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  1.  # 1

    Boa noite. Espero que estejam todos os bem.

    A minha questão é em relação ao repúdio de heranças.
    O que acontece é o seguinte:

    O meu pai faleceu durante este fim de semana. Deixou 3 filhos, dos quais 2 já têm a vida toda feita com filhos menores à data. Sempre fiquei eu como responsável dele durante estes 3 anos sendo que paguei as dívidas pessoais dele e paguei as despesas de Lar e extras do Lar.
    Os meus irmãos querem todos repudiar à herança para a deixar para mim. Acontece que, o meu pai já não tinha ativos à data da morte mas tinha passivos e não é totalmente justo para mim ficar a pagar o resto da dívida dele.

    A minha dúvida é: se todos os filhos repudiarem à herança, vai passar para os netos dele, ou seja, os filhos dos meus irmãos? Ou a dívida morre com a repúdia de todos? Pois já me informaram no banco onde ele tinha conta e numa das IC que a dívida morria com a repúdia de todos e aconselharam-me a fazê-lo visto que os outros o iam fazer mas um dos meus irmãos (quem está a tratar da repúdia deles) diz-me que não é isso que acontece e que não vai admitir que a dívida passe para os filhos dele nem para os do outro irmão.


    Podem ajudar-me por favor?
  2.  # 2

    As dívidas não passam de pais para filhos, só são responsáveis pelas dívidas até ao montante que receberam.

    Exemplo: recebem 50000€ na herança, aparece uma dívida de 100000€ do pai, os herdeiros só respondem pelos 50000€ que receberam.

    Se não receberem nada, não são responsáveis por nada.


    Artigo 2071.º
    (Responsabilidade do herdeiro)

    1. Sendo a herança aceita a benefício de inventário, só respondem pelos encargos respectivos os bens inventariados, salvo se os credores ou legatários provarem a existência de outros bens.

    2. Sendo a herança aceita pura e simplesmente, a responsabilidade pelos encargos também não excede o valor dos bens herdados, mas incumbe, neste caso, ao herdeiro provar que na herança não existem valores suficientes para cumprimento dos encargos.
  3.  # 3

    Colocado por: VarejoteAs dívidas não passam de pais para filhos, só são responsáveis pelas dívidas até ao montante que receberam.

    Exemplo: recebem 50000€ na herança, aparece uma dívida de 100000€ do pai, os herdeiros só respondem pelos 50000€ que receberam.

    Se não receberem nada, não são responsáveis por nada.


    Artigo 2071.º
    (Responsabilidade do herdeiro)

    1. Sendo a herança aceita a benefício de inventário, só respondem pelos encargos respectivos os bens inventariados, salvo se os credores ou legatários provarem a existência de outros bens.

    2. Sendo a herança aceita pura e simplesmente, a responsabilidade pelos encargos também não excede o valor dos bens herdados, mas incumbe, neste caso, ao herdeiro provar que na herança não existem valores suficientes para cumprimento dos encargos.


    Ok... Sendo que só há passivos... Se houver o repúdio de todos, então passa a ser uma dívida incobrável que morre no Estado. Certo? Nada passa para os filhos dos herdeiros? E sendo eles menores de idade, é preciso pedir o repúdio ao Ministério também deles?
  4.  # 4

    Artigo 2137.º
    (Ineficácia do chamamento)
    1. Se os sucessíveis da mesma classe chamados simultaneamente à herança não puderem ou não quiserem aceitar, são chamados os imediatos sucessores.

    2. Se, porém, apenas algum ou alguns dos sucessíveis não puderem ou não quiserem aceitar, a sua parte acrescerá à dos outros sucessíveis da mesma classe que com eles concorram à herança, sem prejuízo do disposto no artigo 2143.º

    No caso de menores já mete o ministério público.
 
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