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  1.  # 1

    Vamos então, por partes.

    O Documento que lhe deram nas Finanças (cópia da Caderneta Predial) não lhe vale de nada.

    Para você tomar posse da casa de seu pai, tem de ser HERDEIRO.

    1. Já falou com um advogado?

    2. JÁ FEZ A ESCRITURA DE HABILITAÇÃO DE HERDEIRO(S)?
  2.  # 2

    Atenção...
    Há sempre a hipótese de as dívidas (empréstimo bancário, taxas municipais, impostos, condomínios) serem muito superiores ao valor comercial da casa e de todo o património que o seu pai tinha.

    Nesse caso CREIO que V. poderá renunciar à herança.
  3.  # 3

    Colocado por: Luis K. W.Vamos então, por partes.

    O Documento que lhe deram nas Finanças (cópia da Caderneta Predial) não lhe vale de nada.
    Boas, já já fiz, sou eu e o meu irmão menor. Herdeiros, somos os dois. Advogado ainda não! a caderneta já percebi que não vale nada.

    Cmps

    Para você tomar posse da casa de seu pai, tem de ser HERDEIRO.

    1. Já falou com um advogado?

    2. JÁ FEZ A ESCRITURA DE HABILITAÇÃO DE HERDEIRO(S)?



    Boas,

    Já fiz a habilitação de Herdeiros, sou eu e o meu irmão menor. (ambos somos herdeiros). Advogado não, ainda não falei. A caderneta já percebi que não vale de nada. mas também já percebi que em tudo isto, algo não bate certo.

    Cumps, e obrigado
  4.  # 4

    Colocado por: Luis K. W.Atenção...
    Há sempre a hipótese de as dívidas (empréstimo bancário, taxas municipais, impostos, condomínios) serem muito superiores ao valor comercial da casa e de todo o património que o seu pai tinha.

    Nesse caso CREIO que V. poderá renunciar à herança.


    Sim, já pensei nisso! mas primeiro quero saber como estão as coisas. E principalmente "desenrolar", o enigma, de o meu pai ser casado...

    Cumps
    Obrigado
  5.  # 5

    As Finanças enganam-se muito. Conheço alguém que ao fim de vinte e tantos anos de ter comprado um apartamento e de o manter fechado, decidiu alugá-lo. Como não tinha os papéis necessários com ela, decidiu pedir uma nova caderneta predial. Qual não é o seu espanto quando verificou que no certificado que lhe deram, a morada da casa que tinha comprado era a dos vizinhos do lado. Quem informatizou os dados, enganou-se e trocou o direito pelo esquerdo. Tudo estava como na escritura, menos a morada, ou seja, a minha amiga era dona da casa dela e da casa do vizinho do lado, ou então era apenas dona do papel que assinou no notário quando comprou e pagou a casa.
    O advogado, na ausência do proprietário, dirigiu-se às finanças com os documentos necessários para corrigir tudo e actualmente está tudo bem.
    Nas Finanças não puseram dificuldades. Admitiram o erro e corrigiram-no.
    Erros acontecem, é preciso corrigi-los.
  6.  # 6

    Uma consulta com um Advogado que perceba de Sucessões deverá ser A PRIMEIRA coisa a fazer.

    Em circunstâncias normais, você (como «cabeça-de-casal») deveria tratar de fazer a "relação de bens".

    Se o único património conhecido for a casa, convém saber se o valor da casa compensa os valores das dívidas.

    Terá para isso de se mexer um bocado (Banco, Condomínio, ...).

    Caso as dívidas sejam tão altas que não compense ser proprietário da casa, CREIO que poderão renunciar à herança. Neste caso não precisarão de se preocupar mais com o tal registo na Conservatória de Registo Predial. :-)

    Caso compense ficar com a casa, terá de Registar a propriedade (se a quiserem manter indivisa) em vosso nome.
    Nessa altura poderá mandar arrombar a porta e mudar a fechadura.

    Já agora:
    Pode explicar-nos explícitamente porque é que só passados 6 anos (para além de você ser menor quando o seu pai morreu) é que se começaram a mexer?
    Ele não tinha mais familiares?
    E teria seguro de vida? E contas bancárias, depósitos a prazo, etc.?
  7.  # 7

    Colocado por: MatildeAs Finanças enganam-se muito. Conheço alguém que ao fim de vinte e tantos anos de ter comprado um apartamento e de o manter fechado, decidiu alugá-lo. Como não tinha os papéis necessários com ela, decidiu pedir uma nova caderneta predial. Qual não é o seu espanto quando verificou que no certificado que lhe deram, a morada da casa que tinha comprado era a dos vizinhos do lado. Quem informatizou os dados, enganou-se e trocou o direito pelo esquerdo. Tudo estava como na escritura, menos a morada, ou seja, a minha amiga era dona da casa dela e da casa do vizinho do lado, ou então era apenas dona do papel que assinou no notário quando comprou e pagou a casa.
    O advogado, na ausência do proprietário, dirigiu-se às finanças com os documentos necessários para corrigir tudo e actualmente está tudo bem.
    Nas Finanças não puseram dificuldades. Admitiram o erro e corrigiram-no.
    Erros acontecem, é preciso corrigi-los.



