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    • OJPB
    • 16 março 2021

     # 1

    Bom dia a todos, gostaria de saber a vosso opinião sobre o seguinte:
    A inspecção à coluna e às frações é obrigatória, plenamente de acordo, no entanto aqui no prédio, a administração obriga os condóminos a que seja efectuada no mesmo dia, embora a responsabilidade do condomínio seja apenas da coluna, evocando que se assim não for, fecham o gás na fração.
    Eu entendo que é mais barato e cómodo para todos, no entanto também entendo que é abusivo!
    Já pesquisei e não encontrei nada na legislação que assim o determine, qual a vossa opinião?
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    • 16 março 2021 editado

     # 2

    Pode ser complicado conciliar tudo num único dia....

    As inspecções periódicas num prédio em condomínio, dividem-se em 2 partes individualizadas : - fracções autónomas e parte comum, referente ao ramal/coluna de abastecimento.
    A obrigação da inspecção periódica recai, isoladamente, sobre cada uma das partes: - Condóminos/fracções - Condomínio

    Será aconselhável que cada condómino cumpra com a sua obrigação em requisitar e agendar a inspecção à instalação e equipamentos da sua fracção e após isso, então sim, o administrador requisitar a inspecção da parte comum, para concluir todo o processo.
    Pode acontecer que algumas fracções até possuam certificado válido da inspecção periódica, não sendo necessário estarem sujeitos a nova inspecção.

    Atenção: O não cumprimento das inspecções periódicas por parte das fracções, pode motivar o corte do abastecimento de gás...não pelas mãos do administrador.
  1.  # 3

    A administração não "obriga" limita-se a indicar a forma mais económica de o fazer.

    A parte mais onerosa da inspecção é a deslocação pelo que, se for feita numa única vez, o seu custo é distribuído por todos.
    Os que não puderem ou não quiserem fazer a inspecção nesse dia irão ficar com o gás cortado e para tê-lo de volta poderão ter de pagar do seu bolso a (nova) ida do inspector ao local.
  2.  # 4

    Tratei recentemente da inspecção de gás enquanto administrador, e a informação que tem, embora factual, está incorrectamente interpretada.

    Ao condomínio recai a obrigação de promover a inspecção às colunas montantes (partes comuns, que normalmente são as ligações ao ramal publico e até ao ponto em que a distribuição dentro do prédio passa a ser independente a cada fracção - normalmente dos contadores em diante). Ora, para fazer a inspecção da coluna montante (ou colunas, caso sejam mais que uma), o distribuidor de gás fecha o abastecimento a todas as fracções para que os circuitos possam ser submetidos a testes). O procedimento considera que nas fracções onde não haja ninguém, o fornecimento permanece fechado após a inspecção, para evitar que uma grande acumulação de gás ocorra sem que seja percebida pela ausência em casa. O reestabelecimento é feito directamente com o comercializador da fracção sem custos para o proprietário.

    No entanto, e como a empresa certificadora está no local, o que normalmente existe é um preço mais simpático (pelo menos metade dos habituais 50€ que se paga aquando de uma inspecção individual) para certificar também as fracções que os proprietários assim o entendam, mas isso nada tem haver com o condomínio, é apenas uma mais valia que normalmente fica acordada entre o condomínio (que beneficia assim os seus condóminos) e a empresa que evita deslocações.
    Concordam com este comentário: BoraBora, raposo
 
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