Iniciar sessão ou registar-se
  1.  # 1

    Boa noite. Existem 2 terrenos ao lado um do outro (num dos lados, onde termina um, começa o outro) que pertenciam ao meu avo e que, após o seu falecimento (há menos de um ano), em ambito de partilhas foi definido que um filho ficava com um dos terrenos e o outro ficava com o outro terreno. Ambos confrontam com caminho publico. Acontece que o meu avo (antigo proprietario dos dois terrenos) abriu uma passagem de um terreno para o outro sendo sendo que para aceder a essa passagem é necessario entrar na propriedade do outro filho. Alguém conhecedor da lei me consegue dizer se o filho que ficou com o terreno que tem a passagem pode fecha-la e vedar o acesso por aquela passagem (uma vez que o outro terreno confronta com caminho publico onde pode ser aberta nova passagem?
    Obrigado
  2.  # 2

    Se colocar um esquema ou uma planta, julgo que vai ter mais respostas...
    Concordam com este comentário: APina
    • size
    • 21 março 2021 editado

     # 3

    Colocado por: andrejoaobentes
    Alguém conhecedor da lei me consegue dizer se o filho que ficou com o terreno que tem a passagem pode fecha-la e vedar o acesso por aquela passagem (uma vez que o outro terreno confronta com caminho publico onde pode ser aberta nova passagem?
    Obrigado


    Se o terreno confina com um caminho publico, não pode ser considerado um prédio encravado e, por isso, não tem necessidade de pugnar pela constituição de uma servidão de passagem sobre terreno alheio.

    ---------
    Artigo 1550.º

    (Servidão em benefício de prédio encravado)

    1. Os proprietários de prédios que não tenham comunicação com a via pública, nem condições que permitam estabelecê-la sem excessivo incómodo ou dispêndio, têm a faculdade de exigir a constituição de servidões de passagem sobre os prédios rústicos vizinhos.
    2. De igual faculdade goza o proprietário que tenha comunicação insuficiente com a via pública, por terreno seu ou alheio.
    • AMVP
    • 21 março 2021

     # 4

    Essa passagem está oficialmente registada? Pelo que sei, actualmente sempre que o terreno confine com caminho tem de ser dividido de modo a garantir o acesso independente às parcelas que resultarem da divisão, caso esta seja possível.
  3.  # 5

    Colocado por: andrejoaobentesAlguém conhecedor da lei me consegue dizer se o filho que ficou com o terreno que tem a passagem pode fecha-la e vedar o acesso por aquela passagem (uma vez que o outro terreno confronta com caminho publico onde pode ser aberta nova passagem?

    Se o caminho for "compropriedade"não pode fechar sem o consentimento do outro.
  4.  # 6

    Colocado por: nunogouveiasendo que para aceder a essa passagem é necessario entrar na propriedade do outro filho.

    Posta a questão assim, ou seja, diz que tem de entrar na propriedade do outro, então, se tem de entrar em propriedade alheia, não pode e o outro como proprietário pode fechar esse caminho.
  5.  # 7

    Colocado por: CAPELA
    Posta a questão assim, ou seja, diz que tem de entrar na propriedade do outro, então, se tem de entrar em propriedade alheia, não pode e o outro como proprietário pode fechar esse caminho.

    Isso só é verdade se desse ato não resultar prédio encravado o que parece não acontecer neste caso dado que ambos confrontam com caminho publico.
 
0.0132 seg. NEW