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  1.  # 1

    A minha sogra doou (registada) uma casa ás duas filhas 50/50 em regime de usufruto em vida.
    Após a sua morte uma das partes quer vender a sua metade.
    O que haverá para pagar? qual das partes paga o quê? como é o processo de tributação?
    Obrigado
  2.  # 2

    Paga mais valia entre o preço de venda e o preço registado na escritura de doação com a devida atualização de coeficientes monetários.
  3.  # 3

    A mais valia será paga por uma das partes ou as duas?
    • RCF
    • 22 março 2021

     # 4

    Colocado por: Jose EspinhoA mais valia será paga por uma das partes ou as duas?

    A mais valia será paga (apenas) pela parte que vender.

    À parte isso, está ciente que a parte que vender, apenas vende 50% da casa. Pode não ser fácil encontrar alguém disposto a comprar esses 50%.
    Concordam com este comentário: A.G.R.A.S., JLM2020
  4.  # 5

    Si estou, mas falo que a minha cunhada quer comprar os meus 50%...
    E depois que farei???tenho que declarar ás finanças na hora e pagarei??qual é o procedimento?
    • RCF
    • 22 março 2021

     # 6

    Colocado por: Jose EspinhoSi estou, mas falo que a minha cunhada quer comprar os meus 50%...

    Ok

    Colocado por: Jose EspinhoE depois que farei???tenho que declarar ás finanças na hora e pagarei??qual é o procedimento?

    Depois, no ano seguinte, declara a venda na declaração de IRS. O imposto de mais valia a pagar será decorrente da declaração de IRS.
    Portanto, o dinheiro proveniente da venda da casa é mais um rendimento que você terá nesse ano.
 
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