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    • t2
    • 7 março 2021 editado

     # 1

    Olá a todos!

    Gostava de fazer obras de remodelação de um apartamento que alteram a fachada do prédio, mas estou em dúvida de quais os passos a seguir.
    Na varanda da cozinha, existe uma estrutura em betão que pertence à fachada do prédio (imagem em anexo). Esta estrutura faz com que se perca muita luz e gostaríamos de abrir a cozinha para a varanda para ganhar espaço. Sendo possível demolir a referida estrutura, a ideia é fechá-la com janelas.

    Os prédios são em Lisboa e têm mais de 50 anos pelo que as coisas foram-se fazendo e as fachadas estão completamente alteradas, não sendo perceptível nenhuma regra a seguir. Alguns vizinhos já retiraram a estrutura de betão totalmente, outros só por metade.

    Vi que era necessário autorização do condomínio, mas deverei também ter licença da câmara? Como isto tudo se processa?

    Outro ponto, são as janelas da marquise da sala que têm de ser trocadas. As marquises dos prédios são completamente diferentes umas das outras, como poderei saber a regra a seguir?

    Grata desde já pela vossa ajuda e opiniões.
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    • 7 março 2021 editado

     # 2

    Colocado por: t2

    Vi que era necessário autorização do condomínio, mas deverei também ter licença da câmara? Como isto tudo se processa?

    Outro ponto, são as janelas da marquise da sala que têm de ser trocadas. As marquises dos prédios são completamente diferentes umas das outras, como poderei saber a regra a seguir?



    Sim, é necessário autorização da assembleia de condóminos, bem como, projecto de arquitectura e licenciamento pelo Município.


    Artigo 1422.° - Limitações ao exercício dos direitos

    1- Os condóminos, nas relações entre si, estão sujeitos, de um modo geral, quanto às fracções que exclusivamente lhes pertencem e quanto às partes comuns, às limitações impostas aos proprietários e aos comproprietários de coisas imóveis.

    2- É especialmente vedado aos condóminos:

    a) Prejudicar, quer com obras novas, quer por falta de reparação, a segurança, a

    linha arquitectónica ou o arranjo estético do edifício;

    b) Destinar a sua fracção a usos ofensivos dos bons costumes;

    c) Dar-lhe uso diverso do fim a que é destinada;

    *d) Praticar quaisquer actos ou actividades que tenham sido proibidos no título constitutivo ou, posteriormente, por deliberação da assembleia de condóminos aprovada sem oposição.

    3- * As obras que modifiquem a linha arquitectónica ou o arranjo estético do edifício podem ser realizadas se para tal se obtiver prévia autorização da assembleia de condóminos, aprovada por maioria representativa de dois terços do valor total do prédio.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: t2
  1.  # 3

    Deixe estar essa grelhagem. Isso é para resguardar a roupa que estender aí. Além disso faz parte da arquitectura do edifício. Ou tá a pensar marquisar isso e estender a roupinha no exterior, na fachada do prédio....
    • t2
    • 7 março 2021 editado

     # 4

    Colocado por: sizeSim, é necessário autorização da assembleia de condóminos, bem como, projecto de arquitectura e licenciamento pelo Município.


    Grata Size! Sabe se por acaso é necessário convocar uma assembleia ou poderei apenas reunir assinaturas? Pergunto isto pois o prédio tem muitos velhinhos, e é uma questão de se saúde nos momentos em que vivemos.
    • t2
    • 7 março 2021 editado

     # 5

    Colocado por: Pedro BarradasDeixe estar essa grelhagem. Isso é para resguardar a roupa que estender aí. Além disso faz parte da arquitectura do edifício. Ou tá a pensar marquisar isso e estender a roupinha no exterior, na fachada do prédio....


    Boa tarde Pedro. Antes de mais, obrigada pela sua intervenção. Entendo o ponto, daí querer fazer as obras da forma correcta e com as devidas autorizações. A cozinha é muito pequena e a grelhagem retira bastante luz ao espaço, estamos apenas a tentar optimizar. A ideia surge até ao ver que muitos vizinhos já tinham feito o mesmo.

    Relativamente ao estendal, temos outro na varanda da sala. É de origem e iremos mantê-lo.
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    • 7 março 2021 editado

     # 6

    Colocado por: t2

    Grata Size! Sabe se por acaso é necessário convocar uma assembleia ou poderei apenas reunir assinaturas? Pergunto isto pois o prédio tem muitos velhinhos, e é uma questão de se saúde nos momentos em que vivemos.


    É indispensável uma deliberação da assembleia de condóminos. Não é válida a recolha de assinaturas,porta a porta.
    Terá que aguardar por melhor altura e, se necessário, munir-se de procurações de condóminos impossibilitados de estarem presentes.
    Um outro grande problema, será o licenciamento. Os técnicos do Município vão deslocar-se ao local e, ao constarem que já existem alterações ilegais na fachada, vão exigir um projecto conjunto para todo o prédio, bem como, possivelmente, para os prédios vizinhos da mesma urbanização.
    Colocado por: t2
    Alguns vizinhos já retiraram a estrutura de betão totalmente, outros só por metade


    Então....:)
    • VFB
    • 22 abril 2022

     # 7

    Olá!
    Vivo num apartamento com a mesma fachada e respetivas limitações de luminosidade.
    Gostaria de saber como resolveu a questão. Demoliu a grelhagem? Se sim como procedeu?
    Muito obrigada, desde já!
 
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