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  1.  # 1

    Criámos condomínio há menos de um ano. No entanto, estamos insatisfeito com a empresa de gestão. Para além de o serviço de limpeza ser uma desilusão, o resto ainda é pior.

    Não respodem a emails, do respondendo ao telefone, não se dignando a pelo menos notificar a recepção do e-mail e que irão analisar e responder dentro de dias.

    Na segunda enviei um mail e desta vez especifiquei notificarem a recepção e hoje, sexta feira, nada ...

    Ainda por cima estávamos a pensar criar condomínio nessa empresa para outro prédio. Ora, visto que ainda lhes íamos oferecer maior rendimento, parece-me uma falta de respeito e profissionalismo ainda maior.

    Como posso romper o contrato por incumprimento ? Seria preciso mais de 50% dos condóminos para o aprovar ?
    Ou acham boa ideia adiar a criação no novo condomínio para os pressionar?
  2.  # 2

    Criámos condomínio há menos de um ano. No entanto, estamos insatisfeito com a empresa de gestão. Para além de o serviço de limpeza ser uma desilusão, o resto ainda é pior.


    Por favor defina "... o resto ainda é pior".

    Qual o tema dos emails? Abordarão as funções do administrador previstas na lei (Artº 1436º)? E são assuntos de absoluta urgência?

    Artigo 1436.° - Funções do administrador
    São funções do administrador, além de outras que lhe sejam atribuídas pela assembleia:
    a) Convocar a assembleia dos condóminos;
    b) Elaborar o orçamento das receitas e despesas relativas a cada ano;
    c) Verificar a existência do seguro do edifício contra o risco de incêndio, propondo à assembleia o montante do capital seguro;
    d) Cobrar as receitas e efectuar as despesas comuns;
    e) Exigir dos condóminos a sua quota-parte nas despesas aprovadas;
    f) Realizar os actos conservatórios dos direitos relativos aos bens comuns;
    g) Regular o uso das coisas comuns e a prestação dos serviços de interesse comum;
    h) Executar as deliberações da assembleia;
    i) Representar o conjunto dos condóminos perante as autoridades administrativas;
    j) Prestar contas à assembleia;
    l) Assegurar a execução do regulamento e das disposições legais e administrativas relativas ao condomínio;
    m) Guardar e manter todos os documentos que digam respeito ao condomínio.


    Segundo percebo você será um mero condómino pelo que não terá poder para rescindir desse contrato. Só a assembleia. E, atenção, não basta acusar de incompetência. É preciso factos a comprová-la.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Johny Mouse
  3.  # 3

    Colocado por: Johny MouseComo posso romper o contrato por incumprimento ? Seria preciso mais de 50% dos condóminos para o aprovar ?


    Pode sempre esperar pela próxima assembleia e pedirem para inscrever na ordem votar a continuidade da empresa atual.
    Entretanto, junto com os outros condomínios estudem soluções alternativas e peçam orçamentos.

    Foi o que fizemos aqui no prédio para mandar embora o administrador que o construtor nos deixou. O serviço deixava muito a desejar meteu-nos num contrato de manutenção dos elevadores um bocado blindado.

    Entre nós, procuramos alternativas, discutimo-las e na assembleia ordinária seguinte, inscrevemos esse ponto na ordem de trabalhos, mandatando uma nova empresa.

    Como imagino que façam pelo menos uma assembleia anual, é só uma questão de prepararem tudo e esperar pela proxima.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Johny Mouse
  4.  # 4

    Colocado por: hangas

    Pode sempre esperar pela próxima assembleia e pedirem para inscrever na ordem votar a continuidade da empresa atual.
    Entretanto, junto com os outros condomínios estudem soluções alternativas e peçam orçamentos.

    Foi o que fizemos aqui no prédio para mandar embora o administrador que o construtor nos deixou. O serviço deixava muito a desejar meteu-nos num contrato de manutenção dos elevadores um bocado blindado.

    Entre nós, procuramos alternativas, discutimo-las e na assembleia ordinária seguinte, inscrevemos esse ponto na ordem de trabalhos, mandatando uma nova empresa.

