Colocado por: veruscas
Faço parte de um condomínio cujo gestor deixou de comunicar com os restantes condóminos após uma troca de emails de algum desacordo, tendo essa decisão sido comunicada pela respetiva esposa (também ela proprietária das mesmas frações que o administrador), dizendo que passa ela a exercer as funções do administrador, dado que trabalham “em equipa”.
A mesma condómina (esposa do administrador devidamente eleito em Assembleia) diz que por ser detentora de 50% da permilagem do prédio, decidiu cancelar a assembleia que estávamos em conjunto a agendar para o final deste mês.
Não chegou a ser enviada convocatória para esta assembleia (supostamente a ordinária de janeiro em que um dos ponto seria a nova eleiçao anual da administração). Esta mesma condómina embargou assim todos os esforços que estavam a ser feitos no sentido de uma reparação do telhado que é urgente, pois está a chover dentro de uma das frações há várias semanas.
Pergunto qual a legitimidade desta posição. Se é possível um casal ser Administrador “em equipa” por serem ambos proprietários das suas frações e o que podemos fazer para “desencalhar” esta situação. Os restantes 50% do prédio distribuem-se por outros 4 condóminos.