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  1.  # 1

    Olá, boa noite a todos

    Decidi vir a este fórum, para colocar a minha desilusão, sobre os procedimentos neste pais. O meu Pai faleceu há sensivelmente seis anos. Era divorciado da minha Mãe, e não voltou a casar. Ora como eu era menor, na altura que ele faleceu, e ninguém tratou de saber o que ele tinha ou não! eis, que como maior, agora decidi "mexer" no assunto. Pois bem, aqui começa a confusão: há pouco tempo descobri que o meu pai, tinha comprado uma casa, e que a mesma estava ao abandono. decidi dirigir-me às Finanças a fim de perguntar o que se passava. levei a certidão de óbito dele, onde está clarissimo, que o Sr...., faleceu na data tal, é divorciado da Sra...., e ponto. Bom seria ponto se o mais caricato, dos caricatos não estivesse a acontecer: Pois bem, nas finanças cederam-me a caderneta do dito imóvel, em meu nome, até aqui nada de anormal. Pois agora leiam, porque vão ler bem. Contactei a Conservatória do registo predial, para saber a situação do mesmo imóvel. E espantem-se: Cederam-me um documento, que tem o nome (descrição do prédio), onde menciona o valor do empréstimo, etc. etc., ou seja menciona até demais, pois fiquei espantado quando li o documento. É que no mesmo refere que o meu pai era casado com....; e aqui começa o problema!
    Incúria???Não sei! sei apenas que não sei o que fazer. Pois tenho em minha posse também uma certidão de nascimento narrativa completa do meu Pai, onde diz que: casou, e divorcio-se na data..., e não voltou a contrair matrimónio. Alguém pode dizer-me o que se passa???

    Muito obrigado,

    desiludido
  2.  # 2

    Como compreende, o assunto é delicado para ser abordado aqui. De qq forma, se na á data do falecimento, o seu pai era divorciado, então terá que, com suporte de documentação credivel, questionar a conservatória, e requerer a correcção do erro. É que eles também cometem erros.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: desiludido
  3.  # 3

    QUEM é que devia ter informado a Conservatória de Registo Predial que o seu pai se tinha divorciado?
    Provavelmente, o seu pai...

    Além disso, qual o problema de o Registo (Predial) não ter sido alterado após o divórcio??
    Se você tem uma certidão narrativa completa do Registo Civil, deve ser fácil de averbar esse divórcio no Reg. Predial.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: desiludido
    • naar
    • 25 novembro 2009

     # 4

    Hello! Luis!

    Acho que na conservatória está casado com.... outra pessoa que não a mãe do desiludido.

    Pelo menos foi o que eu percebi!
    Estas pessoas agradeceram este comentário: desiludido
  4.  # 5

    Colocado por: naarAcho que na conservatória está casado com.... outra pessoa que não a mãe do desiludido.
    Isso foi o que pensei ao princípio.
    Mas depois disse para comigo: se é isso, porque é que "desiludido" não o escreveu?

    O engraçado é, ao fim de 6 anos, o Estado (ou o Banco) não se ter abarbatado com uma casa ao abandono. Quem é que terá pago as taxas, impostos e empréstimo bancário ao longo destes 6 anos?

    Confesso que achei estranho que as Finanças tenham feito uma Caderneta Predial em nome do "desiludido" sem relação de bens, escritura de habilitação de herdeiros, etc., mesmo que seja o único herdeiro.

    Em princípio, seria com esta escritura de habilitação de herdeiros que deveria fazer o registo como (novo) proprietário da casa na Conservatória de Registo Predial e como responsável pelo pagamento do respectivo empréstimo hipotecário.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: desiludido
    • naar
    • 25 novembro 2009

     # 6

    Pois, também pode ser, agora temos que esperar pelo desiludido!
  5.  # 7

    amigo desiludido,

    1) parece-me que que o Registo Predial serve como forma de registo idóneo de todos as situações envolvendo o registo matricial dessa casa, mas eles não são pro-activos (não é da competência deles procurar saber), eles apenas registam o que lhes é documentalmente PROVADO.

    Dou-lhe um exemplo com o apartamento que adquiri: o banco do dono anterior esqueceu-se de ir ao registo predial registar a sua hipoteca. Significa que (simplificando muito) se o proprietário anterior fosse malandro, podia pirar-se do país com o dinheiro e o banco não tinha onde ir buscar a perda pois não tinha hipoteca...

    Parece-me que lhe cabe a si registar o divórcio do seu pai, e garantir os seus direitos de herdeiro. E já disse noutro tópico: Finanças e Registo Predial são coisas muito diferentes, e a propriedade só é transferida no segundo!

    2) Faça uma primeira tentativa de registo por si... se não conseguir trate de arranjar advogado. Eu tenho uma situaçao um pouco mais complexa com o Registo Predial e vou em 6 anos de stress (mas só há 2 anos é que arranjei advogado)
    Estas pessoas agradeceram este comentário: desiludido
  6.  # 8

    Se o desiludido tivesse postado factos concretos em vez de procurar espantar-nos teria sido mais útil.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: desiludido
  7.  # 9

    Colocado por: luisvvSe o desiludido tivesse postado factos concretos em vez de procurar espantar-nos teria sido mais útil.


    Factos concretos? quais? como? diga que eu coloco.