    Como imagino que façam pelo menos uma assembleia anual, é só uma questão de prepararem tudo e esperar pela proxima.
    Estas pessoas agradeceram este comentário:Johny Mouse


    Havendo maioria, basta para cancelar contrato ? É preciso justa causa ou indemnizar a empresa ?
  5.  # 5

    Colocado por: BoraBora

    Por favor defina "... o resto ainda é pior".

    Qual o tema dos emails? Abordarão as funções do administrador previstas na lei (Artº 1436º)? E são assuntos de absoluta urgência?

    Artigo 1436.° - Funções do administrador
    São funções do administrador, além de outras que lhe sejam atribuídas pela assembleia:
    a) Convocar a assembleia dos condóminos;
    b) Elaborar o orçamento das receitas e despesas relativas a cada ano;
    c) Verificar a existência do seguro do edifício contra o risco de incêndio, propondo à assembleia o montante do capital seguro;
    d) Cobrar as receitas e efectuar as despesas comuns;
    e) Exigir dos condóminos a sua quota-parte nas despesas aprovadas;
    f) Realizar os actos conservatórios dos direitos relativos aos bens comuns;
    g) Regular o uso das coisas comuns e a prestação dos serviços de interesse comum;
    h) Executar as deliberações da assembleia;
    i) Representar o conjunto dos condóminos perante as autoridades administrativas;
    j) Prestar contas à assembleia;
    l) Assegurar a execução do regulamento e das disposições legais e administrativas relativas ao condomínio;
    m) Guardar e manter todos os documentos que digam respeito ao condomínio.


    Segundo percebo você será um mero condómino pelo que não terá poder para rescindir desse contrato. Só a assembleia. E, atenção, não basta acusar de incompetência. É preciso factos a comprová-la.
    Estas pessoas agradeceram este comentário:Johny Mouse


    A má limpeza é o mínimo dos problemas. E era um exemplo de como o mais básico falha.

    Existem infiltrações a precisar de ser reparadas e um uso abusivo que inclui construções ilegais e estacionamento abusivo no logradouro.

    Os e-mails são a pedir a realização de assembleia à empresa.

    São 10 frações. A minha família de primeiro grau é dona de 3. E com a família de segundo grau somos donos da maioria. O problema é que não sei se a família mais afastada está para se chatear.

    Sendo um contrato recente com a possibilidade de um novo condomínio, estão a fazer um péssimo trabalho.

    O que seria necessário para em assembleia deixar esta empresa ? Maioria nos votos e justa causa ?
    • hangas
    • 19 março 2021 editado

     # 6

    Colocado por: Johny MouseHavendo maioria, basta para cancelar contrato ? É preciso justa causa ou indemnizar a empresa ?


    Imagino que o vosso contrato seja renovado anualmente.
    Basta verem o que é preciso para não o renovar e "aguentar" o resto do tempo que falta até lá.

    Se quiserem termina-lo antecipadamente têm que as condições que assinaram inicialmente, ai é possível que haja penalizações.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Johny Mouse
  6.  # 7

    Colocado por: hangas

    Imagino que o vosso contrato seja renovado anualmente.
    Basta verem o que é preciso para não o renovar e "aguentar" o resto do tempo que falta até lá.

    Se quiserem termina-lo antecipadamente têm que as condições que assinaram inicialmente, ai é possível que haja penalizações.
    Estas pessoas agradeceram este comentário:Johny Mouse


    Penso que foi criado no verão passado por isso será razoável aguentar até ao verão. Acho impressionante como uma empresa privada é tanto incompetente. Ainda mais quando haveria hipótese de lhes oferecer-mos mais uma oportunidade de negócio.

    Obrigado
  7.  # 8

    Com 25% da permilagem pode convocar uma assembleia de condóminos. Não precisa de ser a empresa a fazê-lo.

    Peça aos seus familiares para delegarem em si o poder de voto e "já está".

    Há aqui tópicos no fórum sobre isso. Pesquise.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Johny Mouse
    •  
      RRoxx
    • 19 março 2021

     # 9

    E quanto paga de condomínio?

    Maior parte das Empresas de gestão trabalham no negativo e só ganham com obras. Tem-se o serviço que se paga.
    Concordam com este comentário: BoraBora
  8.  # 10

    Colocado por: RRoxxE quanto paga de condomínio?

    Maior parte das Empresas de gestão trabalham no negativo e só ganham com obras. Tem-se o serviço que se paga.


