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  1.  # 1

    Um casal tinha um apartamento no nome dos dois. Tinham um único filho. O marido falece. Vão vender o apartamento.
    Quanto aos registos têm de ser actualizados só quando venderem e passar para um novo titular ou tem de passar para o nome da mãe e filho antes da venda futura?
    É que como um registo custa 250€... queria saber se se pode fazer tudo num só passo ou é obrigatório fazer 2 registos.

    A mãe vai pagar mais valias em 2 parcelas diferentes?

    Apartamento comprado em 1991.Não é HPP.
  2.  # 2

    Não necessitam de fazer registo.
    - Fazem a habitação de herdeiros;
    - Comunicam o óbito nas finanças e fazem a respectiva relação de bens.
    É o suficiente para fazer a escritura de venda, além do certificado energético, licença de utilização.
    Sim a mãe no IRS vai declarar a aquisição de 50% quando o casal adquiriu o imóvel e mais 25% quando o falecimento do marido.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Palhava
  3.  # 3

    O registo vai ter a morada fiscal da mãe e filho?

    É que estão a dever 2 anos de condomínio.
    Se venderem e não saldarem a dívida...quem arca com a despesa? Eles ou o novo dono?
 
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