Iniciar sessão ou registar-se
  1.  # 1

    Alguém pode me informar qual é o órgão que regula, ou, como posso denunciar uma administradora de condomínio em Portugal que não está a responder a reparações exigidas no meu apartamento provocadas pelo condomínio, embora tenham sido aprovadas pela assembleia?
  2.  # 2

    Colocado por: connieAlguém pode me informar qual é o órgão que regula, ou, como posso denunciar uma administradora de condomínio em Portugal que não está a responder a reparações exigidas no meu apartamento provocadas pelo condomínio, embora tenham sido aprovadas pela assembleia?


    Em primeiro lugar, a própria Assembleia. Se isso falhar, os Tribunais.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: connie
  3.  # 3

    Artigo 1430.° - Órgãos administrativos
    1- A administração das partes comuns do edifício compete à assembleia dos condóminos e a um administrador.
    ....


    Uma coisa é a assembleia ter aprovado as obras. Outra completamente diferente é a administração ter os recursos financeiros para a executar.

    Já contactou a administradora para saber a razão da inacção?
    Estas pessoas agradeceram este comentário: connie
  4.  # 4

    O administrador deixa de responder aos meus emails depois de enviar as informações que ele pede sobre a reparação e recusa os orçamentos se os apresento eu, não traz fornecedores seus e assim completamos mais de dos anos. Obviamente a excuse do ano passado foi a pandemia, embora eu sim consegui fornecedores para vir e apresentei orçamentos que ele não aprovou.

    O administrador não responde aos meus emails só responde para recusar quando é o meu ex-marido quem escreve.

    Nos relatórios da Assembleia há dinheiro para as obras. E pura negligência do administrador.
  5.  # 5

    Não pretendo defender o administrador mas não havendo reservas financeiras para fazer as obras ele está totalmente dependente da AG. Mas está na sua mão convoca-la para aprovarem a obra e criarem condições para a fazerem, leia-se os condóminos pagarem as quotas extraordinárias necessárias para pagarem a obra. Perante a inércia uma alternativa é informa-lo, por escrito, que fará a obra por sua conta e risco e que se reserva suspender o pagamento das quotas ate ser ressarcida completamente.
 
0.0113 seg. NEW