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    • njop
    • 23 novembro 2009 editado

     # 1

    Boa tarde,

    Alguém tem experiência em transformar prédio em propriedade total para propriedade horizontal?

    Costuma ser pacífico ou é uma carga de trabalhos?

    Obrigado pela vossa ajuda!
  1.  # 2

    Caro njop, boa noite. Para constituir a PH deverá consultar o Código Civil, Capítulo VI - Prop. Horiz. SECÇÂO I - Disposições Gerais, Artºs 1414º e segs. Verificadas as condicionantes ali estabelecidas, fazer a competente escritura de PH. Cumptos, [email protected]
  2.  # 3

    Colocado por: njopBoa tarde,

    Alguém tem experiência em transformar prédio em propriedade total para propriedade horizontal?

    Costuma ser pacífico ou é uma carga de trabalhos?



    Pacífico, mas chato. Instruir o processo na CM que fará uma vistoria o prédio para verificar se cumpre os requisitos legais. Na posse de certidão da CM poderá então elaborar o título constitutivo de propriedade horizontal.
  3.  # 4

    a propriedade e´só um predio ou mais que um? se for só um talvez seja mais facil

    Mas de qualquer maneira terá que começar por pedir à camara municipal para que o art. seja constituido em propriedade horizontal.dai em diante mais coisas lhe vão sendo pedidas pela C M
    • njop
    • 27 novembro 2009

     # 5

    Obrigado pelo vosso feedback.

    Manuel, a propriedade é um prédio constituido por 6 apartamentos.

    "Ouvi dizer" que a camara pode não ter interesse em aumentar o numero de fogos, entre outros, e pode complicar o processo que pode chegar a demorar anos.

    Isto pode realmente ser assim? Ou desde que os requisitos legais sejam cumpridos, a camãra tem de passar a certidão?
  4.  # 6

    Colocado por: njopObrigado pelo vosso feedback.
    Manuel, a propriedade é um prédio constituido por 6 apartamentos. "Ouvi dizer" que a camara pode não ter interesse em aumentar o numero de fogos, entre outros, e pode complicar o processo que pode chegar a demorar anos.


    Aumentar o nº de fogos é diferente de passar o prédio para propriedade horizontal.
  5.  # 7

    Não sei qual a C M a que pertence ,cada camara tem a sua maneira de trabalhar.No meu caso que pertenço a C M de valença, Herdamos uma casa com varios anexos, como resolvemos dividir a propridade pedimos a CM a divisao da mesma e tudo mse resolveu atravez da propriedade horizontal
    • njop
    • 3 dezembro 2009

     # 8

    Manuel, quanto tempo demorou esse processo? Deve depender de cada camara, mas assim ficava com uma ideia. A Camara a que pertence o prédio é a de Vila Franca de Xira.

    Luisvv, o prédio tem 6 apartamentos. Ao que parece, em propriedade vertical, para a camara conta apenas como um fogo. Ao passar para propriedade horizontal, para a camara passa a contar como 6 fogos, ou seja mais 5.

    O que ouvi foi que na camara de Almada numa situacao semelhante complicaram bastante a passagem a propriedade horizontal simplesmente por este facto, apesar de tudo estar conforme os artigos mencionados em cima.
  6.  # 9

    Colocado por: njopAo que parece, em propriedade vertical, para a camara conta apenas como um fogo. Ao passar para propriedade horizontal, para a camara passa a contar como 6 fogos, ou seja mais 5.

    O que ouvi foi que na camara de Almada numa situacao semelhante complicaram bastante a passagem a propriedade horizontal simplesmente por este facto, apesar de tudo estar conforme os artigos mencionados em cima.


    Isso é completamente absurdo. O objectivo de passar para PH é o de permitir vender o prédio em fracções.
    • njop
    • 3 dezembro 2009

     # 10

    Hum, não estou a perceber ... o que é que é absurdo?
  7.  # 11

    Colocado por: njopHum, não estou a perceber ... o que é que é absurdo?


    Argumentar que a passagem a propriedade horizontal aumenta o nº de fogos.
    • njop
    • 3 dezembro 2009

     # 12

    Pois, foi o que ouvi dizer ...
    • luisvv
    • 3 dezembro 2009 editado

     # 13

    As entidades administrativas estão sujeitas aos princípios gerais de Direito, entre os quais o da legalidade. O regime da propriedade horizontal não depende de uma vontade da câmara, mas apenas da verificação, por parte desta, de que o imóvel reúne os requisitos necessários, previstos na lei. Sendo esse o caso, a CM não pode recusar certificar que o edifício está em condições de passar a PH.
  8.  # 14

    boa noite.No meu caso demorou quase dois anos porque o eng do urbanismo resolveu não dar andamento ,como foi substituido o processo "passou para cima "
    depois disso tudo foi relactivamente rápido e sem grandes problemas.Se o seu prédio já tem os apartamentos a CM só lucra em ter mais artigos,logo +impostos.
  9.  # 15

    Bom dia,

    Qual a diferença entre propriedade total e propriedade horizontal? Vou adquirir uma casa onde está mencionado na caderneta predial o seguinte: "Prédio em Propriedade Total sem Andares nem Divisões Susceptíveis de Utilização Independente".

    Obrigado

    IL
    •  
      FD
    • 14 março 2011

     # 16

    Propriedade total: é uma só propriedade, ou seja, o prédio na sua totalidade não pertence a mais ninguém.
    Propriedade horizontal: há dois elementos no prédio, as partes comuns (escadas, telhados, paredes exteriores, logradouros, jardins, etc.) - que são de todos, e as fracções - que são de quem é proprietário delas.
 
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