Relativamente a um imóvel anterior a 1951 que se encontra em inicio de remodelação, ou seja, sem condições de habitabilidade, é possível efetuar financiamento de credito habitação? O imóvel não tem LU (porque está dispensado), no entanto, não tem condições de habitabilidade. Também o acesso parece ser algo estranho, terei de obter algum documento para ter a certeza que tenho a servidão para entrar em casa? Se sim, qual o documento?
As condições de financiamento serão encontradas no momento da avaliação do banco, partindo do princípio que esse imóvel após obras fica habitável, e está realmente isento da licença de utilização. Atenção que a câmara municipal atesta o edifício anterior a 1951 que se comprove que não teve alterações/ampliação passíveis de licenciamento, após 1951, situação que - caso tenha acontecido - terão de ser legalizadas e, consequentemente, produzirá uma licença de utilização.
Quanto a servidão para entrar, se não consegue entrar no imóvel sem passar por propriedades alheias tem aí uma situação mais complicada para resolver, tem de ser analisado.