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  1.  # 1

    Boas,
    Tenho ouvido muitas versões de valores cobrados por imobiliárias quando se trata de arrendamento. Já ouvi que apenas cobram o valor da primeira renda, mas também já ouvi que cobram uma percentagem da renda enquanto durar o contrato de arrendamento.
    Ora, se no primeiro caso, entendo que o papel da imobiliária é de "encontrar" o inquilino, fazer o contrato entre ele e o senhorio e nada mais, no segundo caso, dado ser um pagamento contínuo e que se estende pela duração do contrato, penso que o papel da imobiliária, neste caso, não será apenas de "encontrar" o cliente e fazer o contrato (pensei em que pudesse implicar um seguimento/gestão da situação e das necessidades da casa/inquilino/senhorio e assegurar-se que a renda é paga)...
    Assim, existe alguma diferença entre o serviço prestado entre as imobiliárias que cobram estes valores diferentes, ou é tudo a mesma coisa e o que muda é mesmo o €€ que sai do bolso do senhorio?
  2.  # 2

    Nunca ouvi falar em "percentagem da renda enquanto durar o contrato de arrendamento".

    Até porque, não vejo qual possa ser o papel de uma empresa de mediação imobiliária após a assinatura do contrato de arrendamento.

    A não ser que ACUMULE essas funções (de mediação) com a de empresa de gestão de imobiliário, ou coisa que o valha. Normalmente, o valor cobrado por estas funções - de gestão de fracções arrendadas - é independente do valor da renda (tanto faz cobrar uma renda de 100, como uma renda de 120).
    Pelo menos nos "meus" casos.
  3.  # 3

    Colocado por: Luis K. W.Nunca ouvi falar em "percentagem da renda enquanto durar o contrato de arrendamento".

    Até porque, não vejo qual possa ser o papel de uma empresa de mediação imobiliária após a assinatura do contrato de arrendamento.

    A não ser que ACUMULE essas funções (de mediação) com a de empresa de gestão de imobiliário, ou coisa que o valha. Normalmente, o valor cobrado por estas funções - de gestão de fracções arrendadas - é independente do valor da renda (tanto faz cobrar uma renda de 100, como uma renda de 120).
    Pelo menos nos "meus" casos.


    Pois Luís, as suas dúvidas são as minhas. Até porque já soube de pelo menos 2 casos em que as imobiliárias cobram a tal percentagem (5%) sobre a renda. Infelizmente essa foi a única informação que soube e que me levantou esta curiosidade.
  4.  # 4

    Até porque já soube de pelo menos 2 casos em que as imobiliárias cobram a tal percentagem (5%) sobre a renda.


    A remuneração do serviço prestado é/deve ser a contratada. Por acaso até não me pareceria mal essa forma de remuneração, por poder induzir algum cuidado extra na escolha dos potenciais arrendatários.

    No entanto creio que quem lhe disse isso fez confusão com os serviços posteriores, de gestão do imóvel arrendado. Diversas entidades, como a ALP , p.ex, prestam esse serviço em troca de uma comissão sobre as rendas (eventualmente com um valor mínimo).
    •  
      FD
    • 25 novembro 2009

     # 5

    Num caso que conheço, a Remax cobrou 2 rendas e há a possibilidade de contratar um serviço qualquer de gestão (com apoio legal para incumprimentos, seguros e mais não sei o quê) por uma percentagem.
    • naar
    • 25 novembro 2009

     # 6

    No meu caso uma imobiliária sem ser de franchising, por dois arrendamentos em anos diferentes, só cobrou o valor da renda + Iva, Claro!
  5.  # 7

    Colocado por: FDNum caso que conheço, a Remax cobrou 2 rendas e há a possibilidade de contratar um serviço qualquer de gestão (com apoio legal para incumprimentos, seguros e mais não sei o quê) por uma percentagem.


    De onde veio essa informação? Não tenho conhecimento disso...
    •  
      FD
    • 26 novembro 2009

     # 8

    Colocado por: ricardo_gtDe onde veio essa informação? Não tenho conhecimento disso...

