Iniciar sessão ou registar-se
    • peasm
    • 4 março 2021 editado

     # 1

    Boa tarde a todos,

    Depois de alguns meses indeciso entre a construção de uma moradia ou aquisição de um apartamento, eu e a minha namorada optamos pela construção.
    A zona que gostamos é uma urbanização de moradias geminadas que obriga à construção de 1 piso abaixo da soleira e 2 acima, com 140m2 de implantação.

    A nossa ideia é eliminar a cave e reduzir a área de implantação. Já vimos alvarás de alteração de loteamento em terrenos da zona onde posteriormente foram construidas moradias ligeiramente mais pequenas e sem cave. Aliás, uma que está em construção tem cerca 100m2 de área e 2 pisos, mais uma garagem no R/C, mas não tem nenhuma encostada ainda.

    Por isso a minha questão é, será que pode haver problemas em fazer o pedido para construir uma casa de 100m2? Apesar de já existirem vários precedentes, tudo indica que não há, mas não sei se a questão é outra caso o terreno que estivermos a falar seja adjacente a uma moradia com 140m2...
    Também já pensei se não haverá maneira de dar a "volta" pela arquitetura, construindo por exemplo uma cobertura ou extendendo ligeiramente a casa para os 12 de largura de forma a atingir os 140m2 no "papel", mas sem gastar em construção.

    É que se isto não for possível e for mais dificil fazer alteração num lote adjacente a outro com uma moradia de 140m2, terei de filtrar apenas pelos lotes ainda sem vizinhos pelo que me parece.

    Loteamento
    Obrigado desde já pela ajuda,
  1.  # 2

    Isso só vendo a documentação.
  2.  # 3

    Colocado por: peasmA nossa ideia é eliminar a cave e reduzir a área de implantação.

    O vizinho já construiu? é que se ainda não construiu você vai-lhe cria um problema, ter que fazer uma cave encostada a uma casa só com R/C pode ser um problema complicado. Algumas câmaras podem não aceitar isso, e se o vizinho tiver que dar autorização, pode não aceitar.
    Concordam com este comentário: brunomrosa
  3.  # 4

    Por exercício, já me perguntei o que aconteceria se, ao Comunicar uma obra (Comunicação Prévia) e arrancasse com a mesma, e em simultâneo o vizinho comunicar algo, e iniciar a dele e surja algo que possa trazer incompatibilidades, para um ou outro, como se resolveria.

    Aqui à tempos fiquei alerta quando dei conta que, pouco após comunicar uma obra, o vizinho iniciou a dele. Quando comecei o projeto não havia nada do lote ao lado, por acaso geminada com o meu projeto... e os alinhamentos das fachadas não ficaram la muito alinhados.. mas que se poderá fazer para não prejudicar os proprietários, se ambos cumpriram com o que estava previsto no loteamento?

    É uma questão interessante.

    Passa por loteamentos mais robustos, mais restritivos.. muitos são permissivos.
  4.  # 5

    Colocado por: brunomrosaÉ uma questão interessante.

    Interessante é perceber como é que alguém compra esses lotes, eu não consigo perceber, mas vemos muitos casos aqui no fórum. Eu nunca vi nada disso, por aqui esses loteamentos são construídos pelos promotores do loteamento, que vendem depois as moradias, não vendem os lotes. Eu até pensava que ninguém os comprava.
    Nem sei como é que resolvem a solução para a parede encostada ao vizinho. Se forem construídas em simultâneo é de uma forma, se for uma de cada vez já é de uma forma diferente.
    Concordam com este comentário: marco1
  5.  # 6

    Colocado por: PicaretaEu até pensava que ninguém os comprava.


