Recentemente consegui que o meu banco me concedesse a redução do Spread contratado de 1,95% para 1,20%.
Acontece que o único documento que me foi entregue foi uma folha, tipo uma adenda com a indicação dessa redução e respectiva mensalidade que passaria a ser debitada no mês seguinte.
Mais tarde, requeri que o banco me entregasse uma nova FINE que refletisse a alteração dos pressupostos contratuais iniciais, ao que me foi entregue apenas uma FINE resultante de uma simulação.
A minha pergunta é a seguinte: Na renegociação do Spread do Crédito Habitação, que documentos o banco nos deve entregar? Não faria sentido a entrega de uma nova FINE ou Carta Final de Aprovação do empréstimo, que substituísse a que nos foi entregue no momento da escritura?
Acontece que o único documento que me foi entregue foi uma folha, tipo uma adenda com a indicação dessa redução e respectiva mensalidade que passaria a ser debitada no mês seguinte.
Se tal documento estiver validamente assinado por responsáveis legitimados pelo Banco, servindo de ADENDA à FINA inicial, porque o considera inválido ?
Size, em resposta à sua questão, em momento algum pensei ou mencionei que o documento que me foi entregue seja inválido. Apenas questionei sobre se o banco não deveria entregar-me uma nova FINE, uma vez que foram alterados os termos contratuais, nomeadamente a TAEG e o MTIC, que são directamente influenciados pela taxa de juro aplicável, definida pelo Spread e Euribor, uma vez ser taxa variável.
Por exemplo, quando vamos pedir uma simulação de crédito a um banco, é-nos entregue uma FINE relativa a essa simulação. Mas quando decidimos seguir em frente com a proposta de empréstimo, é emitida e entregue uma nova FINE, esta relativa à aprovação do crédito, com dados mais precisos e concretos incluídos, como a avaliação real do imóvel, por exemplo.
Daí a minha questão, se havendo uma renegociação dos termos contratuais, não faria sentido a emissão e entrega de uma nova FINE por parte do banco, que substituísse a anterior?
A minha dúvida será assim tão descabida e sem fundamento, ou será que fui a único a pensar no assunto? É que pelos vistos, nem o próprio Banco de Portugal me soube responder, e a resposta que me deu é a de que vai avaliar a minha sugestão/reclamação...
Só pensei que possivelmente houvesse por aqui alguém com conhecimentos bancários ou legais que me pudesse dar uma luz sobre o assunto, até poderei estar totalmente errado, mas há realmente alguém que me possa elucidar, sem ser apenas por senso comum?
Nielsky, mas não será a FINE (Ficha de Informação Normalizada Europeia) um documento emitido sempre que haja uma alteração a esse contrato?
E penso que esta alteração seja suficiente para tal, talvez seja apenas a minha opinião...
Tal como disse no post anterior, quando solicitamos uma simulação, o banco entrega-nos uma FINE, baseada em pressupostos de uma avaliação fictícia do imóvel, e sem análise concreta dos elementos relativos aos nossos rendimentos, por exemplo...
Quando o processo de empréstimo procede, o banco emite e entrega uma nova FINE, de aprovação do crédito, já com a avaliação real do imóvel. Então porque é emitida esta nova FINE?
E porque não tem que ser emitida e entregue uma nova FINE quando existe uma renegociação do Spread?
Caramba, é assim tão descabida a minha dúvida?...
Talvez seja eu a complicar, mas era só uma questão que gostava que alguém me explicasse de forma jurídica, se possível...