    Se estou enganado é só na questão da percentagem. Será um valor fixo por ano?
  6.  # 9

    Isso de cobrar uma percentagem durante a vigência do contrato, na minha opinião, é melhor que ter um depósito a prazo..ou seja, no depósito a prazo tem que pôr lá algum capital (tlim tlim), para começar a receber juros mensais, nesse caso as imobiliárias, ganham mensalmente sem investir nada...a mim não me apanham nessa chulisse...
  7.  # 10

    RuiMC
    O negócio de mediação imobiliária é assim mesmo. Investe-se o mínimo e as receitas são "o máximo". :-)

    No entanto, é um trabalho que é necessário e útil.
    Mas como é muito bem pago (5% do valor de venda+IVA!), há demasiados incompetentes e/ou pessoas sem o mínimo de formação no meio.
  8.  # 11

    Colocado por: RuiMCIsso de cobrar uma percentagem durante a vigência do contrato, na minha opinião, é melhor que ter um depósito a prazo..ou seja, no depósito a prazo tem que pôr lá algum capital (tlim tlim), para começar a receber juros mensais, nesse caso as imobiliárias, ganham mensalmente sem investir nada...a mim não me apanham nessa chulisse...


    Casa para arrendar, renda de 500 Euros-

    Hipótese 1: Cobrar 1,5 Rendas + IVA

    Hipótese 2: Cobrar 5% da renda durante 2 anos.

    Faça as contas e veja lá qual é a opção mais vantajosa.
  9.  # 12

    Colocado por: luisvv
    Colocado por: RuiMCIsso de cobrar uma percentagem durante a vigência do contrato, na minha opinião, é melhor que ter um depósito a prazo..ou seja, no depósito a prazo tem que pôr lá algum capital (tlim tlim), para começar a receber juros mensais, nesse caso as imobiliárias, ganham mensalmente sem investir nada...a mim não me apanham nessa chulisse...


    Casa para arrendar, renda de 500 Euros-

    Hipótese 1: Cobrar 1,5 Rendas + IVA

    Hipótese 2: Cobrar 5% da renda durante 2 anos.

    Faça as contas e veja lá qual é a opção mais vantajosa.


    Então mas, por lei, a duração mínima de um contrato de arrendamento não é de 5 anos?
  10.  # 13

    Então mas, por lei, a duração mínima de um contrato de arrendamento não é de 5 anos?


    Isso é para o senhorio..
    •  
      MRui
    • 26 novembro 2009

     # 14

    Colocado por: Luis K. W.No entanto, é um trabalho que é necessário e útil.

    Efectivamente, é um trabalho útil, tanto para vendedor como para comprador.

    Colocado por: Luis K. W.Mas como é muito bem pago (5% do valor de venda+IVA!)

    5% é muito! Tirando as Remaxes e afins (franchising), negoceio sempre na base de 3% e todas tem aceite.
    • naar
    • 26 novembro 2009

     # 15

    Colocado por: MRui
    Colocado por: Luis K. W.No entanto, é um trabalho que é necessário e útil.

    Efectivamente, é um trabalho útil, tanto para vendedor como para comprador.

    Colocado por: Luis K. W.Mas como é muito bem pago (5% do valor de venda+IVA!)

    5% é muito! Tirando as Remaxes e afins (franchising), negoceio sempre na base de 3% e todas tem aceite.


    MAs só a Remax e a Era é que pedem exclusividade e cobram 5%+iva, todas as outras no máximo são 3%+Iva, ou teve mesmo que negociar porque elas queriam mais?
    •  
      MRui
    • 26 novembro 2009

     # 16

    Colocado por: naarou teve mesmo que negociar porque elas queriam mais?

    Sim, no caso (Algarve) todas pedem pelo menos 5%, algumas "chutam" mais que isso. Mas depois todas acabam por aceitar 3%.
    • naar
    • 26 novembro 2009

     # 17

    Eu no meu caso decidi dar a exclusividade á Remax, gosto do site (motor de pesquisa deles), mas também não foi por nada, :) foi porque foi!
    Quanto á probabilidade, estatisticamente será um facto, mas penso que com muitas parece que está em saldos :)
    E ainda estou para perceber o que será melhor.
    Relativamente a fotos, realmente é uma desgraça e das grandes, a minha condição foi que eu tirava as fotos e depois a angariadora decidia quais colocar e não sou fotógrafo nem aspirante :) mas pelo menos não ficaram a aparecer os frasquinhos e os casacos pendurados nas cadeiras juntamente com a pastinha das plantas da casa e a bolsa aberta da máquina fotográfica, :)
 
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