    Compram. É ver uma correnteza em banda cada uma de sua forma e feitio.
  6.  # 7

    Aliás, já se vê pouco por estas bandas promotores a construir um loteamento inteiro. É tudo vendido às postas.
    •  
      marco1
    • 5 março 2021 editado

     # 8

    Colocado por: Picareta
    Interessante é perceber como é que alguém compra esses lotes, eu não consigo perceber, mas vemos muitos casos aqui no fórum. Eu nunca vi nada disso, por aqui esses loteamentos são construídos pelos promotores do loteamento, que vendem depois as moradias, não vendem os lotes. Eu até pensava que ninguém os comprava.
    Nem sei como é que resolvem a solução para a parede encostada ao vizinho. Se forem construídas em simultâneo é de uma forma, se for uma de cada vez já é de uma forma diferente.
    Concordam com este comentário:marco1


    a mim tambem sempre me fez confusão isso, como é possivel vendrem-se os lotes destes loteamentos sem regras de uniformização bem vincadas, é mesmo criar tipo um quadro tríptico bem esquisito. Só faz mesmo sentido ser algo feito em conjunto por um promotor a meu ver.

    engraçado como este tema emboca um pouco naquele do outro topico em que o loteamento será para ter 7 moradias geminadas mas o volume e arquitetura geral exterior já estar definida ficando só o interior ao sabor dos compradores.

    em tempos atras quando isto sucedia tentavam as camaras pedir um estudo de conjunto ao projetista antes de aprovar coisas nesta situação.
    quanto ao peasm penso que deve procurar um loteamento com algo mais comedido em termos de pisos e áreas de construção, é que não é viável todo esse exercicio de construir abaixo da capacidade construtiva do lote em termos financeiros ou seja suportando quer no tempo quer em custos uma alteração ao loteamento.

    por outro lado ainda exceptuando a questão da cave, é sempre possivel fazer algo enquadrado com os alinhamentos mas com redução da área de construção, haja imaginação. mas é um paradoxo pois o que é comum é faltar área para o que se quer fazer nestes lotes.
  7.  # 9

    Boa tarde,

    As questões que foram levantadas aqui, são muito interessantes e na verdade não há uma resposta clara para elas, por vezes é a perícia do arquitecto com o engenheiro e com o dono-de-obra, que conseguem dar a volta à situação.

    Gostava de esclarecer duas coisas, que julgo que estão a ser mal interpretadas:

    1
    A área de implantação é a percentagem de construção que toca no terreno, no solo, ou seja na cota de soleira. Quer isto dizer que a cave não entra nessas contas, porque está abaixo, como também não entram os pisos 1 e do sótão, porque estão acima. - Normalmente a área de implantação é 30% do edificado na área total do lote.

    A área bruta de construção é a área total dividida nos vários pisos, incluindo cave. - Por exemplo a piscina não entra nestas contas, nem alpendres, nem varandas...

    Aqui há, "truques", formas de trabalhar estas contas para desenhar e casa, de forma a recolher o máximo partido e ainda assim respeitar as leis do Município.


    2
    Há decretos de leis que vos ajudam a projectar uma casa, tendo em conta as obras clandestinas dos vizinhos. As obras clandestinas, são obras que foram construídas, sem serem legalizadas ou comunicadas ao Município. Exemplo: os vizinhos colaram-se à minha vedação, ou não estão devidamente afastados. Então o Município, dá-vos a possibilidade de justificar a razão de quererem fazer o mesmo. A vossa justificação tem de ser fundamentada com vários documentos escritos e documentos desenhados.

    Boa sorte para o novo projecto.
  8.  # 10

    Obrigado malta, quando tiver novidades deixarei aqui! :)
  9.  # 11

    Colocado por: Francisco FerreiraA área de implantação


    Colocado por: Francisco FerreiraA área bruta de construção
    Estas pessoas agradeceram este comentário: peasm, Francisco Ferreira
      Capturar32.PNG
      Capturar22.PNG
      Capturar5.PNG
  10.  # 12

    Ler muito bem os regulamentos municipais, que as vezes têm variações a ‘nuances’ das normas do regulamento técnico que o antonylemos mostrou.
    Concordam com este comentário: antonylemos, Francisco Ferreira
    Estas pessoas agradeceram este comentário: peasm
  11.  # 13

    Caro Anthonylemos.
    Essa informação que partilhou, é retirada de algum sítio, ou é informação documentada por si?
    Parece ser um tipo de glossário.
  12.  # 14

    Colocado por: Francisco FerreiraEssa informação que partilhou, é retirada de algum sítio,
    Decreto Regulamentar n.º 5/2019 de 27 de setembro
    Estas pessoas agradeceram este comentário: ricardo.rodrigues, peasm, Francisco Ferreira
 
0.0133 seg. NEW