Um casal tinha um apartamento no nome dos dois. Tinham um único filho. O marido falece. Vão vender o apartamento. Quanto aos registos têm de ser actualizados só quando venderem e passar para um novo titular ou tem de passar para o nome da mãe e filho antes da venda futura? É que como um registo custa 250€... queria saber se se pode fazer tudo num só passo ou é obrigatório fazer 2 registos.
A mãe vai pagar mais valias em 2 parcelas diferentes?
Não necessitam de fazer registo. - Fazem a habitação de herdeiros; - Comunicam o óbito nas finanças e fazem a respectiva relação de bens. É o suficiente para fazer a escritura de venda, além do certificado energético, licença de utilização. Sim a mãe no IRS vai declarar a aquisição de 50% quando o casal adquiriu o imóvel e mais 25% quando o falecimento do marido.
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