Criámos condomínio há menos de um ano. No entanto, estamos insatisfeito com a empresa de gestão. Para além de o serviço de limpeza ser uma desilusão, o resto ainda é pior.
Colocado por: Johny MouseComo posso romper o contrato por incumprimento ? Seria preciso mais de 50% dos condóminos para o aprovar ?
Colocado por: hangas
Pode sempre esperar pela próxima assembleia e pedirem para inscrever na ordem votar a continuidade da empresa atual.
Entretanto, junto com os outros condomínios estudem soluções alternativas e peçam orçamentos.
Foi o que fizemos aqui no prédio para mandar embora o administrador que o construtor nos deixou. O serviço deixava muito a desejar meteu-nos num contrato de manutenção dos elevadores um bocado blindado.
Entre nós, procuramos alternativas, discutimo-las e na assembleia ordinária seguinte, inscrevemos esse ponto na ordem de trabalhos, mandatando uma nova empresa.
Como imagino que façam pelo menos uma assembleia anual, é só uma questão de prepararem tudo e esperar pela proxima.
Colocado por: BoraBora
Por favor defina "... o resto ainda é pior".
Qual o tema dos emails? Abordarão as funções do administrador previstas na lei (Artº 1436º)? E são assuntos de absoluta urgência?
Artigo 1436.° - Funções do administrador
São funções do administrador, além de outras que lhe sejam atribuídas pela assembleia:
a) Convocar a assembleia dos condóminos;
b) Elaborar o orçamento das receitas e despesas relativas a cada ano;
c) Verificar a existência do seguro do edifício contra o risco de incêndio, propondo à assembleia o montante do capital seguro;
d) Cobrar as receitas e efectuar as despesas comuns;
e) Exigir dos condóminos a sua quota-parte nas despesas aprovadas;
f) Realizar os actos conservatórios dos direitos relativos aos bens comuns;
g) Regular o uso das coisas comuns e a prestação dos serviços de interesse comum;
h) Executar as deliberações da assembleia;
i) Representar o conjunto dos condóminos perante as autoridades administrativas;
j) Prestar contas à assembleia;
l) Assegurar a execução do regulamento e das disposições legais e administrativas relativas ao condomínio;
m) Guardar e manter todos os documentos que digam respeito ao condomínio.
Segundo percebo você será um mero condómino pelo que não terá poder para rescindir desse contrato. Só a assembleia. E, atenção, não basta acusar de incompetência. É preciso factos a comprová-la.
Colocado por: Johny MouseHavendo maioria, basta para cancelar contrato ? É preciso justa causa ou indemnizar a empresa ?
Colocado por: hangas
Imagino que o vosso contrato seja renovado anualmente.
Basta verem o que é preciso para não o renovar e "aguentar" o resto do tempo que falta até lá.
Se quiserem termina-lo antecipadamente têm que as condições que assinaram inicialmente, ai é possível que haja penalizações.
Colocado por: RRoxxE quanto paga de condomínio?
Maior parte das Empresas de gestão trabalham no negativo e só ganham com obras. Tem-se o serviço que se paga.
Colocado por: CaravelleCom 25% da permilagem pode convocar uma assembleia de condóminos. Não precisa de ser a empresa a fazê-lo.
Peça aos seus familiares para delegarem em si o poder de voto e "já está".
Há aqui tópicos no fórum sobre isso. Pesquise.
A má limpeza é o mínimo dos problemas. E era um exemplo de como o mais básico falha.
Existem infiltrações a precisar de ser reparadas e um uso abusivo que inclui construções ilegais e estacionamento abusivo no logradouro.
Os e-mails são a pedir a realização de assembleia à empresa.
São 10 frações. A minha família de primeiro grau é dona de 3. E com a família de segundo grau somos donos da maioria. O problema é que não sei se a família mais afastada está para se chatear.
Sendo um contrato recente com a possibilidade de um novo condomínio, estão a fazer um péssimo trabalho.
O que seria necessário para em assembleia deixar esta empresa ? Maioria nos votos e justa causa ?
Colocado por: Johny MouseSó por 2 frações pagamos mil e tal euros ao ano ... Por isso não. Não temos o serviço que pagamos. A única que temos por esse dinheiro é uma limpeza de escadas ****.
Colocado por: BoraBora
Se vir o Artº com as Funções do Administrador as limpezas não estão incluídas.
A empresa que faz administração deveria estar proibida de agregar outros serviços como seja a limpeza. Se calhar a empresa de limpeza tem o mesmo patrão mas cobra ao condomínio autonomamente. Se assim for terão de substituir a empresa de limpeza.
Não sei que contrato terão com essa empresa mas há muitas em que, por contrato, só fazem uma assembleia por ano (conforme previsto na lei). Todas as assembleias para além da primeira terão de ser pagas à parte e terá de haver uma maioria de condóminos a pedi-la.
As infiltrações para serem resolvidas terão de ser orçamentadas e a assembleia terá de aprovar.
Quanto à marcação de AG parece que você não sabe quais as limitações que a pandemia colocou. Sabe se haverá condições físicas para uma AG ter lugar?
Colocado por: Johny Mouse
Há várias semanas foi até partilhado aqui que as reuniões podem se feitas à distância ou até num misto de presencial e à distância.
Colocado por: sizeÉ que, não nos diz que existem condições técnicas para que a assembleia possa ser efectuada à distância
Colocado por: RRoxx
Salvo erro compete á administraçao, caso nao existam essas condiçoes, assegurar que a reuniao possa ser feita presencialmente, seguindo as medidas de segurança covid.
Há várias semanas foi até partilhado aqui que as reuniões podem se feitas à distância ou até num misto de presencial e à distância.
Colocado por: sizeE , se não existir sala com a área necessária, para o distanciamento de todos os condóminos do prédio ?
Colocado por: BoraBorab) Caso algum dos condóminos não tenha, fundamentadamente, condições para participar na
assembleia de condóminos através de meios de comunicação à distância e tenha transmitido essa
impossibilidade à administração do condomínio, compete a esta assegurar -lhe os meios necessários
para o efeito, sob pena de a assembleia ter de se realizar presencialmente ou em modelo misto.