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  1.  # 1

    De momento estou a viver temporariamente num alojamento local, visto que a minha habitação encontra-se em obras.
    O dono do alojamento disponibilizou um dos quatros para mim e para os meus dois animais, mediante pagamento adiantado e com o seu consentimento para ter os animais comigo.
    No dia em que me mudei para cá, o senhor decidiu desmentir e dizer que não sabia da existência dos meus dois animais. Após uma conversa, pediu desculpa, dizendo que não se recordava, mas que não tinha problema.
    No dia de hoje, 17 de março, enquanto realizava um exame da universidade, o dono obrigou a minha mãe (que está comigo a viver aqui e claro com o seu conhecimento) a abrir a porta para falar comigo e para verificar se eu estava a fazer um exame, pois queria mostrar o local a uma agência imobiliária. A minha mãe informou que naquele momento não dava porque eu estava a fazer um exame e não podia ter ninguém perto de mim, sob pena de ser anulado. Mesmo assim, entrou pelo local a dentro e obrigou-me a sair, juntamente com os meus dois animais e a minha mãe, voltando a dizer que os meus animais não podiam estar aqui.
    Gostaria de saber se, mesmo sendo um alojamento local, pode ser considerado uma invasão da propriedade ou privacidade.
    Agradecida!
    • smst
    • 18 março 2021

     # 2

    Há quanto tempo está aí a "morar"? Primeiro diz que foi viver para um dos quartos do alojamento local com os seus dois animais, depois já diz que a sua mãe também está consigo (4 habitantes num quarto será um pouco demais). Por quanto tempo arrendou o quarto, tem a certeza que informou o proprietário de toda esta situação? Quanto está a pagar por esse alojamento?
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Isabel Soares
  2.  # 3

    Releia o que diz o seu contracto de alojamento.

    O dono do alojamento está colectado como? Considere verificar esse detalhe e DIGA ao dono que o vai fazer; a reacção de certas pessoas quando ouvem falar da AT costuma ser muito interessante.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Isabel Soares
  3.  # 4

    Colocado por: smstHá quanto tempo está aí a "morar"? Primeiro diz que foi viver para um dos quartos do alojamento local com os seus dois animais, depois já diz que a sua mãe também está consigo (4 habitantes num quarto será um pouco demais). Por quanto tempo arrendou o quarto, tem a certeza que informou o proprietário de toda esta situação? Quanto está a pagar por esse alojamento?


    Estamos aqui há 3 dias.
    O quatro tem capacidade para 6 pessoas, segundo o que o proprietário informou e de facto confere-se. O proprietário foi informado de toda a situação, tendo eu provas em emails. Arrendei para 2 meses e paguei cerca de 2,500 euros, visto que para arrendar um apartamento, teria de fazer contrato para um ano e não preciso de tanto tempo.
    • smst
    • 18 março 2021

     # 5

    Colocado por: Isabel Soares

    Estamos aqui há 3 dias.
    O quatro tem capacidade para 6 pessoas, segundo o que o proprietário informou e de facto confere-se. O proprietário foi informado de toda a situação, tendo eu provas em emails. Arrendei para 2 meses e paguei cerca de 2,500 euros, visto que para arrendar um apartamento, teria de fazer contrato para um ano e não preciso de tanto tempo.


    Presumo que tenha provas do "arrendamento" e do pagamento efectuado, contacte imediatamente um advogado que lhe explicará os seus direitos.
    Concordam com este comentário: Damiana Maria
  4.  # 6

    Se arrendou um quarto apenas tem direito à privacidade no seu quarto. O proprietário é livre de utilizar os outros espaços da casa que não estão arrendados (ou mesmo residir no apartamento) salvo acordo em contrário no contracto de arrendamento assinado por ambas partes.
    Se queria usufruto exclusivo do apartamento devia ter arrendado um apartamento não apenas 1 quarto.
    Sabe que os outros quartos podem ser arrendados a qualquer momento e depois passa a ter mais 1 a 2 pessoas por quarto acrescido de outros animais de estimação, todos a usarem as partes comuns do apartamento livremente (sala, cozinha, hall e casas de banho).
    Acho muito estranho o senhorio permitir animais de estimação no arrendamento de um quarto.
  5.  # 7

    No quarto que tem arrendado só pode entrar quem você autorizar. O senhorio pode inspecionar mas com aviso prévio.
    No domicilio só se pode entrar com autorização de quem ali reside, ou com mandado judicial.
    A ser como nos disse o que esse senhor fez é susceptivel de queixa, pois não podia entrar no quarto sem autorização.
  6.  # 8

    Mesmo que tenha apenas um contracto de prestação de serviços esse contracto tem que ter CLÁUSULAS, mesmo que não tenha que ser registado em nenhum organismo tem que estar em algum FORMATO, não é verbal, digo eu...

    E o prestador do serviço terá que estar colectado - falta saber em que categoria, individual, colectivo - porque presta um serviço pago e a cada RENDIMENTO corresponde um IMPOSTO.

    Contactar um advogado parece cada vez mais um conselho acertado, que já lhe deram aqui no forum; um advogado, normalmente, cobra uns 100€ por consulta e análise de documentos e sugere o que deverá fazer a pessoa se não quiser - ou precisar - constituir advogado que a represente.
 
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