    Só por 2 frações pagamos mil e tal euros ao ano ... Por isso não. Não temos o serviço que pagamos. A única que temos por esse dinheiro é uma limpeza de escadas ****.
  9.  # 11

    Colocado por: CaravelleCom 25% da permilagem pode convocar uma assembleia de condóminos. Não precisa de ser a empresa a fazê-lo.

    Peça aos seus familiares para delegarem em si o poder de voto e "já está".

    Há aqui tópicos no fórum sobre isso. Pesquise.


    Já solicitei assembleia várias vezes. E especifiquei que não era só eu a solicitar. No seu conjunto dá facilmente 25 por cento.

    O problema é eles não marcaram reunião. Demorou semanas e uma chamada para mandarem um mail a dizer que iam em breve marcar uma. Já lá vai quase um mês e mais um mail e nada.
  10.  # 12

    A má limpeza é o mínimo dos problemas. E era um exemplo de como o mais básico falha.

    Existem infiltrações a precisar de ser reparadas e um uso abusivo que inclui construções ilegais e estacionamento abusivo no logradouro.

    Os e-mails são a pedir a realização de assembleia à empresa.

    São 10 frações. A minha família de primeiro grau é dona de 3. E com a família de segundo grau somos donos da maioria. O problema é que não sei se a família mais afastada está para se chatear.

    Sendo um contrato recente com a possibilidade de um novo condomínio, estão a fazer um péssimo trabalho.

    O que seria necessário para em assembleia deixar esta empresa ? Maioria nos votos e justa causa ?



    Se vir o Artº com as Funções do Administrador as limpezas não estão incluídas.
    A empresa que faz administração deveria estar proibida de agregar outros serviços como seja a limpeza. Se calhar a empresa de limpeza tem o mesmo patrão mas cobra ao condomínio autonomamente. Se assim for terão de substituir a empresa de limpeza.

    Não sei que contrato terão com essa empresa mas há muitas em que, por contrato, só fazem uma assembleia por ano (conforme previsto na lei). Todas as assembleias para além da primeira terão de ser pagas à parte e terá de haver uma maioria de condóminos a pedi-la.
    As infiltrações para serem resolvidas terão de ser orçamentadas e a assembleia terá de aprovar.

    Quanto à marcação de AG parece que você não sabe quais as limitações que a pandemia colocou. Sabe se haverá condições físicas para uma AG ter lugar?
    •  
      RRoxx
    • 19 março 2021

     # 13

    Colocado por: Johny MouseSó por 2 frações pagamos mil e tal euros ao ano ... Por isso não. Não temos o serviço que pagamos. A única que temos por esse dinheiro é uma limpeza de escadas ****.


    40€/mes.. acha muito?
  11.  # 14

    Colocado por: BoraBora


    Se vir o Artº com as Funções do Administrador as limpezas não estão incluídas.
    A empresa que faz administração deveria estar proibida de agregar outros serviços como seja a limpeza. Se calhar a empresa de limpeza tem o mesmo patrão mas cobra ao condomínio autonomamente. Se assim for terão de substituir a empresa de limpeza.

    Não sei que contrato terão com essa empresa mas há muitas em que, por contrato, só fazem uma assembleia por ano (conforme previsto na lei). Todas as assembleias para além da primeira terão de ser pagas à parte e terá de haver uma maioria de condóminos a pedi-la.
    As infiltrações para serem resolvidas terão de ser orçamentadas e a assembleia terá de aprovar.

    Quanto à marcação de AG parece que você não sabe quais as limitações que a pandemia colocou. Sabe se haverá condições físicas para uma AG ter lugar?


    Há várias semanas foi até partilhado aqui que as reuniões podem se feitas à distância ou até num misto de presencial e à distância.
    •  
      RRoxx
    • 19 março 2021 editado

     # 15

    Voce não pode romper o contrato so porque acha que são incompententes.

    tem de ler o contrato acordado, os serviços incluidos etc. A partir dai pode reclamar, ou, se econtrar causa válida, anular o contratualizado.


    Quanto as reuniões tem razao, presencial ou via internet ja deveria ter sido realizada/marcada.
    Concordam com este comentário: Johny Mouse
    • size
    • 19 março 2021

     # 16

    Colocado por: Johny Mouse
    Há várias semanas foi até partilhado aqui que as reuniões podem se feitas à distância ou até num misto de presencial e à distância.


