Iniciar sessão ou registar-se
    • AMVP
    • 23 março 2021

     # 41

    O melhor é fazer o que já lhe disseram, vá a um solicitador e informe-se sobre a forma mais justa de acautelar os interessentes de todos.
    • Diii
    • 23 março 2021

     # 42

    Olá @Ricardomp

    Conheço um caso de um casal que comprou uma casa... Mas estava em nome dele. Infelizmente de um momento para o outro ele morreu.
    Os pais fizeram horrores à namorada e ela teve mesmo de comprar a casa aos "sogros" quando já tinha vindo a pagar em conjunto com o namorado.

    Ninguém sabe o futuro!

    Sou mulher... Se quem estivesse comigo expusesse dúvidas como as que está a ter, tenho a certeza que compreendia e tentava ver em conjunto a melhor forma legal de o proteger (e vice-versa).
    Pode ser por morte, mas tb podem-se separar no futuro ainda antes de se casar... E até lá já investiu numa coisa que legalmente não é sua.

    O meu conselho é: seja sincero! Exponha as suas dúvidas...

    Não conheço a sua realidade, mas concordo que para início de vida em conjunto, é muita "maralha junta"!!! Um casal precisa de uns tempos sozinhos (ainda antes dos filhos)...
    Mas não conhecendo a realidade, você é que tem de ver o que é melhor para si.

    Tudo de bom e que tome uma decisão que lhe traga paz de espírito e felicidade! ;)
    Concordam com este comentário: desofiapedro, Vítor Magalhães
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Ricardomp
  1.  # 43

    Colocado por: AMVP

    Caso não existam descendentes podem prever que os bens ficam para o conge sobrevivente, essa questão da quota só se coloca quando existem descendentes.
    Estas pessoas agradeceram este comentário:Ricardomp


    Artigo 2161.º
    (Legítima do cônjuge e dos ascendentes)

    1. A legítima do cônjuge e dos ascendentes, em caso de concurso, é de dois terços da herança.


    Portanto a quota disponivel é 1/3.

    2. Se o autor da sucessão não deixar descendentes nem cônjuge sobrevivo, a legítima dos ascendentes é de metade ou de um terço da herança, conforme forem chamados os pais ou os ascendentes do segundo grau e seguintes.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Ricardomp
  2.  # 44

    Não esquecer que o testamento pode sempre ir com as couves quando ela quiser.

    Nunca teria a segurança de a casa ser dos dois.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Ricardomp
    • AMVP
    • 23 março 2021

     # 45

    Colocado por: Varejote

    Artigo 2161.º
    (Legítima do cônjuge e dos ascendentes)

    1. A legítima do cônjuge e dos ascendentes, em caso de concurso, é de dois terços da herança.


    Portanto a quota disponivel é 1/3.

    2. Se o autor da sucessão não deixar descendentes nem cônjuge sobrevivo, a legítima dos ascendentes é de metade ou de um terço da herança, conforme forem chamados os pais ou os ascendentes do segundo grau e seguintes.


    O que referi é que podem fazer testamento um ou outro. Tal como referi que o user se informe.
    • AMVP
    • 23 março 2021

     # 46

    Colocado por: ferreiraj125Não esquecer que o testamento pode sempre ir com as couves quando ela quiser.

    Nunca teria a segurança de a casa ser dos dois.


    Tudo pode correr mal, tb já sugeriram que vá ao notário e aí contratualizem as coisas, ou seja, a respetiva parte económica de cada uma das partes.

    Até digo mais, é possível provar que o imóvel mesmo que em nome de dois é de um desde que se faça prova de que o direito económico é apenas de um mas se a casa for considerada de família tb pode ter muitos problemas ou ter mesmo de esperar até ter acesso à mesma.

    Seja como for é sempre melhor aconselhar-se juridicamente sobre o assunto, o custo benefício desta consulta é elevado.
    Concordam com este comentário: Damiana Maria
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Ricardomp
  3.  # 47

    Colocado por: AMVP

    O que referi é que podem fazer testamento um ou outro. Tal como referi que o user se informe.


    Ok, mas a legítima dos ascendentes é na mesma 1/3, o testamento não "deserda" os ascendentes.
    Concordam com este comentário: zinna
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Ricardomp
  4.  # 48

    Muito obrigado a todos pela partilha de conhecimento! Deverás agradecido!

    Estive a ponderar após os vários comentários e o mais certo é ser eu o proponente,passo a explicar:

    -A casa em questão ficará como investimento em aluguer (pagado as prestações) e fazemos algum capital;

    Os 2 irmãos e mae da namorada, irão alugar até terem novas ideias para o futuro (ainda estão em fase de muitas projecções infinitas)!Nem tudo é perfeito

    Nós, casal mantemos o aluguer onde somos e sempre fomos felizes!

    Salvaguardo que, da minha parte não existe "tanta imaginação" visto que os meus pais já tem a sua casinha e os meus irmãos já formaram familia!
    Evitamos, problemas como "casa de familia", possiveis heranças já que a lei não possui ferramentas para salvaguardar quem se dedica a um investimento considerável, como a compra da primeira casa.

    Acham que é uma decisão ponderada? Obrigado camaradas!
    Concordam com este comentário: Damiana Maria
  5.  # 49

    Se forem honestos e pagarem sempre... Podem "abusar" pois a filha/irmã é da famelga.....
    Concordam com este comentário: Pascendi
  6.  # 50

    .
  7.  # 51

    Eu ando a acompanhar este tópico há alguns dias e, cada vez que o leio, fico boquiaberto...

    Edit:
    Desisto.
    Concordam com este comentário: rjmsilva, Pascendi, desofiapedro
    • Diii
    • 23 março 2021

     # 52

    Colocado por: RicardompMuito obrigado a todos pela partilha de conhecimento! Deverás agradecido!

    Estive a ponderar após os vários comentários e o mais certo é ser eu o proponente,passo a explicar:



    Já que tb reúne as condições para ser proponente, porque não a compra em conjunto?
  8.  # 53

    Expliquei-me mal...:/

    Os 2 irmaõs e a mae não vão ficar na casa que estou a falar, a da compra. Para não misturar o trigo do joio.

    Irão procurar outra talvez um T2/3.

    A que eu estou a referir desde o inicio, ficará a alugar a terceiros com novo contrato(investimento)

    Como casal, vamos manter o aluguer que estamos atualmente (2 pessoas=1 aluguer).

    Nem pensar, investir e receber renda da mae e dos irmaos, já é um tema complexo não quero complicar ainda mais!

    Penso que é ísto :)! Obrigado!
  9.  # 54

    Menos mal então. Boa sorte.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Ricardomp
  10.  # 55

    ela que faça um testamento.

    mas o mais normal seria a sogra partir primeiro...
  11.  # 56

    Colocado por: Ricardompjá que a lei não possui ferramentas para salvaguardar quem se dedica a um investimento considerável, como a compra da primeira casa.

    As leis existem e nós temos é que nos adaptar a elas. É preciso é investir em aprender como tornar as leis favoráveis às nossas intenções.

    Veja-se o Caso EDP...
 
0.0212 seg. NEW