Colocado por: sognimO melhor é mesmo consultar um advogado, porque há várias opiniões acerca da Lei 13/2019 se é para contratos celebrados depois da entrada em vigor da Lei ou também se aplica aos contratos anteriores.
Quanto à resolução por falta de pagamento só ao fim do terceiro mês pode dar inicio ao processo de despejo.
Colocado por: anibal109
Para esta questão em particular (renovação automática) não há grande margem para outro entendimento. A Lei 13/2019 aplica-se aos contratos existentes à data da sua publicação.
Quanto à resolução, permita-me ser mais clarificador: a resolução do contrato pode ser comunicada ao 3.º mês de mora no pagamento da renda (sem pagamento). O despejo só pode ser iniciado depois de decorridos 30 dias desde a recepção da comunicação, data até à qual a resolução pode ser ultrapassada pelo Inquilino com o pagamento das rendas em dívida.
Colocado por: size
Sim, mas a renovação automática a ocorrer na actual vigência do contrato em causa, será por período igual ao prazo certo que tenha sido acordado.
É que a norma dos 3 anos, estabelecida pela lei 13/2019 visa contemplar uma estabilidade de habitação tranquila ao inquilino nos primeiros 3 anos. Tal estabilidade já lhe foi concedida , uma vez que usufrui da casa há mais de 6 anos.
Tanto que, a norma da oposição à renovação automática por parte do senhorio, preconiza, precisamente, tal entendimento-ressalvando apenas a primeira renovação
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Artigo 1097.º - (Oposição à renovação deduzida pelo senhorio)
1. O senhorio pode impedir a renovação automática do contrato mediante comunicação ao arrendatário com a antecedência mínima seguinte:
3. A oposição à primeira renovação do contrato, por parte do senhorio, apenas produz efeitos decorridos três anos da celebração do mesmo, mantendo-se o contrato em vigor até essa data, sem prejuízo do disposto no número seguinte.
Rectifico a o meu post anterior, onde coloquei, indevidamente, o artigo desactualizado do código civil. São, realmente 3 meses de renda em incumprimento.
Sim, no expediente de resolução do contrato, é normal ser dado ao inquilino um prazo de 30 dias para regularizar o seu incumprimento, no sentido de ser evitada a competente acção de despejo.
Entretanto, poderá notificar o inquilino das correspondentes penalizações de 20% sobre o valor das rendas .
Colocado por: josesilva1979Boa sorte, só para ter ideia do que o espera... Meus deixaram de pagar em março 2020 e... entretanto governo suspendeu pagamentos ate set 2020, retornou, não pagaram nada... meti processo (1300€ de advogado), cartas e etc tudo tratado pela advogada... tiveram mais um mes para se defenderem (ate final de dez 2020), entretanto isto suspendeu processos novamente... e já vai 12 meses de atraso e eles não entregam o apt (aliás, nunca mostraram interesse em entregar) e eu é que vou pagando o imi, o condomínio e tal...
Isto está bom é para os chicos espertos... e se nos metermos à bruta ainda estamos sujeitos a ser processados. Assim vai legalmente e vou ser credor desta gente para a vida toda até pagarem a dívida.
Para a próxima que alugar provavelmente vou ficar com os contratos da agua e edp em meu nome. Não saem, corto. Depois que me processem, por isto não passo mais.
Colocado por: josesilva1979Boa sorte, só para ter ideia do que o espera... Meus deixaram de pagar em março 2020 e... entretanto governo suspendeu pagamentos ate set 2020, retornou, não pagaram nada... meti processo (1300€ de advogado), cartas e etc tudo tratado pela advogada... tiveram mais um mes para se defenderem (ate final de dez 2020), entretanto isto suspendeu processos novamente... e já vai 12 meses de atraso e eles não entregam o apt (aliás, nunca mostraram interesse em entregar) e eu é que vou pagando o imi, o condomínio e tal...
Isto está bom é para os chicos espertos... e se nos metermos à bruta ainda estamos sujeitos a ser processados. Assim vai legalmente e vou ser credor desta gente para a vida toda até pagarem a dívida.
Para a próxima que alugar provavelmente vou ficar com os contratos da agua e edp em meu nome. Não saem, corto. Depois que me processem, por isto não passo mais.