Iniciar sessão ou registar-se
  1.  # 1

    Olá Luís,
    São dois imóveis com aproximadamente 30 anos no centro de Almada , neste momento não tem apartamentos vagos e as rendas são na ordem de 100 euros, neste momento temos mais prejuízo do que lucro.
  2.  # 2

    Peço desculpa centro da amadora e não almada
  3.  # 3

    monicadurao
    Se têm 30 anos, já são em betão armado. Portanto, na minha opinião, não são «antigos».

    Se os «velhotes» estão reformados, e com rendas tão baixas, não conseguirá facilmente negociar a saída deles.

    TEM A CERTEZA que têm saldo negativo com esses dois arrendamentos?

    Eu, na vossa posição, faria o sacríficio de não vender esses imóveis.
    Encare o pagamento do empréstimo da vossa casa como um método de "poupança forçada".
    Provavelmente, quando acabar de pagar o empréstimo, os tais 2 imóveis também estarão naturalmente livres, e aí poderão vendê-los e gozar de uma reforma muito desafogada (ou doá-los aos vossos filhos).
  4.  # 4

    O que acontece é que eu neste momento estou desempregada e o meu marido também estamos a sobreviver do subsidio de desemprego e temos um bebe.... as cirscunstâncias é que o obrigam
  5.  # 5

    Estão na situação de muitas empresas: têm poucos rendimentos e muito património que não rende o suficiente.

    Há tubarõ..., digo, investidores que compram por tuta-e-meia imóveis nas circunstâncias desses que o seu marido herdou. Mas acho que vender é um erro.

    Repare: hoje em dia os depósitos a prazo rendem cerca de 1% líquidos.
    Para tirar 1.200€/ano líquidos precisaria de ter 120.000,00€ no banco.
    E, provavelmente, só o terreno dos tais imóveis vale mais do que isso.

    É por isso que penso que, mesmo com dificuldades, devem fazer o possível por não se desfazerem do património.
    Se o transformarem em dinheiro, ele esfuma-se com toda a velocidade.
    Se o mantiverem (livre de hipotecas), o Vosso relacionamento com o banco que vos emprestou dinheiro para a V casa será muito mais fácil.

    NOTA: já recorreu à possibilidade de redução da mensalidade de emprestimo bancário para os casais com dificuldades por causa do desemprego??
  6.  # 6

    Já recorremos a essa ferramenta, uma outra solução seria um aumento de renda não concorda?
  7.  # 7

    Não
  8.  # 8

    O senhorio não pode aumentar a renda conforme lhe apetece. Só dentro dos parametros da lei.
    E para o ano de 2010, o aumento é de «0».
  9.  # 9

    Um armazém arrendado a uma loja do chiado, e duas moradias com entrada individual com 1º e 2º andar.
  10.  # 10

    Recapitulando:
    1. O seu marido herdou património que poderá valer uns largos milhares, mas que está arrendado por valores baixos.
    2. Estão ambos desempregados e o dinheiro do subsídio não chega para tudo.
    3. Pretendem vender o património para diminuir os encargos.

    Há aqui alguns erros, monicadurao:

    . O Património não devia ser vendido para pagar despesas correntes (rendas mensais, etc.). Devia, quanto muito, servir para garantir o aumento de património, ou se estiver a render/arrendado, para arranjar meios de pagar (em todo ou em parte) essas despesas correntes.

    . Para pagar as despesas correntes mensais (e como as rendas não chegam), vocês têm é de arranjar emprego. ESTA é que é a vossa primeira prioridade.

    . Se tentarem vender a um investidor, negociando simultâneamente uma indemnização aos actuais inquilinos, irão perder pelo menos 50% do valor dos imóveis vazios.

    . Se tentarem vender aos inquilinos, perderão mais de 50% do valor dos imóveis vazios.

