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  1.  # 1

    Boa tarde, no prédio onde resido só existem 3 fracções pelo que, antes de eu lá morar, nunca foi constituído condomínio. Já existiu uma tentativa de constituição, mas um dos proprietários está sempre contra, sendo que temos uma ordem da câmara municipal a dar indicação que têm de ser efectuadas obras no prédio, poderão as obras ser feitas contra vontade de um dos proprietários e com a vontade dos restantes 2? E obrigar esse proprietário a pagar a parte que lhe corresponde?
    Obrigado
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    • 17 março 2021 editado

     # 2

    Colocado por: smmf1978Boa tarde, no prédio onde resido só existem 3 fracções pelo que, antes de eu lá morar, nunca foi constituído condomínio. Já existiu uma tentativa de constituição, mas um dos proprietários está sempre contra, sendo que temos uma ordem da câmara municipal a dar indicação que têm de ser efectuadas obras no prédio, poderão as obras ser feitas contra vontade de um dos proprietários e com a vontade dos restantes 2? E obrigar esse proprietário a pagar a parte que lhe corresponde?
    Obrigado


    Claro que sim.
    Falta saber que permilagem é que cada um dos 3 condóminos detém no prédio, mas será de presumir que os 2 condóminos a que se refere, terão em conjunto, a maioria da permilagem, ou seja, superior a 50%.
    Nesse caso, existe uma maioria para decidirem sobre o que acharem conveniente sobre as obras do prédio, ficando o condómino ´´do contra´´ obrigado a ter que cumprir com o que for deliberado. Pagar a sua quota-parte do custo das obras.

    O condomínio existe, o que falta é o administrador em funções.
    Se existir essa maioria, poderão eleger o administrador e dar seguimento ao que foi determinado pelo Município.
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  2.  # 3

    Perante a lei ele é obrigado comparticipar para as obras proporcionalmente à permilagem da fracção.

    O problema imediato é a recusa que poderá impedir que vocês juntem o capital necessário para pagar ao empreiteiro, salvo se tiverem disponibilidades financeiras para cobrir o orçamento e exigindo, mais tarde, em tribunal se necessário, serem ressarcidos desse "empréstimo" e dos custos induzidos. Se houver um Julgado de Paz no vosso concelho recorram já a ele.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: smmf1978
 
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