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  1.  # 1

    Olá a todos, estou com um problema em mãos que sinceramente não sei o que fazer, talvez exista alguém por aqui que tenha passado por algo semelhante que me possa dar uma ajuda.

    Estou neste momento com um crédito bancário aprovado mas a precisar de fazer o seguro de vida, o meu problema é que eu tive um "pequeno" enfarte do miocárdio à coisa de 3 anos, correu tudo bem resolveu-se e continua tudo bem, mas agora a precisar de fazer o cpcv com um vendedor que vai voltar ao processo de venda ( culpa minha porque devia ter visto esta questão do seguro bem mais cedo ) porque eu não vou arriscar pagar um sinal no caso de ter o seguro recusado ou mesmo uma exclusão que depois o banco não aceite.

    Talvez exista por ai alguém que teve algo semelhante? Ou que saiba de alguma seguradora mais aberta a esta situação?
    Estou neste momento a fazer os exames pedidos por uma seguradora, mas para o caso de ver o caso recusado/excluído gostava de saber outras opções.

    Agradeço desde já qualquer informação
  2.  # 2

    lei 46/2006 anti descriminação em seguros.

    Vá a asf.com.pt
  3.  # 3

    Colocado por: RicardoPortolei 46/2006 anti descriminação em seguros.

    Vá a asf.com.pt


    Obrigado, o que foi dito numa das seguradoras que falei ao telefone é se houvesse 3 recusas de seguradoras poderia fazer uma reclamação junto da autoridade da ASF e uma seguradora seria obrigada a aceitar o meu seguro de vida, mas isto inclui as exclusões? Tenho neste momento, uma seguradora que até colocou a hipótese de fazer, com um prémio 170% acima do normal e excluindo ITP, apenas aceitam fazer em caso de morte, coisa que duvido que o meu banco aceite, já para não falar que o prémio mensal fica horrível
  4.  # 4

    Estava aqui a pesquisar e encontrei um site que falava neste assunto, pelo que deixo aqui um apanhado ( site: http://www.provedor-jus.pt/?action=5&idc=67&idi=1118 ):
    15. Mas quaisquer condições impostas nos contratos são consideradas aceitáveis, desde que se fundem nos ‘manuais de risco’, em ‘situações clínicas diferenciadas’ ou nos ‘fundamentos da técnica seguradora».

    16. Como é bom de ver, tanto a deficiência como os riscos agravados de saúde constituem, sem excepção, ‘situações clínicas diferenciadas’ que, à luz do que ficou visto, autorizam (ou, fazendo uso da expressão do Instituto de Seguros de Portugal, justificam) exorbitantes agravamentos dos prémios de seguro ou, mesmo, a recusa de celebração de contratos ou de concessão de crédito.

    17. Uma vez que, antes da entrada em vigor da Lei n.º 46/2006, de 28 de Agosto, já a mesma motivação era apresentada para fundamentar a recusa de aceitação de propostas ou o agravamento dos prémios de seguro, a situação decorrente do novo regime não revela substanciais alterações. Neste aspecto, portanto, a publicação de legislação proibindo e punindo a discriminação em razão da deficiência e da existência de risco agravado de saúde não significou o fim das práticas discriminatórias.
    • RCF
    • 12 março 2021

     # 5

    Colocado por: ClaudioCeu não vou arriscar pagar um sinal no caso de ter o seguro recusado

    O seguro não será recusado. Terá é um prémio elevado...
  5.  # 6

    Colocado por: RCF
    O seguro não será recusado. Terá é um prémio elevado...


    Eu queria dizer recusado pelo banco por não ter a cobertura necessária, neste momento tenho um que cobre morte e não cobre mais nada, nem invalidez definitiva porque recusaram incluir isso no seguro, entretanto perguntei à minha gestora o mínimo dos mínimos que o banco aceita e tem de ter morte E IAD.
  6.  # 7

    Colocado por: RCFO seguro não será recusado. Terá é um prémio elevado...


    nim...

    a mim recusaram-me um seguro de vida numa companhia, mas fui para outra em que foi aceite, embora com uma penalização de 125%.

    por isso numa primeira fase penso que podem recusar um seguro. Agora se todas recusarem é que tem que haver alguma entidade superior a forçar uma delas a fazer.
  7.  # 8

    Colocado por: pauloagsantos

    nim...

    a mim recusaram-me um seguro de vida numa companhia, mas fui para outra em que foi aceite, embora com uma penalização de 125%.

    por isso numa primeira fase penso que podem recusar um seguro. Agora se todas recusarem é que tem que haver alguma entidade superior a forçar uma delas a fazer.


    Pois a mim estam a dar-me com uma penalização de 170% mas sem a cobertura mínima que o banco pede, penso que a razão para isto é também o esforço de um mediador junto das seguradoras mas sem exames recentes. Estou a tratar disso agora pelo que espero que melhore as hipóteses de fazer o seguro.

    Será que pode dizer qual a seguradora que lhe aceitou com os 120% de premio? Obrigado
  8.  # 9

    Foi na real. Mas apenas cobre a morte. Não cobre a invalidez permanente. A mulher é que têm as duas coberturas e paga bem menos do que eu.
  9.  # 10

    Mas isto foi para um caso de empréstimo de crédito habitação? O banco acabou por aceitar ou pediram outras garantias como fiador por exemplo?
    Obrigado
 
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