    Portanto, a melhor solução é "esquecerem-se" que têm esses imóveis, e usá-los como argumento (mas não para hipotecar) nas vossas negociações com o banco.
    É que uma coisa é um casal de desempregados que só têm «onde cair mortos» na casa que está hipotecada ao banco. Outra coisa é um casal de desempregados etc. etc. mas com uma série de imóveis!

    Daqui a uns anos, quando os «velhotes» deixarem os imóveis, estes valerão provavelmente muitíssimo mais do que obteriam agora.

    Mas... claro, se estiverem mesmo muito aflitos, falem com empresas de mediação imobiliária, ponham anúncios, etc....
    Estas pessoas agradeceram este comentário: monicadurao
    •  
      FD
    • 26 novembro 2009

     # 11

    Se há uma necessidade urgente de liquidez, eu optaria por fazer uma hipoteca sobre um dos imóveis.
    Hipoteca essa que liquidaria assim que tivessem ambos empregados. Mas, tinham obrigatoriamente que a liquidar posteriormente.

    Uma dessas moradias vale à vontade, uns 75 mil euros. Peçam um empréstimo de 25 mil para se desenrascarem durante 1 a 2 anos e dêem como garantia a casa.
    Não vai ficar muito barato mas, se estão mesmo aflitos, é a melhor solução.

    Se quiser pode vender mas os inquilinos têm direito de preferência.

    Eu não venderia. Só o terreno onde as casas estão (são moradias) vale à vontade 100.000€.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: naar
  11.  # 12

    Recebi bens por herança. Estão no meu nome. Estou casada com comunhão de bens adquiridos. Posso por os mesmos bens tambem no nome do meu marido?
    •  
      FD
    • 15 dezembro 2011

     # 13

    Colocado por: LILAISISRecebi bens por herança. Estão no meu nome. Estou casada com comunhão de bens adquiridos. Posso por os mesmos bens tambem no nome do meu marido?

    Tem herdeiros?
  12.  # 14

    Colocado por: LILAISISRecebi bens por herança. Estão no meu nome. Estou casada com comunhão de bens adquiridos. Posso por os mesmos bens tambem no nome do meu marido?


    Se não for indiscrição...Para quê?
    Não estou a ver nenhuma vantagem.
  13.  # 15

    LILAISIS Se eu ficar imcapacitada, o meu marido pode dispor dos bens, sem que estes estejam tambem no seu nome? Temos filhos. A hipotese poe-se porque num caso de familiares meus houve internamento numa Santa Casa da Mesericordia e era necessario pagar mensalmente uma determinada prestação, cujo valor não estava ao alcance do casal. Houve portanto necessidade de recorrer aos bens existentes.
  14.  # 16

    Recorrer a bens, quer dizer vender?

    Seja como for e independentemente que quem são os bens, se estiverem casados, têm sempre que assinar os dois. Se um estiver incapacitado terá que se recorrer a outros meios legais. Estar em nome dos dois, não resolve isso.Creio que até agrava.

    Continuo sem ver nenhuma vantagem para si, e em caso de divorcio coloca-se numa posição mais frágil...
  15.  # 17

    muito interessante este artigo
    Rititi: como resolveu fazer?


    Colocado por: rititiOlá Alice!

    A questão do regime de casamento apenas vale em questão de divórcio ou separação. Se um casal tiver casado em regime de comunhão de adquiridos, se se separarem, os bens próprios (nomeadamente heranças) são de cada um e apenas o que foi adquirido depois do casamento é dividido por dois.

    Em caso de falecimento deixa de "valer" esse regime e passa a ser caso de sucessão e não de divisão de bens. Aí independentemente do regime de casamento, são sempre herdeiros um do outro (dos bens comuns e bens próprios).
  16.  # 18

    Colocado por: sousapmuito interessante este artigo
    Rititi: como resolveu fazer?



    Já foi há 10 anos... será que vai receber a mensagem?
    Estas pessoas agradeceram este comentário: sousap
 
0.0231 seg. NEW