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  1.  # 21

    Colocado por: Manuel_RBoas.

    Quanto à camara, diz ter o ónus registado (apesar de na minha certidão não constar nada)


    Isso é desanimador. Como é que quem vai comprar casa se consegue prevenir de uma situação destas?
    Concordam com este comentário: Manuel_R
  2.  # 22

    A câmara que comprove isso
    Concordam com este comentário: Manuel_R
  3.  # 23

    Colocado por: Manuel_RIsto está fora das normas certo? Acham que vai continuar a dar chatices? O que posso fazer para resolver?


    Meu estimado, dimana da primeira parte do art. 1305º do CC que "o proprietário goza de modo pleno e exclusivo dos direitos de uso, fruição e disposição das coisas que lhe pertencem", no entanto, estes direitos, pese embora, plenos e exclusivos, não são absolutos, como ressalva a segunda parte do preceito, "dentro dos limites da lei e com observância das restrições por ela impostas".

    A lei (cfr. art. 1543º do CC) define a servidão predial como sendo um encargo imposto num prédio (serviente) em proveito exclusivo de um outro (dominante), pertencente a dono diferente. Uma das características da servidão predial é a atipicidade do seu conteúdo. O conteúdo típico da servidão é objectivamente aferido em função da ligação, tanto ao prédio dominante, como ao serviente. Segundo expressamente se diz no art. 1544º, a servidão predial pode ter por objecto quaisquer utilidades do prédio serviente, utilidades a serem gozadas por intermédio do prédio dominante e a este trazerem proveito.

    Em tese, a servidão de águas impuras, de cloaca ou de latrina pode considerar-se próxima da servidão legal de escoamento, mas não pode ser objecto desta servidão, precisamente porque esta respeita às águas que nasçam por obra do homem ou conduzidas por mão do homem, estando excluída a servidão de escoamento para gastos domésticos, industriais e agrícolas – artº 1563º CC.

    Desta sorte, poderá e deverá o vizinho modificar o ramal de ligação do sistema de drenagem de dejectos e aguais residuais provenientes do seu prédio à rede pública, com fundamento no art. 69, nº 1 do DL 194/2009 de 20 de Agosto?

    Este determina que "Todos os edifícios, existentes ou a construir, com acesso ao serviço de abastecimento público de água ou de saneamento de águas residuais devem dispor de sistemas prediais de distribuição de água e de drenagem de águas residuais devidamente licenciados, de acordo com as normas de concepção e dimensionamento em vigor, e estar ligados aos respectivos sistemas públicos".

    Nesta conformidade, teria o vizinho de proceder à drenagem privativa e independente das suas águas residuais, à rede pública de esgotos?

    O nº 5 do citado preceito acrescenta que, "Durante o procedimento de controlo prévio de operação urbanística, deve ser consultada a entidade gestora, para emissão de parecer, sobre os projectos dos sistemas prediais de distribuição de água e de drenagem de águas residuais, nos termos do regime jurídico da urbanização e da edificação, aprovado pelo DL nº 555/99, de 16 de Dezembro", o que poderá indiciar que a servidão foi devidamente apreciada e autorizada.

    Destarte, e salvo melhor opinião, para se poder furtar a esse ónus terá que demonstrar que por virtude de eventuais alterações sobrevindas que logre provar, a utilização do prédio serviente perdeu utilidade para o prédio dominante, pelo que a servidão em causa deve extinguir-se por desnecessidade nos termos previsto no art. 1569º, nº 2 do CC. Atente que a regra em direito é que, quem alega um determinado facto, tem a obrigação de prová-lo. É o que conceptualmente se designa de ónus de prova (cfr. art. 342º do CC). No entanto, a lei circunscreve a obrigação de prova dos factos que sejam constitutivos do direito que se alega, isto é, aqueles que servem de fundamento e que substancialmente configuram uma determinada posição jurídica.

    https://apropriedadehorizontal.blogspot.com
  4.  # 24

    Excelente texto happy hippy, vai-me dar muito jeito porque costumo apanhar caso desses em legalizações de obras
  5.  # 25

    Uma outra ideia, pedir para analisar o projeto de Esgotos do vizinho... Verificar se o projeto tem o escoamento conforme foi feito.. Se não tem.. Solicitar os dados do diretor de obra e fiscal de obra que assinaram o termo de responsabilidade a fechar a obra indicando que se encontra de acordo com os projetos aprovados... A partir daí faça as coisas acontecerem..
  6.  # 26

    Colocado por: riscospedir para analisar o projeto de Esgotos do vizinho.


    É possível solicitar o acesso a projetos dos prédios vizinhos, sem autorização do respetivo proprietário?

    Por acaso, tenho curiosidade em consultar o projeto de arquitectura que foi submetido a licenciamento no lote ao lado do meu, mas duvido que tenha "direito" a consultar o processo. Já tenho trocado impressões com a respetiva arquiteta e proprietários, mas não tive ousadia de lhes pedir para me mostrarem o projeto (que é como quem diz, nesta altura de pandemia, teriam que me mandar a planta por e-mail).
  7.  # 27

    Vai ao arquivo municipal e consulta o processo é publico.
  8.  # 28

    Colocado por: ricardo.rodrigues

    É possível solicitar o acesso a projetos dos prédios vizinhos, sem autorização do respetivo proprietário?

    Por acaso, tenho curiosidade em consultar o projeto de arquitectura que foi submetido a licenciamento no lote ao lado do meu, mas duvido que tenha "direito" a consultar o processo. Já tenho trocado impressões com a respetiva arquiteta e proprietários, mas não tive ousadia de lhes pedir para me mostrarem o projeto (que é como quem diz, nesta altura de pandemia, teriam que me mandar a planta por e-mail).

