são de cada um e apenas o que foi adquirido depois do casamento é dividido por dois.
Em caso de falecimento deixa de "valer" esse regime e passa a ser caso de sucessão e não de divisão de bens. Aí independentemente do regime de casamento, são sempre herdeiros um do outro (dos bens comuns e bens próprios).
Colocado por: sousapmuito interessante este artigo
Rititi: como resolveu fazer?