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  1.  # 1

    Relativamente a um imóvel anterior a 1951 que se encontra em inicio de remodelação, ou seja, sem condições de habitabilidade, é possível efetuar financiamento de credito habitação? O imóvel não tem LU (porque está dispensado), no entanto, não tem condições de habitabilidade. Também o acesso parece ser algo estranho, terei de obter algum documento para ter a certeza que tenho a servidão para entrar em casa? Se sim, qual o documento?
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      Tome_2
    • 25 março 2021 editado

     # 2

    As condições de financiamento serão encontradas no momento da avaliação do banco, partindo do princípio que esse imóvel após obras fica habitável, e está realmente isento da licença de utilização.
    Atenção que a câmara municipal atesta o edifício anterior a 1951 que se comprove que não teve alterações/ampliação passíveis de licenciamento, após 1951, situação que - caso tenha acontecido - terão de ser legalizadas e, consequentemente, produzirá uma licença de utilização.

    Quanto a servidão para entrar, se não consegue entrar no imóvel sem passar por propriedades alheias tem aí uma situação mais complicada para resolver, tem de ser analisado.
  2.  # 3

    Está inscrito na matriz?

    Julgo que na descrição predial aparecem as confrontações e as serventias.
 
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