    Cumprimentos
  8.  # 10

    Colocado por: moraisddamigo desiludido,

    1) parece-me que que o Registo Predial serve como forma de registo idóneo de todos as situações envolvendo o registo matricial dessa casa, mas eles não são pro-activos (não é da competência deles procurar saber), eles apenas registam o que lhes é documentalmente PROVADO.

    Dou-lhe um exemplo com o apartamento que adquiri: o banco do dono anterior esqueceu-se de ir ao registo predial registar a sua hipoteca. Significa que (simplificando muito) se o proprietário anterior fosse malandro, podia pirar-se do país com o dinheiro e o banco não tinha onde ir buscar a perda pois não tinha hipoteca...

    Parece-me que lhe cabe a si registar o divórcio do seu pai, e garantir os seus direitos de herdeiro. E já disse noutro tópico: Finanças e Registo Predial são coisas muito diferentes, e a propriedade só é transferida no segundo!

    2) Faça uma primeira tentativa de registo por si... se não conseguir trate de arranjar advogado. Eu tenho uma situaçao um pouco mais complexa com o Registo Predial e vou em 6 anos de stress (mas só há 2 anos é que arranjei advogado)


    Boas,
    Tem razão, mas o que me espanta é como foi possível a compra do imóvel com hipoteca? tiveram de apresentar B.I (digo eu, pois sou leigo nesta matéria), e o B.I do meu pai tinha lá divorciado! então não entendo...

    Cumps
  9.  # 11

    Colocado por: naarHello! Luis!

    Acho que na conservatória está casado com.... outra pessoa que não a mãe do desiludido.

    Pelo menos foi o que eu percebi!


    este é um por exemplo...
    Estas pessoas agradeceram este comentário: desiludido
  10.  # 12

    Colocado por: naarMas vc. tem que colocar o que me escreveu em privado, aqui no Fórum para que o possam ajudar!


    Factos concretos? Quais? como? digam..

    Cumpr
    • naar
    • 25 novembro 2009

     # 13

    Isto homem!

    Tem razão, o meu pai era divorciado, e aparece como casado, com outra mulher. mas ele não voltou a casar. Algo aqui não bate certo. Tiveram-se de identificar. E aqui bate a questão. Documentos, falsos????
    Obrigado
  11.  # 14

    Então, dê-nos lá 3 factos concretos:

    1. Em que ano foi declarado o divórcio?

    2. em que ano foi feita a escritura de compra da casa? E...

    3. Em que ano é que o seu pai renovou o BI averbando o divórcio??

    Provavelmente o seu pai só averbou o Divórcio no BI, APÓS a compra da casa.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: desiludido
  12.  # 15

    Colocado por: naarPois, também pode ser, agora temos que esperar pelo desiludido!


    Boas, Apenas sei que, teve uma isenção de IMI, até há dois anos atrás, esses dois anos estão por liquidar. Entretanto aconselhara-me a saber primeiro, como se encontra a situação do mesmo. Em termos de condomínio, hipoteca etc. e depois resolver o resto, claro que tenho de deslocar-me ao banco. Ainda não o fiz por falta de tempo. Mas vou fazê-lo. Não tenho nada que comprove que a mesma me pertence, ou por outra uma parte pertence-me sempre a do meu Pai. Embora tenha a caderneta, nada mais tenho em meu poder. Escritura, chaves, nada! mas vou tentar esclarecer a situação, de na descrição do prédio, constar, que o meu pai era casado, quando na verdade ele era divorciado. Julgo também que terá sido um erro grasso, ou não, aquando da exibição dos bilhetes de identidade dos intervenientes. Estarei errado?????

    Cumps.
  13.  # 16

    Colocado por: Luis K. W.Então, dê-nos lá 3 factos concretos:

    1. Em que ano foi declarado o divórcio?

    2. em que ano foi feita a escritura de compra da casa? E...

    3. Em que ano é que o seu pai renovou o BI averbando o divórcio??

    Provavelmente o seu pai só averbou o Divórcio no BI, APÓS a compra da casa.


    Boas,

    O divórcio, foi em 1995, a aquisição foi em 1998. mesmo não tendo averbado logo o divórcio no B.I. teria de constar o nome da minha Mãe, e não o da outra pessoa, certo???

    Bem haja
  14.  # 17

    ATÉ QUE ENFIM que você diz, preto no branco, que o nome da mulher do seu pai na Conservatória do Registo Predial NÃO É O DA SUA MÃE!!
  15.  # 18

    Colocado por: Luis K. W.ATÉ QUE ENFIM que você diz, preto no branco, que o nome da mulher do seu pai na Conservatória do Registo Predial NÃO É O DA SUA MÃE!!


    Boas,
    mas está assim tão IMPLÍCITO, no meu texto???? eu julgava que não, porque houve alguém que entendeu exactamente isso!

    Cumps
  16.  # 19

    desiludido
    Não, não está nada. Nem explícito, nem implícito.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: naar, desiludido
  17.  # 20

    Colocado por: Luis K. W.desiludido
    Não, não está nada. Nem explícito, nem implícito.

    Estas pessoas agradeceram este comentário:naar,desiludido



    Então e agora, não se espantam como eu???? ou será normal a situação?

    Cumps
 
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