Colocado por: smmf1978Boa tarde, no prédio onde resido só existem 3 fracções pelo que, antes de eu lá morar, nunca foi constituído condomínio. Já existiu uma tentativa de constituição, mas um dos proprietários está sempre contra, sendo que temos uma ordem da câmara municipal a dar indicação que têm de ser efectuadas obras no prédio, poderão as obras ser feitas contra vontade de um dos proprietários e com a vontade dos restantes 2? E obrigar esse proprietário a pagar a parte que lhe corresponde?
Obrigado