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  1.  # 1

    Boa tarde a todos!
    Estou num apartamento alugado e o contrato termina em Abril deste ano. Fui informado legalmente pelo senhorio já antes da pandemia que não tinha intenções de renovar.

    Com esta situação da pandemia, vi que existem uns prazos novos de alargamento e que poderia sair apenas em Junho (ao invés de Abril)

    Isto confirmar-se? Posso sair em Junho? É necessário algum documento ou basta avisar o senhorio?

    Obrigado e cumprimentos a todos
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    • 1 março 2021

     # 2

    Sim, confirma-se, desde que não exista incumprimentos no pagamento das rendas.
  2.  # 3

    Colocado por: T1T2T3É necessário algum documento ou basta avisar o senhorio?


    Convém avisar mas indicando a lei em que se baseia.


    Alguém sabe qual é a lei?
  3.  # 4

    Colocado por: Palhava

    Convém avisar mas indicando a lei em que se baseia.


    Alguém sabe qual é a lei?


    Também gostava de saber se existe a lei específica! Claro que vou avisar telefonicamente, mas queria saber se tenho de enviar carta...
  4.  # 5

    Penso que seja a lei 75/A 2020
    Concordam com este comentário: sognim
  5.  # 6

    Colocado por: T1T2T3

    Também gostava de saber se existe a lei específica! Claro que vou avisar telefonicamente, mas queria saber se tenho de enviar carta...


    Julgo que pode informar por telefone, o contrato não foi renovado, só produz efeitos a partir de 30/06, legalmente o senhorio não o consegue tirar antes, vai ter de "aguentar", mas você tem de continuar a pagar renda até sair.
    • BJo
    • 6 março 2021

     # 7

    Boa Questão!!! Mas pode o Senhorio Cessar o contrato nas Finanças e continuar a receber as rendas enquanto a situação da pandemia durar? Poderá o senhorio declarar as rendas de um contrato cessado?
  6.  # 8

    Qual a diferença entre sair em 30 Abril ou prolongar mais 2 meses para sair em 30 Junho?

    Já que as rendas estão a baixar, com sorte até consegue arranjar uma casa melhor.

    A meu ver é a falar que as pessoas se entendem. Mas fique sempre com um comprovativo por escrito.
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    • 6 março 2021

     # 9

    Colocado por: BJo
    Boa Questão!!! Mas pode o Senhorio
    Cessar o contrato nas Finanças
    e continuar a receber as rendas enquanto a situação da pandemia durar? Poderá o senhorio declarar as rendas de um contrato cessado?


    Onde está em causa isso, neste tópico ?
    Não é o caso, mas, obviamente, o senhorio só pode cessar o contrato nas Finanças após o termo do mesmo.
  7.  # 10

    Sim, não é este o caso.

    Sobre isto até vi na Praça da Alegria um senhor que disse explicitamente :se o contrato de arrendamento estiver a terminar agora, o inquilino pode entregar a casa a 30 de Junho! (continuando a pagar as rendas)

    Quanto a fazer diferença estes 2 meses a mais para mim fazem bem a diferença.
    Estiu em Layoff em casa com um bebé de 6 meses que ia começar a creche agora mas está tudo fechado, esposa a trabalhar utiliza o carro, etc

    Como consigo andar a ver de casas agora? Um mês ou 2 mais vão ser o meu balão de oxigénio, ponto!
    • BJo
    • 6 março 2021 editado

     # 11

    Pois é uma Questão que aproveitei expor somente por curiosidade aproveitando este topico e/ou sem ter de criar um assunto especifico.


    Pode o Senhorio Cessar o contrato nas Finanças e continuar a receber as rendas enquanto a situação da pandemia durar? Poderá o senhorio declarar nas Finanças as rendas de um contrato cessado?
  8.  # 12

    Pode passar recibo com contrato cessado, caso no término do contrato existam rendas em atraso.
  9.  # 13

    Não existem rendas em atraso!

    O contrato termina em 30 de Abril

    Devido ao covid está na lei que "ficam suspensos até 30 de Junho de 2021 a caducidade dos contratos de arrendamento habitacional e não habitacional"
    (é o meu caso, visto já ter sido avisado pelo senhorio que não queria renovar)
    Como funcionam os recibos, não faço a mínima


    "denúncias de contratos" também suspensos até 30 de Junho
  10.  # 14

 
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