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  1.  # 1

    Caros amigos deste Forum
    Gostaria que algum frequentador deste forum,e que tenha passado por esta situaçao se me podia aconselhar sobre este assunto.
    Os meus sogros faleceram;deixaram uma propriedade com aproximadamente 4 HECTARES. E em acertos de contas entre os dois herdeiros,eu pensava ficar com metade do terreno,passando o mesmo a ter dois artigos. Ou seja metade do terreno com a casa um artigo,e depois um artigo com o restante terreno.Creio que até esta parte nâo deve ser grande obstaculo.O que penso ser mais dificil é que queremos ambos parte da casa,sera que a mesma depois pode ser registada no nome dois dois ou entâo registarmos cada qual a parte com a area que nos pertence.Pois gostaria de alguns esclarecimentos,estou no estrangeiro,e pouco conheço acerca das nossas leis e a quem tenho de me derigir.
    Até breve e um muito obrigado a todos
  2.  # 2

    Em princípio, a casa pode ficar indivisa, isto é, registada em nome de 2 (ou mais) herdeiros.
    Cada um terá 50% da casa, terá de pagar 50% das contribuições, etc.
    Há casos em que é o cabeça-de-casal que receberá as taxas (municipais) a pagar e, nesse caso, o outro herdeiro deverá acertar as contas com ele.

    Além disso, quem utilizar a casa deveria pagar (metade de) uma renda ao outro herdeiro.

    Em alternativa, creio que no caso de haver vários herdeiros que pretendem ficar com o mesmo bem, se faz um leilão. Suponha que você licita por 50, e outro herdeiro dá 60. Nesse caso, você fica com os 60 e o outro herdeiro com a propriedade. Mas, claro, é preciso ter os 60...

    Quando há muitos bens a dividir é mais engraçado.
    Quem ganha a licitação, põe o dinheiro em cima da mesa.
    Você licitou mais alto para o terreno SEM casa, e põe por exemplo «20» em cima da mesa. O outro herdeiro põe os «60» para o terreno-com-casa. No fim do leilão dividem o "dinheiro": 40 para cada um.
    Isto é:
    Você fica com o terreno e recebe (+40-20=) +20, o outro herdeiro fica com o terreno-com-casa (+40-60=) e paga-lhe 20.
    (nota: para evitar que um dos herdeiros licite e ganhe com 1,00€, porque os outros (por desinteresse) licitaram com 0.00€, é possível fixar uma regra em que se obriga a licitar acima de um valor mínimo. Por exemplo, o valor patrimonial).
    Não é bem isto que está na Lei, mas vai lá dar.

    Para mais informações, deixo-lhe aqui umas coisitas para ler:
    http://paulosantos-adv.planetaclix.pt/CC_LIVRO_V.htm
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