Colocado por: sognimNão tem de evocar qualquer motivo, mas por força do DL 13/2019 a oposição à renovação por parte do senhorio só produz efeitos passados três anos do inicio do contrato.
Artigo 1097.º
3 — A oposição à primeira renovação do contrato,
por parte do senhorio, apenas produz efeitos decorridos
três anos da celebração do mesmo, mantendo -se o contrato
em vigor até essa data, sem prejuízo do disposto
no número seguinte.