Colocado por: AMVP
Caso não existam descendentes podem prever que os bens ficam para o conge sobrevivente, essa questão da quota só se coloca quando existem descendentes.
Colocado por: Varejote
Artigo 2161.º
(Legítima do cônjuge e dos ascendentes)
1. A legítima do cônjuge e dos ascendentes, em caso de concurso, é de dois terços da herança.
Portanto a quota disponivel é 1/3.
2. Se o autor da sucessão não deixar descendentes nem cônjuge sobrevivo, a legítima dos ascendentes é de metade ou de um terço da herança, conforme forem chamados os pais ou os ascendentes do segundo grau e seguintes.
Colocado por: ferreiraj125Não esquecer que o testamento pode sempre ir com as couves quando ela quiser.
Nunca teria a segurança de a casa ser dos dois.
Colocado por: AMVP
O que referi é que podem fazer testamento um ou outro. Tal como referi que o user se informe.
Colocado por: RicardompMuito obrigado a todos pela partilha de conhecimento! Deverás agradecido!
Estive a ponderar após os vários comentários e o mais certo é ser eu o proponente,passo a explicar:
Colocado por: Ricardompjá que a lei não possui ferramentas para salvaguardar quem se dedica a um investimento considerável, como a compra da primeira casa.