    Boas Matilde.

    Mas aqui nem se põe o caso das Finanças, pois a mesma reaparição até me cedeu a caderneta em meu nome e do meu irmão. Lá estava tudo certo. O Óbito, com o divórcio, tudo direitinho. Quando chegou a altura de pedir à Conservatória do registo predial, para cederem a (descrição do prédio) como eles chamam, aí é que foi o Deus nos acuda. Pois para nosso espanto a mesma refere que o meu pai era casado com uma Senhora, e na verdade ele era divorciado. É aqui que bate a questão. Então não têm de conferir os documentos? Julgo que sim! ninguém deu conta do erro? Banco; Notário, nada. nem ninguém conseguiu reparar nos Bilhetes de identidade? Bolas mas que pais é este? enganos, sei que existem. Errar é humano, mas tanta gente a errar ao mesmo tempo? estranho!
    Obrigado
  8.  # 8

    Muitos dos erros, se nunca ninguém der por eles, poderão até vir a beneficiar outras pessoas. Desta dúvida nunca se livram as pessoas que passaram por problemas semelhantes.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: desiludido
  9.  # 9

    Colocado por: Luis K. W.Uma consulta com um Advogado que perceba de Sucessões deverá ser A PRIMEIRA coisa a fazer.

    Em circunstâncias normais, você (como «cabeça-de-casal») deveria tratar de fazer a "relação de bens".

    Se o único património conhecido for a casa, convém saber se o valor da casa compensa os valores das dívidas.

    Terá para isso de se mexer um bocado (Banco, Condomínio, ...).

    Caso as dívidas sejam tão altas que não compense ser proprietário da casa, CREIO que poderão renunciar à herança. Neste caso não precisarão de se preocupar mais com o tal registo na Conservatória de Registo Predial. :-)

    Caso compense ficar com a casa, terá de Registar a propriedade (se a quiserem manter indivisa) em vosso nome.
    Nessa altura poderá mandar arrombar a porta e mudar a fechadura.

    Já agora:
    Pode explicar-nos explícitamente porque é que só passados 6 anos (para além de você ser menor quando o seu pai morreu) é que se começaram a mexer?
    Ele não tinha mais familiares?
    E teria seguro de vida? E contas bancárias, depósitos a prazo, etc.?


    Caro Luís K

    Explicitamente devo dizer-lhe que ninguém "mexeu no assunto", não sei o porquê.

    Familiares, um irmão que usurpou tudo o que pode. Contas bancárias desconheço, seguro de vida segundo o que me facultaram, lá da Conservatória predial, sim tinha. não sei se foi accionado. à casa já fui, só vê-la a parte de fora. Mas deu para ver que a porta foi arrombada, colocaram outra fechadura. Está fechada. Informações do Condomínio, ninguém tem. tentei saber, mas nada soube. Embora estivesse colocado um papel na vitrina, com as dívidas dos condóminos, estranhamente a que respeita ao imóvel do meu pai não constava. Toquei lá numa campainha, a perguntar se sabiam quem ali vivia, mas o Sr. que falou comigo disse viver ali há 8 anos, e nunca conheceu ali ninguém a viver naquele andar. E a situação é esta!

    Cumps
  10.  # 10

    E, para adensar o mistério: já lhe ocorreu que a Certidão de Óbito é que possa estar errada / incompleta?

    (um meu hobbie é a Genealogia e sei que os documentos MENOS fiáveis são as Certidões de Óbito)

    Imagine que o seu pai casou (e se divorciou, ou não) outra vez...

    Não será melhor pedir uma certidão narrativa completa do seu pai na Conservatória do Registo Civil?

    Quanto ao seu tio «que usurpou tudo», se houver provas, caia-lhe em cima (com a Justiça, claro).
  11.  # 11

    PS:
    O Seguro de Vida devia ser a favor do BANCO.

    Óptimo!!
    Isto poderá querer dizer que a casa não tem dívidas ao Banco!!
  12.  # 12

    Colocado por: Luis K. W.PS:
    O Seguro de Vida devia ser a favor do BANCO.

    Óptimo!!
    Isto poderá querer dizer que a casa não tem dívidas ao Banco!!


    Isso mesmo, caro amigo. Eu sou um puto! um puto desiludido, mas hei-de ir até ao fim, para desvendar o mistério. É apenas o mistério que me intriga, a casa mandou-a à .....

