Iniciar sessão ou registar-se
  1.  # 1

    Caros, boa noite
    Preciso de uma ajuda!

    Arrendei um apartamento há duas semanas que apresenta um odor muito forte de urina e fezes vindos da casa de banho. Já comunicamos aos responsáveis, eles já vieram aqui, fizeram limpezas no sifão e nos ralos mas o problema continua e o cheiro cafa vez mais insuportável.

    Quando vim fazer a visita esse odor já existia mas o responsável me garantiu que o problema era devido a água estar desligada há um mês e afirmou que o problema cessaria assim que a casa de banho começasse a ser utilizada, com a ligação da água.

    A questão é que já estou há duas semanas aqui e o odor só piora.

    Minha dúvida é: consigo anular o contrato devido a esta situação considerando que é um problema pré-existente?

    A casa de banho está totalmente remodelada e o senhorio deixou claro que isso pode ser um problema do prédio (ou seja, ele não tem mais o que fazer).

    Obrigada!
    • size
    • 7 março 2021 editado

     # 2

    Não basta uma suposta limpeza do sifão e dos ralos. É necessário apurar em que elemento surge o mau cheiro e resolver .
    Se não existirem infiltrações nas paredes da habitação, não será provável que o problema possa ser do prédio, porque os maus cheiros são impedidos por acessórios (sifões) da responsabilidade de cada proprietário dos apartamentos.

    Exija do senhorio o envio de técnico competente, ameaçando que a manter-se a situação, terá que resolver o contrato.
    Concordam com este comentário: Veronica.R
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Veronica.R
  2.  # 3

    Boa noite, Size! Obrigada pelas dicas.
    Sim, ele precisa enviar mesmo um técnico para resolver.
    Mas a minha dúvida é que se caso tenha que ser feita uma obra grande, e seja impossível ficar no imóvel, se eu posso anular o contrato.
    • size
    • 8 março 2021 editado

     # 4

    É de presumir que essa situação resulte de uma deficiente sifonação da canalização da sua WC. Não será obra que motive a impossibilidade de habitar a casa.
    Nas calmas, tente localizar a origem do mau cheiro: - lavatório, base de duche/banheira, sanita, sifão do chão...
    Apenas poderá resolver o contrato no caso do senhorio não resolver o problema, onde poderá invocar falta de salubridade.

    ----------------
    Artigo 1083.º

    Fundamento da resolução
    1 - Qualquer das partes pode resolver o contrato, nos termos gerais de direito, com base em incumprimento pela outra parte.
    2 - É fundamento de resolução o incumprimento que, pela sua gravidade ou consequências, torne inexigível à outra parte a manutenção do arrendamento, designadamente, quanto à resolução pelo senhorio:
    a) A violação de regras de higiene, de sossego, de boa vizinhança ou de normas constantes do regulamento do condomínio;
    b) A utilização do prédio contrária à lei, aos bons costumes ou à ordem pública;
    c) O uso do prédio para fim diverso daquele a que se destina, ainda que a alteração do uso não implique maior desgaste ou desvalorização para o prédio;
    d) O não uso do locado por mais de um ano, salvo nos casos previstos no n.º 2 do artigo 1072.º;
    e) A cessão, total ou parcial, temporária ou permanente e onerosa ou gratuita, do gozo do prédio, quando ilícita, inválida ou ineficaz perante o senhorio.
    3 - É inexigível ao senhorio a manutenção do arrendamento em caso de mora igual ou superior a dois meses no pagamento da renda, encargos ou despesas que corram por conta do arrendatário ou de oposição por este à realização de obra ordenada por autoridade pública, sem prejuízo do disposto nos n.os 3 a 5 do artigo seguinte.
    4 - É ainda inexigível ao senhorio a manutenção do arrendamento no caso de o arrendatário se constituir em mora superior a oito dias, no pagamento da renda, por mais de quatro vezes, seguidas ou interpoladas, num período de 12 meses, com referência a cada contrato, não sendo aplicável o disposto nos n.os 3 e 4 do artigo seguinte.
    5 - É fundamento de resolução pelo arrendatário, designadamente, a não realização pelo senhorio de obras que a este caibam, quando tal omissão comprometa a habitabilidade do locado e, em geral, a aptidão deste para o uso previsto no contrato.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Veronica.R
 
0.0093 seg. NEW