Iniciar sessão ou registar-se
  1.  # 1

    Vivo num apartamento, inserido num prédio de dois andares (com 8 habitações totais) + terraço comum.
    Na área de acesso ao terraço existem duas salas, sendo consideradas também um espaço comum.
    O meu objetivo, enquanto proprietária do meu apartamento e condómina do edifício, é obter uma dessas salas.
    Acontece que a empresa de condomínio que gere o edifício, mencionou que ambas as salas estão alugadas a duas pessoas exteriores ao prédio.
    Pedi mais informações e, apesar de estarem renitentes a darem e em tom de despacho perante o meu interesse, informaram-me que não existem contratos de aluguer, que pagam 65€/mês e por dá-la (o valor foi aumentado há uns anos quando outra vizinha na altura mostrou interesse no aluguer de uma dessas mesmas salas e foi-lhe negado) e que os "arrendatários" não pretendem sair das salas.

    As salas estão neste momento há mais de 1 ano sem ninguém lá aparecer, até porque as janelas de ambas estão tapadas, e estão a ser usadas como arrumos de tralha.

    A minha questão é:
    Enquanto condómina tenho direito de preferência sobre estas duas pessoas exteriores ao prédio?
    Se sim, como devo proceder, legalmente, para conseguir obter uma das salas, sem estar a entrar em conflitos?

    Obrigada
  2.  # 2

    Marcar uma assembleia de condomínos.
  3.  # 3

    Como já foi dito é um assunto para a assembleia de condóminos se pronunciar e, até, redigir as regras para situações futuras.
    Aliás a sua pretensão deverá ser dirigida à assembleia através da administração.

    Mas havendo alugueres sem o correspondente contrato é porque estará a haver uma fuga ao fisco de que todos os condóminos são coniventes. Sim, porque o rendimento predial deveria ser declarado em IRS por cada condómino.
    Concordam com este comentário: PauloJSantos
  4.  # 4

    Boa noite, será que alguém pode me informar sobre: ao comprar uma parcela de terreno rústico, agrícola, há preferência quanto ao critério de venda? ou seja, eu quero comprar um pequeno terreno, mas existem outros vizinhos com outros terrenos que confinam com este, então o vendedor tem que oferecer primeiro aos vizinhos e só depois de eles declinarem a compra deste terreno, eu posso comprá-lo? existe esta lei ou não?
  5.  # 5

    Veja os 2 artigos seguintes do CC.


    ARTIGO 1380º
    (Direito de preferência)

    1. Os proprietários de terrenos confinantes, de área inferior à unidade de cultura, gozam reciprocamente do direito de preferência nos casos de venda, dação em cumprimento ou aforamento de qualquer dos prédios a quem não seja proprietário confinante.

    2. Sendo vários os proprietários com direito de preferência, cabe este direito:

    a) No caso de alienação de prédio encravado, ao proprietário que estiver onerado com a servidão de passagem;

    b) Nos outros casos, ao proprietário que, pela preferência, obtenha a área que mais se aproxime da unidade de cultura fixada para a respectiva zona.

    3. Estando os preferentes em igualdade de circunstâncias, abrir-se-á licitação entre eles, revertendo o excesso para o alienante.

    4. É aplicável ao direito de preferência conferido neste artigo o disposto nos artigos 416º a 418º e 1410º, com as necessárias adaptações.



    ARTIGO 1381º
    (Casos em que não existe o direito de preferência)

    Não gozam do direito de preferência os proprietários de terrenos confinantes:

    a) Quando algum dos terrenos constitua parte componente de um prédio urbano ou se destine a algum fim que não seja a cultura;

    b) Quando a alienação abranja um conjunto de prédios que, embora dispersos, formem uma exploração agrícola de tipo familiar.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Elisa Marques
 
0.0113 seg. NEW