    Cumps,
  13.  # 13

    O registo na conservatória é feito de acordo com a escritura - e é o notário que confirma a regularidade da documentação.. a conservatória limita-se a receber e registar a informação.
  14.  # 14

    Colocado por: desiludidou sou um puto! um puto desiludido, mas hei-de ir até ao fim, para desvendar o mistério. É apenas o mistério que me intriga, a casa mandou-a à .....


    Com calma, parece que já percebemos a razão do seu espanto. Mas explique-me lá (pois passou-me, ou não disse) se esse averbamento da casa foi feito pelo seu Pai? Ou foi feito depois do seu falecimento?

    De qualquer forma, uma bom esclarecimento será feito por uma advogado. Actualmente a maior parte das Juntas de Freguesia paga a um jurista para aconselhar a população que lá se dirija. Vá à sua junta de freguesia e verifique se eles o ajudam.
    Mas também o aviso, se vir que precisa de advogado a sério... procure um especialista nesta área e não se fique pelo advogado da junta (que muitas vezes tenta angariar clientes)
    Estas pessoas agradeceram este comentário: desiludido
  15.  # 15

    Dê notícias.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: desiludido
  16.  # 16

    Oi, pessoal,

    Eu sei que isto já chateia! mas digam lá, se este pensamento, que me veio á mente, tem fundamento: (lol, até rimou), será que algum notário faz uma escritura sem a exibição dos B.I., ou seja; se forem duas pessoas, "jurar como testemunhas", que o A, é casado com o B,. Fazem a escritura???? Será??? é que não me sai da cabeça. Ainda não fui tratar de nada porque tenho de pedir dias ao patrão, e isto tá muita mau. E é longe..

    Abraços a todos.
    • ccgs
    • 30 novembro 2009

     # 17

    Olá, se o seu pai não se casou em segredo, então a existência do registo como casado com outra pessoa pode ter sido um engano, que se pode corrigir apresentando uma certidão de nascimento do seu pai, onde virá incrito o casamento e o divorcio.
  17.  # 18

    Se a casa nas Finanças está apenas em seu nome e em nome do seu irmão, poderemos pensar que afinal o seu pai não era casado. Se o seu pai tivesse casado com a outra senhora, o nome dela também constaria nas Finanças.
    Ou houve engano grosseiro por parte da conservatória, ou das Finanças. Uma dessas instituições não tem os dados correctos.
    Acha possível que o seu pai se tenha casado em segredo sem avisar o filho?
    Faça como já lhe disseram, consulte um advogado. “Actualmente a maior parte das Juntas de Freguesia paga a um jurista para aconselhar a população que lá se dirija. Vá à sua junta de freguesia e verifique se eles o ajudam. Se precisar dum advogado a sério, procure um especialista nesta área e não se fique pelo advogado da junta (que muitas vezes tenta angariar clientes) ”.
    Muitas vezes, esses erros podem favorecer outras pessoas. Mexa-se. A sua mãe não o pode ajudar?
  18.  # 19

    Boas, a todos

    Cá está o desiludido, que andava iludido, e cuja ilusão "morreu", hoje mesmo.

    Passo a explicar, descobri que o meu pai na altura, da dita aquisição do tal imóvel com a sra. que se dizia casada com ele não era! ainda não estava divorciado da minha Mãe, ou seja o divórcio só foi decretado no ano de 2001, e a aquisição do imóvel foi em 1998. Pois bem! então funcionou assim: como o B.I do meu pai constava como casado, (muito conveniente), e o da tal outra sra. também, eis que juntaram o útil ao agradável, adquiriram o imóvel como casados um com o outro, (os bancos deveriam aprender algo com isto. Ou seja deveria também exigir para a escritura ma certidão de nascimento narrativa completa), digo eu!
    Depois de muito investigar, consegui chegar ao Banco; o qual me indicou que o mesmo imóvel já não era pago desde 1999, ou seja um ano depois da aquisição. Da sra. nem rasto, e o mesmo está com uma dívida de 50,000,000€, pois é 100mil contos, e aqui é que percebi como o euro é caro! pois um imóvel que em 1989, custou 30,000 contos, estar em 100,000 contos é bueda. Então decidi que, se o meu Pai me largou com 4 anos de idade, e nada me deu, pois também não quero herdar as dívidas dele. se pudesse herdar alguma coisa de jeito por tudo o que não me deu. Ainda vá, agora herdar dívidas não obrigada!
    Apenas aqui voltei para vos informar dos últimos acontecimentos. E agradecer a todos os que me apoioaram, de uma meneira ou de outra.

    Abraços, e obrigada

    Do desiludido, (iludido), e novamente desiludido...

    Abraços a todos mais uma vez, e um bom Natal.
  19.  # 20

    Obrigado pela partilha, acho que no mínimo nos abriu os olhos para saber como (não) funcionam nas conservatórias...

    Colocado por: desiludido50,000,000€, pois é 100mil contos

    será 500.000€?
 
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