Colocado por: dvd.ribeiroPode e deve consultar um advogado para se aconselhar, e em função disso, munir se de 1 ou 2 orçamentos e expor com a condição de que se nada for feito, avança com as obras e depois pede ao condomínio para ser ressarcido, quer do valor das obras, quer do valor de todos os encargos documentados que possa ter.
Colocado por: Eugenia MatosOlá,
Salvo engano, imagino que aqui tenha pessoas melhor informadas do que eu, quando as obras são essenciais e de responsabilidade do condomínio e este esquivar-se de paga-las, pode fazer as obras e descontar no valor do condominio ou pode ainda pedir ressarcimento do condomínio.
Colocado por: IronManSousaPode fazer as obras, imputa as despesas ao condomínio e depois não paga condomínio durante vários anos.
Dá menos trabalho do que mudar de casa...