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  1.  # 1

    Gostaria de ter algum esclarecimento àcerca desta situação, se alguém puder ajudar. A minha mãe faleceu há alguns anos, deixando o meu pai como cabeça de casal. Entretanto a minha irmã tratou dos meus pais, na casa dela, durante 20 anos, e durante esse tempo foram-se criando animosidades com os outros irmãos, que de alguma forma pensaram que ela estava a aproveitar-se da situação, etc. Agora que o nosso pai faleceu há 5 meses atrás, tem sido uma tragédia porque:
    1- O cabeça de casal agora é o nosso irmão mais velho que está a fazer tudo para complicar a situação, dizendo que agora é ele »quem manda«
    2- Existem dois imóveis que estão arrendados, e as rendas sempre foram tratadas por esta irmã, e como o pai faleceu há 5 meses, ela tem guardado o dinheiro das rendas para depositar numa conta que deveria ser aberta no nome dos 4 filhos
    3- O filho mais velho, cabeça de casal, já abriu uma conta em seu próprio nome e até já abordou um dos inquilinos com o número do NIB, dizendo que agora as rendas terão de ser depositadas nessa conta que só está em nome dele.
    A minha questão é: sendo ele cabeça de casal, terá o poder absoluto nestas questões? Ele pode decidir o que bem entender sem informar os restantes herdeiros? E quanto à conta bancária onde serão depositadas as rendas, poderá ser só em nome dele? Não terão os outros herdeiros que estar incluidos nessa conta? E no caso de ele tomar algumas decisões, e mesmo que eventualmente informasse os outros, e se alguém não estiver de acordo, poderá então opôr-se? Não terá de haver um consenso entre herdeiros, ou uma votação? Concluindo: até onde vai o poder deste irmão? Obrigada
  2.  # 2

    Tem aí muitos problemas para resolver, para não sair lesada contrate já um advogado
    Concordam com este comentário: joseduro, Damiana Maria
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Elisa Marques
  3.  # 3

    O cabeça de casal, representa a herança, mas as ações que toma, tem de ser com o acordo de com todos os herdeiros.
    É mais ou menos como um administrador de condomínio.

    Os recibos das rendas são emitidas pelo nif da herança, com o nif dos herdeiros lá colocados para efeitos de IRS.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Elisa Marques
  4.  # 4

    Leia isto por favor, vai ajudar a esclarecer os deveres do cabeça de casal.
    https://www.e-konomista.pt/cabeca-de-casal/
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Elisa Marques
  5.  # 5

    A cabeça de casal segundo sei, até poderia ser a irmã que cuidava dos pais. Desde que consiga comprovar que a sua morada fiscal é a mesma em que os pais residiam.
  6.  # 6

    Colocado por: PalhavaA cabeça de casal segundo sei, até poderia ser a irmã que cuidava dos pais. Desde que consiga comprovar que a sua morada fiscal é a mesma em que os pais residiam.


    Mas isso era antes de ser nomeado cabeça de casal, agora já nomeado e feita habilitação de herdeiros, vai ser difícil retirar ele de cabeça de casal.

    Se ainda não foi feita habilitação de herdeiros, se calhar a irmã que vivia com os pais ainda pode ser nomeada cabeça de casal.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Palhava, Elisa Marques
  7.  # 7

    Têm habilitação de herdeiros feita?
  8.  # 8

    Dividam tudo e vendam tudo.

    Cada um siga a sua vida em separado.

    Quando toca a dinheiro não há pais, filhos ou família. Tudo acaba.
    Infelizmente.
    Concordam com este comentário: Elisa Marques
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Elisa Marques
  9.  # 9

    Para vender, todos têm de concordar, sem acordo, só em tribunal.
  10.  # 10

    Se um não quer vender e os outros 2 querem , o que não quer vender , não tem que comprar a parte dos outros 2 ?
  11.  # 11

    Colocado por: Reduto25Se um não quer vender e os outros 2 querem , o que não quer vender , não tem que comprar a parte dos outros 2 ?


    Não. Baste esse não querer para bloquear a venda. No entanto numa herança indivisa existe a via da partilha judicial, em que os bens são licitados entre os herdeiros.
  12.  # 12

    Colocado por: PalhavaA cabeça de casal segundo sei, até poderia ser a irmã que cuidava dos pais. Desde que consiga comprovar que a sua morada fiscal é a mesma em que os pais residiam.
  13.  # 13

    Acontece que a Habilitação de herdeiros já foi feita e o Cabeça de casal nomeado
  14.  # 14

    Colocado por: VarejoteTêm habilitação de herdeiros feita?
  15.  # 15

    Sim, já está tudo feito
  16.  # 16

    Colocado por: ruicarlovque os bens são licitados entre os herdeiros.


    Não faltam bens no e-leiloes provenientes de heranças em que os herdeiros não se entendem.
  17.  # 17

    E atenção que existe o código civil onde a cabeça de casal é obrigada a prestar contas da herança anualmente
    Concordam com este comentário: A. Madeira
  18.  # 18

    Vai a leilão entre eles e se são dois pé rapados e outro tem massa , como eles não conseguem acompanhar e licitar mais como e que isso e justo? O valor final não pode ficar super desvalorizado?
  19.  # 19

    Colocado por: Reduto25Vai a leilão entre eles e se são dois pé rapados e outro tem massa , como eles não conseguem acompanhar e licitar mais como e que isso e justo? O valor final não pode ficar super desvalorizado?

    Quem toma atitudes "parvas" fica sempre a perder.
    Ora por não colocarem à venda em concordância.
    Ora por aparecer uma pessoa extra que lícita em "duelo" com os herdeiros...(será possível?Eu acho que sim.)
    Também pode subir no preço fazendo bluff?
  20.  # 20

    Colocado por: Palhava
    Quem toma atitudes "parvas" fica sempre a perder.
    Ora por não colocarem à venda em concordância.
    Ora por aparecer uma pessoa extra que lícita em "duelo" com os herdeiros...(será possível?Eu acho que sim.)
    Também pode subir no preço fazendo bluff?


    Conheço um caso assim, o chico esperto queria ficar com tudo, o que não queria nada como tinha dinheiro nos lotes que sabia que o outro queria subiu o preço, resumindo o outro ficou sem dinheiro para os outros lotes que acabaram por ficar para o outro irmão por uma bagatela e ainda foi buscar metade do dinheiro do lote que o irmão comprou.
    Concordam com este comentário: Pascendi
 
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