    Sim é possivel..
    • AMVP
    • 18 junho 2021

     # 29

    Colocado por: ricardo.rodriguesPor acaso, tenho curiosidade em consultar o projeto de arquitectura que foi submetido a licenciamento no lote ao lado do meu, mas duvido que tenha "direito" a consultar o processo.


    Desculpe, mas o que tem haver com o projeto do seu vizinho.
    Isto tb ja parece o Big brother do imobiliario.

    Percebo que se preocupe se o vizinho vier a fazer algo que o prejudique, e isso nao inclui o sol pois o vizinho tem direito a power dispor do terreno em conformidade com a Lei. Mas a partir dai tb ja e de mais. Deixe la a casa do vizinho em paz, e dele e nao sua.
  9.  # 30

    Colocado por: AMVPDesculpe, mas o que tem haver com o projeto do seu vizinho.
    Isto tb ja parece o Big brother do imobiliario.


    Tem tudo haver, afinal vão ser vizinhos. Na maioria dos países europeus, por lei quando submete um projecto a aprovação tem de mandar uma cópia a todos os vizinhos que confrontem com o terreno, além dos projectos serem todos públicos e com acesso online,mas o tuga tem sempre medo de tudo o que é informação pública, esta aversão à transparência é surreal.
    Concordam com este comentário: Nostradamus, Rdavida
    Estas pessoas agradeceram este comentário: rui1234
  10.  # 31

    Colocado por: AMVPPercebo que se preocupe se o vizinho vier a fazjer algo que o prejudique,


    Não é por aí. Os nossos lotes têm particulares exigências. Por exemplo, acerca dos muros, o regulamento diz que têm de ser de pedra arrumada à mão e de 50cm! E, pelos vistos, nem na zona do muro técnico deixam fazer com mais de 50cm, o que obriga a uma layout diferente do habitual... (que não respeita os mínimos de distância ao solo... quero ver o moço que tiver que se ajoelhar para fazer leituras dos contadores).

    O projeto do lote do lado já vai na terceira submissão da arquitetura à câmara! Mais de ano.

    Podendo aproveitar alguns elementos, e compatibilizar os muros lado a lado, por exemplo, fica melhor a estética, concordam?
  11.  # 32

    Colocado por: VarejoteVai ao arquivo municipal e consulta o processo é publico.


    Colocado por: riscosSim é possivel..



    Liguei para o departamento do urbanismo da câmara, e dizem-me que os projetos são privados... Falei nisto do arquivo e também disseram liminarmente que não posso ter acesso (só com autorização do proprietário).

    Curiosamente, acerca das minhas dúvidas sobre os muros, perguntaram-me logo qual o n.º de processo de licenciamento (para eles irem ver), mas claro que não sei o n.º.

    Conhecem alguma outra forma "livre" de aceder?
  12.  # 33

    Sim vai pessoalmente á câmera e diz que quer fazer uma consulta de processo, diz que é arquiteto e da a morada do local
  13.  # 34

    Qual é a câmara?
  14.  # 35

    Colocado por: Varejotecâmara


    Odivelas
  15.  # 36

    Colocado por: RicardoPortodiz que é arquiteto


    Só de sistemas de informação, lol
    • AMVP
    • 18 junho 2021

     # 37

    Colocado por: nortenho66

    Tem tudo haver, afinal vão ser vizinhos. Na maioria dos países europeus, por lei quando submete um projecto a aprovação tem de mandar uma cópia a todos os vizinhos que confrontem com o terreno, além dos projectos serem todos públicos e com acesso online,mas o tuga tem sempre medo de tudo o que é informação pública, esta aversão à transparência é surreal.
    Concordam com este comentário:Nostradamus


    Como queira. Pelos país do Sul quando o viiznho quer saber muito sobre a vida do outro por regra dá asneira, e depois vêm, por exemplo, aqui para o fórum a queixarem-se das relações com os vizinhos.

    Ao contrário do que é dito auqi pelo fórum, as relações de vizinhança são ainda mais importantes em vivendas. Mas pronto... devem estar certos.
  16.  # 38

    Colocado por: AMVP

    Como queira. Pelos país do Sul quando o viiznho quer saber muito sobre a vida do outro por regra dá asneira, e depois vêm, por exemplo, aqui para o fórum a queixarem-se das relações com os vizinhos.

    Ao contrário do que é dito auqi pelo fórum, as relações de vizinhança são ainda mais importantes em vivendas. Mas pronto... devem estar certos.


    Sobre a vida? Não sei se reparou, estamos a falar de projectos de algo que vai estar à vista de todos. Além do mais, é o esgoto do vizinho que passa no terreno deste user.
    Talvez muitos dos problemas de vizinhança se devam às pessoas serem tão melindrosas.
    Já diz o ditado, quem não deve não teme, sou a favor de tudo público, incluindo fim do sigilo bancário (para as autoridades).
  17.  # 39

    Colocado por: ricardo.rodrigues

    Odivelas


    Sintra tem arquivo municipal, já lá consultei vários processos, sem burocracias.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: ricardo.rodrigues
  18.  # 40

    Boa noite,

    Retomando o tema original desta discussão, hoje expondo o assunto à companhia de águas, obtive a informação que só mediante decisão judicial poderão tomar qualquer ação, visto se tratar de um problema em propriedade privada...

    Infelizmente não estou a ver outra via sem ter que recorrer a um advogado.

    Obrigado,
    Manuel
 
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