    Que relevância pode ter esta sua justificação ?

    É que, não nos diz que existem condições técnicas para que a assembleia possa ser efectuada à distância.
    •  
      RRoxx
    • 19 março 2021

     # 17

    Colocado por: sizeÉ que, não nos diz que existem condições técnicas para que a assembleia possa ser efectuada à distância


    Salvo erro compete á administraçao, caso nao existam essas condiçoes, assegurar que a reuniao possa ser feita presencialmente, seguindo as medidas de segurança covid.
    Concordam com este comentário: Johny Mouse
    • size
    • 19 março 2021

     # 18

    Colocado por: RRoxx

    Salvo erro compete á administraçao, caso nao existam essas condiçoes, assegurar que a reuniao possa ser feita presencialmente, seguindo as medidas de segurança covid.


    E , se não existir sala com a área necessária, para o distanciamento de todos os condóminos do prédio ?
  12.  # 19

    Há várias semanas foi até partilhado aqui que as reuniões podem se feitas à distância ou até num misto de presencial e à distância.


    E leu as condições a satisfazer? E no vosso condomínio conseguem cumpri-las? Coloquei a legislação abaixo. Agora verifique.

    «Artigo 5.º -A

    Realização de assembleias de condóminos
    1 — A realização de assembleias de condóminos obedece às regras aplicáveis à realização
    de eventos corporativos, vigentes em cada momento e para a circunscrição territorial respetiva.
    2 — Sem prejuízo do disposto no número anterior, é permitida e incentivada a realização de
    assembleias de condóminos através de meios de comunicação à distância no ano de 2021, nos
    termos seguintes:
    a) Sempre que a administração do condomínio assim o determine ou a maioria dos condóminos
    o requeira, a assembleia de condóminos tem lugar através de meios de comunicação à
    distância, preferencialmente, por videoconferência, ou em modelo misto, presencialmente e por
    videoconferência;
    b) Caso algum dos condóminos não tenha, fundamentadamente, condições para participar na
    assembleia de condóminos através de meios de comunicação à distância e tenha transmitido essa
    impossibilidade à administração do condomínio, compete a esta assegurar -lhe os meios necessários
    para o efeito, sob pena de a assembleia ter de se realizar presencialmente ou em modelo misto.
    3 — A assinatura e a subscrição da ata podem ser efetuadas por assinatura eletrónica qualificada
    ou por assinatura manuscrita, aposta sobre o documento original ou sobre documento digitalizado
    que contenha outras assinaturas.


    4 — Para efeitos do disposto no presente artigo, vale como subscrição a declaração do condómino,
    enviada por correio eletrónico, para o endereço da administração do condomínio, em como
    concorda com o conteúdo da ata que lhe tenha sido remetida pela mesma via, declaração esta que
    deve ser junta, como anexo, ao original da ata.
    5 — Compete à administração do condomínio a escolha por um ou por vários dos meios
    previstos na alínea a) do n.º 2, bem como a definição da ordem de recolha das assinaturas ou de
    recolha das declarações por correio eletrónico, a fim de assegurar a aposição das assinaturas num
    único documento.
    6 — As assembleias de condóminos e a assinatura ou subscrição das respetivas atas que
    tenham sido realizadas antes da data de entrada em vigor do presente regime são válidas e eficazes
    desde que tenha sido observado o procedimento previsto nos números anteriores.
    •  
      RRoxx
    • 19 março 2021 editado

     # 20

    Colocado por: sizeE , se não existir sala com a área necessária, para o distanciamento de todos os condóminos do prédio ?



    Colocado por: BoraBorab) Caso algum dos condóminos não tenha, fundamentadamente, condições para participar na
    assembleia de condóminos através de meios de comunicação à distância e tenha transmitido essa
    impossibilidade à administração do condomínio, compete a esta assegurar -lhe os meios necessários
    para o efeito, sob pena de a assembleia ter de se realizar presencialmente ou em modelo misto.


    basicamente é isto. obrigado BoraBora. Estava equivocado, compete é facultar meios para se realizar.
    Concordam com este comentário: Johny Mouse
 
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