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  1.  # 1

    Boas a todos, eu neste momento estou a viver no UK (cerca de 2 anos) e o ano passado decidi comprar um apartamento na zona de Lisboa para arrendamento. Entretanto tenho um inquilino e gero os recibos no portal e-arrendamento.

    A minha dúvida agora é em relação aos impostos. Ou seja, tenho que declarar as rendas no IRS 2020 em Portugal ou apenas no UK?

    Eu quando me mudei para o UK, actualizei a minha morada fiscal para o UK. Tanto que quando vou ao portal das finanças é a minha morada do UK que aparece.

    Cumprimentos
  2.  # 2

    Em Portugal tem de preencher o Anexo F do IRS.
    • hangas
    • 9 março 2021 editado

     # 3

    Se for residente fiscal no UK, o que imagino que seja, tem que declarar essas rendas no UK.
    (Eu também residi 6 anos no UK até ao final de 2020)


    Se trabalhar por conta de outrem e estiver no PAYE, terá que submeter um Self Assement Tax Return.
    Se já fizer o Self Assement (ex. se trabalhar como contractor) é so acrescentar esse rendimento.


    Fonte oficial:
    https://www.gov.uk/tax-foreign-income

    You may need to pay UK Income Tax on your foreign income, such as:
    wages if you work abroad
    foreign investment income, for example dividends and savings interest
    rental income on overseas property
    income from pensions held overseas



    Mais detalhes:
    https://www.taxchambers.com/news/tax-on-overseas/


    How is overseas rental income taxed in the UK?

    If you are resident in the UK and receive rental income from an overseas property, you will be taxed on this in the UK in the same way as if the property was located in the UK under the income tax rules.

    The first £1000 of your income from a rental property may be tax free because of the UK’s property allowance.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: marosato
    • mrsp
    • 9 março 2021

     # 4

    Reporta em Portugal e no Reino Unido, mas não paga impostos a dobrar. No Reino Unido poderá utilizar como crédito de imposto o montante pago em Portugal.
    Concordam com este comentário: hangas
    Estas pessoas agradeceram este comentário: marosato
  3.  # 5

    Colocado por: mrspReporta em Portugal e no Reino Unido, mas não paga impostos a dobrar. No Reino Unido poderá utilizar como crédito de imposto o montante pago em Portugal.
    Concordam com este comentário:hangas
    Estas pessoas agradeceram este comentário:marosato


    Como assim declarar como crédito? Se declarar em Portugal vou ter que pagar 28% do valor das rendas. No UK os impostos sobre as rendas é completamente diferente.
    • hangas
    • 9 março 2021 editado

     # 6

    Rendimentos prediais obtidos por não residentes
    https://www.occ.pt/fotos/editor2/jornalnegocios3julho.pdf

    e ainda.

    https://dicasfiscais.com/nao-residentes-em-portugal-que-tenham-imoveis-em-portugal/


    Relativamente ao crédito fiscal, em geral funciona assim.
    Não paga duas vezes.
    Se pagou a mais no pais onde não é residente em relação ao que pagaria no pais de residencia, fica assim. Não há reembolso do excesso.
    Se pagou a menos, paga a diferença para completar o que pagaria no pais de residência.

    Isto é a regral geral, mas não sempre assim tão linear.
    Concordam com este comentário: mrsp
    • mrsp
    • 9 março 2021

     # 7

    Colocado por: marosato

    Como assim declarar como crédito? Se declarar em Portugal vou ter que pagar 28% do valor das rendas. No UK os impostos sobre as rendas é completamente diferente.


    O hangas explicou exatamente o que queria dizer.
  4.  # 8

    Boa noite,

    Ainda relacionado, alguém sabe se um residente no Reino Unido, pode beneficiar da redução de impostos sobre as rendas para contratos de longa duração, conforme descrito no Artico 72 do CIRS?

    Por exemplo, se um contrato de arrendamento for superior a 2 anos, o imposto sobre as rendas desce de 28% para 26%. Esta redução também se aplica para não residentes?

    Obrigado
 
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