Colocado por: RicardoPortolei 46/2006 anti descriminação em seguros.
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15. Mas quaisquer condições impostas nos contratos são consideradas aceitáveis, desde que se fundem nos ‘manuais de risco’, em ‘situações clínicas diferenciadas’ ou nos ‘fundamentos da técnica seguradora».
16. Como é bom de ver, tanto a deficiência como os riscos agravados de saúde constituem, sem excepção, ‘situações clínicas diferenciadas’ que, à luz do que ficou visto, autorizam (ou, fazendo uso da expressão do Instituto de Seguros de Portugal, justificam) exorbitantes agravamentos dos prémios de seguro ou, mesmo, a recusa de celebração de contratos ou de concessão de crédito.
17. Uma vez que, antes da entrada em vigor da Lei n.º 46/2006, de 28 de Agosto, já a mesma motivação era apresentada para fundamentar a recusa de aceitação de propostas ou o agravamento dos prémios de seguro, a situação decorrente do novo regime não revela substanciais alterações. Neste aspecto, portanto, a publicação de legislação proibindo e punindo a discriminação em razão da deficiência e da existência de risco agravado de saúde não significou o fim das práticas discriminatórias.
Colocado por: ClaudioCeu não vou arriscar pagar um sinal no caso de ter o seguro recusado
Colocado por: RCF
O seguro não será recusado. Terá é um prémio elevado...
Colocado por: RCFO seguro não será recusado. Terá é um prémio elevado...
Colocado por: pauloagsantos
nim...
a mim recusaram-me um seguro de vida numa companhia, mas fui para outra em que foi aceite, embora com uma penalização de 125%.
por isso numa primeira fase penso que podem recusar um seguro. Agora se todas recusarem é que tem que haver alguma entidade superior a forçar uma delas a fazer.