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  1.  # 1

    Ocupação de logradouro de edifício contíguo

    Antes de mais boa tarde. Descobri este forum ha pouco, e gostaria de colocar uma questão para saber se esta terá solução.

    è o seguinte então. Ha cerca de dois anos Comprei um apartamento, um rés-do-chão. Na altura da escritura fiquei a saber que esta fracção tinha direito a cerca de 20m2, em espaço comum do edifício, de logradouro. Sendo que ao outro rés do chão disporia de outra parcela igual.

    Aqui a questão é a seguinte, não conseguiamos encontrar estes 40m2 em lado nenhum, fisicamente falando. Para minha surpresa descobri que, por volta de 76/78 foi demolido um prédio comtiduo, numa rua transversal, e reconstruído com projecto camarário. Esse prédio veio aproveitar o logradouro do meu onde construiu garagens, ocupando na totalidade estes 40m2. Na consulta dos processos arquivados na câmara descobri desenhos onde constam plantas de implantação do meu prédio, com esta área afecta ao mesmo, e na do outro os desenhos que licenciam a mesma ocupação. Neste projecto de licenciamento em nenhuma altura foi exigida certidão predial que comprovasse qual era a área do lote, e de quem seria a posse daquele logradouro, Sendo que a câmara aprova sem contestar.

    As certidões prediais ainda não se encontram actualizadas, sendo que a referente ao meu pédio ainda contém refencia a estes 40m2. Sei que esta alteração foi executada ha mais de 20 anos, mas o usucapião ainda não foi alegado. O predio na altura estava em propriedade plena, sendo que por ignorancia tanto do proprietário da altura, como dos inquilinos, ninguém questionou a ocupação.

    Neste caso aplica-se o usocapião da propriedade? uma vez que a proprietária agiu de má-fé na construção, não referindo que o terreno não era seu perante a câmara municipal? Já passou prazo de reclamação? Alguém sabe o que fazer num caso como esta?

    Desde já obrigado
  2.  # 2

    Há Câmaras que têm lá uns funcionários que são uns queridos.

    «Esquecem-se» de verificar a propriedade dos terrenos onde os prédios estão implantados, «enganam-se» no cálculo das taxas, «enganam-se» na implantação dos prédios vizinhos (de forma a que se possa aumentar o volume de construção), etc.

    Quanto a mim, isso é um caso para Tribunal (provavelmente contra a Câmara). Terá de falar com um advogado que perceba disto.
 
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